Nova funcionalidade permite que pessoas físicas e jurídicas solicitem a desistência de parcelamentos de débitos previdenciários de forma totalmente digital, sem necessidade de atendimento presencial na maioria dos casos
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Nova versão do Protocolo Digital passa a permitir resposta ao cidadão
Funcionalidade que permite o envio de resposta ao cidadão tem implantação piloto prevista ainda para este ano e expansão a partir de 2023
O protocolo Digital, que permite ao cidadão protocolar remotamente documentos em órgãos públicos pela plataforma GOV.BR, ganhou novas funcionalidades. O serviço passa a contar com uma integração ao login de representantes de pessoas jurídicas e com outra grande novidade: o módulo de resposta. A nova versão começa a ser implementada ainda neste ano, em formato piloto, e será expandida para os 43 órgãos que já utilizam o Protocolo Digital a partir de 2023.
O módulo de resposta permite que o órgão público se comunique com o solicitante, de forma simplificada e 100% eletrônica, diretamente pelo Sistema de Processo Eletrônico (SPE). Por meio do sistema, a área responsável no órgão pela demanda consegue solicitar ajustes, informações complementares, documentos e, até mesmo, encaminhar a resposta final ao solicitante.
O cidadão recebe o retorno do órgão diretamente pela plataforma GOV.BR, na qual foi realizada a solicitação. Quando a resposta é enviada pelo órgão, o solicitante é notificado e a demanda é concluída. Assim que a resposta é acessada pelo solicitante, o módulo emite um documento automático, que comprova o recebimento da resposta.
A novidade facilita a interação com o órgão e agiliza o atendimento ao cidadão, além de proporcionar economia de tempo e de recursos públicos e tornar o processo mais eficiente e transparente para toda a sociedade. Desde junho de 2020, quando o protocolo digital foi criado, mais de 1 milhão de protocolos já foram abertos digitalmente pelos cidadãos no governo federal.
O cadastro de colaboradores para protocolização de documentos em nome de uma empresa, que também é novidade na nova versão, é realizado na própria plataforma gov.br. Para mais informações acesse o “Como cadastrar CNPJ”.
Com o Protocolo Digital, cidadãos e empresas podem enviar solicitações, requerimentos, pedidos e demais documentos de forma eletrônica, prática e gratuita, sem a necessidade de se deslocar ou gastar com o envio de correspondência. A solicitação pode ser acompanhada pela plataforma GOV.BR e a lista dos órgãos que já oferecem o serviço para a população pode ser acessada pela página Protocolo Digital.
Compatibilidade com os órgãos
A nova atualização do Protocolo Digital (versão 7) e o módulo de resposta possuem compatibilidade com o Sistema Eletrônico de Informações (versão 4.0 ou superior) e com o Sistema Único de Processo Eletrônico em Rede – Super.GOV.BR (Base SEI).
Os órgãos que não possuem o Protocolo Digital podem obter informações sobre a adesão no Portal do PEN.
Quem pode utilizar
O Protocolo Digital pode ser utilizado por pessoas físicas na qualidade de interessadas ou de representantes de empresas, associações da sociedade civil ou outros órgãos e entidades da administração pública. É necessário ter cadastro no GOV.BR. Quem não possui conta na plataforma, pode se cadastrar.
Como aderir ao Protocolo Digital
A solução está disponível para órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional pelo Departamento do Processo Eletrônico Nacional em Rede em parceria com a Secretaria de Governo Digital, ambas do Ministério da Economia. O objetivo é fomentar o processo de digitalização do atendimento de protocolo prestado à sociedade.
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