O profissional contábil não tem sossego, não é mesmo? Após a ECD e a sempre agitada Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, vem aí pela frente a ECF 2026
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Notícia
Sistema GFIP/SEFIP não terá atualização com tabela do INSS
Mudança foi comunicada pela Caixa Econômica Federal
Acompanhando os avanços tecnológicos, o SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) foi criado para otimizar e tornar mais seguro o recolhimento do FGTS.
Seu objetivo principal é simplificar o cumprimento das obrigações dos empregadores em relação aos trabalhadores. Trata-se de um aplicativo desenvolvido pela Caixa Econômica que permite aos empregadores e contribuintes consolidarem os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores.
Já a GFIP (Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social) refere-se ao conjunto de informações destinadas ao FGTS e à Previdência Social. Em resumo, o SEFIP é o sistema que gera a GFIP.
Todavia uma mudança relativa a esses dois itens foi comunicada pela Caixa Econômica e já está em vigor. Veja a seguir.
Mudanças GFIP e SEFIP
A Caixa informou que a partir de janeiro deste ano, o sistema Guia de Recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), GFIP e SEFIP deixa de ser atualizado com a tabela do Instituto Nacional do Seguro Social.
Todavia, o que isso significa? Quer dizer que o sistema GFIP/SEFIP deixa de ser atualizado com a tabela auxiliar que informa as faixas e alíquotas da contribuição previdenciária, chamada de “Tabela Auxiliar INSS”.
Portanto, a partir do exercício 2023, o SEFIP passa a ser atualizado exclusivamente para a confissão de débitos do FGTS, retificações, informações de reclamatórias trabalhistas, até março deste ano e recolhimento do FGTS.
Comunicado Caixa Econômica
Em trecho do seu comunicado oficial, a Caixa destacou o seguinte:
“A tabela auxiliar 44.0 – 25/01/2022, contém todas as faixas e alíquotas necessárias para retificação de informações previdenciárias. Para recolhimento com código 650, o SEFIP não utiliza a Tabela Auxiliar, pois o valor descontado pelo segurado não é calculado pelo sistema e sim informado pelo empregador.
Sendo assim, não será necessária a disponibilização de nova Tabela Auxiliar do INSS em 2023 e posteriores.
Destacamos que os recolhimentos do FGTS são gerados por meio do SEFIP, com a transmissão das informações realizadas no Conectividade Social V2, para competências atuais e em atraso, permanecendo as tabelas de coeficientes do FGTS disponibilizadas mensalmente no site Caixa.”
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