Manual explica procedimento para realização da opção pelo regime específico do IBS e da CBS destinado às cooperativas
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Nova regulação da CVM impacta o agronegócio
As novas regras estabelecidas pela Comissão de Valores Imobiliários (CVM) determinam maior transparência na divulgação das informações periódicas. Agora, as empresas têm a obrigação de divulgar nos relatórios as ações de responsabilidade das companhias com a sustentabilidade e as mudanças climáticas.
As novas regras estabelecidas pela Comissão de Valores Imobiliários (CVM) determinam maior transparência na divulgação das informações periódicas. Agora, as empresas têm a obrigação de divulgar nos relatórios as ações de responsabilidade das companhias com a sustentabilidade e as mudanças climáticas.
Entraram em vigência as novas regras para a divulgação de informação sobre os trabalhos sustentáveis e as ações de governança por parte de companhias abertas com ações negociadas na Bolsa de Valores, a B3.
Segundo resolução da Comissão de Valores Imobiliários (CVM), as empresas das categorias “A”, com valores mobiliários admitidos à negociação em mercado de bolsa por entidade administradora de mercado organizado; e possuidora de ações ou certificados de depósito de ações em circulação, devem incluir no formulário de referência informações relacionadas às questões ambientais, sociais e de governança (ESG), atendendo aos requisitos da transparência, divulgação e acesso aos dados fornecidos.
As empresas do agronegócio, principal setor da economia brasileira, podem ser as fortemente impactadas pela mudança, seja pelo aspecto da governança, do social, relacionado ao impacto das suas atividades na comunidade, seja pelas questões ambientais e as implicações nas mudanças climáticas devido aos gases emitidos que contribuem para a formação do efeito estufa, provocando o aquecimento global.
Segundo Clarissa Nepomuceno Caetano Soares, advogada do Escritório Nepomuceno Soares e Mestre em Tributação Ambiental, Relações Econômicas e Sociais, as novas regras do formulário de referência ajudam a estabelecer padrões para mensuração e avaliação do impacto socioambiental das atividades econômicas: “As exigências estabelecidas pela CVM fazem com que as empresas que dizem cumprir com ações ambientais, sociais e de governança possam, de fato, comprovar o meio pelo qual essas ações foram estabelecidas e como funciona esse processo de controle das ações socioambientais”.
De acordo com a advogada, as empresas do agronegócio podem utilizar da necessidade de adequação às normas da CVM para implementarem ações de sustentabilidade corporativa que atendam, também, às regulamentações internacionais: “Este momento de adequação às normas ESG em nível nacional fundamenta também a transformação das empresas brasileiras tal qual solicitam as regulações internacionais. Como o Brasil é o maior exportador de carne bovina do mundo e um dos grandes produtores de grãos, é indicado que as companhias brasileiras ‘preparem o terreno’ e estejam preparadas para lidar com regras futuras ainda mais severas, como as praticadas na Europa”, completa.
Adequações refletem implicações climáticas causadas pelo Agronegócio
O desmatamento do Cerrado aumentou 25% em 2022. É o que aponta o levantamento do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) divulgado no mês passado. Já o desmatamento na Amazônia foi reduzido em 11% no ano passado. A destruição de parte do bioma acontece devido à pecuária. Segundo Clarissa Nepomuceno, “esse é um dos exemplos de adequação a ser feita, já que as regras previstas no continente europeu proíbem atividade de pecuária em área de desmatamento”.
Na COP27, realizada no final do ano passado, no Egito, a emissão de gás metano na atmosfera também foi tema de debates. O gás é emitido através da fermentação entérica (gases de bovinos), no cultivo de arroz e no manejo de esterco. Segundo a advogada, o impacto do agronegócio no aumento do efeito estufa é de 40%.
De acordo com Clarissa Nepomuceno, a tendência internacional aponta para o endurecimento das regras da comercialização dos produtos do agronegócio que não atendam aos requisitos da Agenda 2030 da ONU, incluindo fornecedores e parceiros. “É aconselhável que as empresas do ramo, ainda que não contempladas pelas novas regras da CVM, adotem soluções que se adequem às normas, de forma qualitativa e quantitativa, inclusive a redução das emissões ou compensação de metano por unidade de produção, como forma de se evitar riscos de rompimento de relações comerciais com setor estratégico e responsável por contribuir com grande parte do PIB brasileiro”, explica.
Segundo a especialista, as adequações da CVM não devem ser vistas de maneira negativa pelas companhias, pois fomentam a qualidade das ações de sustentabilidade corporativa nas empresas brasileiras. “A incorporação do ESG no centro do negócio tem o potencial fortalecer a marca, melhorar a reputação corporativa e, ainda, criar diferencial competitivo no mercado e propiciar a identificação de oportunidades de negócios para as organizações, gerando valor para toda a cadeia, sociedade, e para os acionistas e investidores, fortalecendo o chamado capitalismo de stakeholders”, completa.
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