Nova funcionalidade permite que pessoas físicas e jurídicas solicitem a desistência de parcelamentos de débitos previdenciários de forma totalmente digital, sem necessidade de atendimento presencial na maioria dos casos
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Nova lei cambial simplifica tributação e fluxos de pagamentos comerciais; entenda o que muda
FecomercioSP, que atuou pelo avanço da lei, sinaliza como maiores benefícios a segurança jurídica, a agilidade nas transações e a redução dos custos empresariais
Entrou em vigor, em 31 de dezembro, a lei que estabelece o Marco Legal do Mercado de Câmbio (14.286/21), dispondo sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no País e a prestação de informações ao Banco Central (Bacen). A lei simplifica, harmoniza, moderniza e consolida a legislação cambial nacional, que era dispersa em cerca de 40 dispositivos, o que sempre gerou insegurança jurídica e dificuldades para as empresas que atuam no comércio exterior.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) acompanhou a tramitação do projeto no Congresso Nacional, apoiando a sua aprovação, por entender que o texto converge com os interesses dos negócios ao buscar:
- maior inserção da economia brasileira no mercado internacional;
- facilitação dos fluxos de pagamentos comerciais;
- realização de operações de câmbio de forma mais simples e transparente e menos custosa;
- facilitação do acesso de investidores estrangeiros ao mercado nacional;
- aumento gradual da conversibilidade internacional do real.
A Entidade também acompanhou e participou de uma série de três consultas públicas realizadas pelo Bacen para definir toda a regulamentação infralegal necessária.
Afinal, o que muda com a nova lei? Como facilitará o dia a dia das empresas que atuam no comércio exterior? A FecomercioSP listou algumas das mudanças. Confira a seguir.
- O limite de dinheiro em espécie que pode ser transportado ao ingressar ou sair do País passou de R$ 10 mil para US$ 10 mil, ou valor equivalente em outra moeda.
- Outra mudança é a permissão para que pessoas físicas possam negociar moedas entre si, de forma eventual e não profissional, até o valor de US$ 500 por operação.
- Um dos aspectos mais importantes da nova legislação cambial é a desburocratização de processos para a realização de uma operação de câmbio.
Antes da lei, por exemplo, as instituições financeiras precisavam solicitar uma série de documentos dos clientes todas as vezes que uma operação de câmbio fosse contratada.
Imagine uma empresa atuante no comércio exterior que realize operações de câmbio diariamente. Em todas as ocasiões, essa empresa era obrigada a apresentar e assinar uma série de documentos. A partir de agora, seguindo as diretrizes do Bacen, as instituições financeiras podem definir os documentos a serem apresentados de acordo com o perfil de cada cliente, ou seja, de certa forma, um score de risco calculado pelas instituições financeiras vai desburocratizar o processo.
A regulamentação do Bacen também facilitou o processo de consentimento para fechamento da operação de câmbio. O objetivo é assemelhar a atividade a uma transferência ou até mesmo a um PIX, de modo que o consentimento poderá ser dado por e-mail ou documento específico definido pela instituição financeira. Este registro deverá ser guardado pela instituição financeira por dez anos.
Outra medida de desburocratização está relacionada aos códigos de finalidade da operação. Antes da lei, a instituição financeira precisava classificar essa finalidade, consultando uma lista de centenas de códigos.
Este processo é importante, porque há diferenças de tributação conforme a finalidade da operação. Caso esta fosse classificada de maneira errada, a instituição financeira poderia ser multada. Naturalmente, isso causava receio de má-fé. Agora, as operações de até US$ 50 mil serão classificadas pelo próprio cliente. Além disso, a lista de códigos de finalidade foi reduzida para dez, facilitando o processo de escolha e diminuindo a chance de erro.
Outra novidade proporcionada pela lei, e que gera expectativas no mercado, é a possibilidade de pessoas físicas e jurídicas terem conta em moeda estrangeira. O art. 5º (inciso IX) estabelece que compete ao Bacen regulamentar as contas em moeda estrangeira no País, inclusive quanto aos requisitos e aos procedimentos para abertura e movimentação. Apesar de vago, o tema foi motivo de debate durante a tramitação do projeto. O órgão afirma que esse processo seria conduzido de maneira lenta, gradual e com responsabilidade. Isso deve acontecer a longo prazo e após consultas públicas e debates com a sociedade.
O Novo Marco Legal do Mercado de Câmbio também abre espaço para a criação de novos produtos e serviços pelas fintechs e instituições financeiras. A lei diminui as restrições ao uso de recursos mantidos no exterior por exportadores brasileiros, permitindo, por exemplo, a concessão de empréstimos e financiamentos a não residentes, facilitando o financiamento de importadores de produtos nacionais.
O Bacen também vai flexibilizar e facilitar os requisitos para operadores do mercado de câmbio, gerando mais competição e concorrência e diminuindo os custos da operação para os clientes.
A reforma da legislação cambial era uma demanda antiga das instituições financeiras e das empresas atuantes no comércio exterior, principalmente. Algumas das regras vigentes – que haviam sido elaboradas em momentos de crise do balanço de pagamentos –, além de incompatíveis com uma economia globalizada, não acompanharam o desenvolvimento tecnológico do sistema financeiro, cenário no qual as fintechs estão inseridas.
Neste contexto, a FecomercioSP celebra o início da vigência da lei que vai proporcionar mais segurança jurídica, agilidade nas transações e redução de custos às empresas.
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