O profissional contábil não tem sossego, não é mesmo? Após a ECD e a sempre agitada Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, vem aí pela frente a ECF 2026
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Doações a fundos de apoio à criança podem ter novo limite de dedução no IR
Muitas instituições se beneficiam dos fundos de apoio à infância
A cada ano, contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda que seria pago à Receita Federal aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Nesta terça-feira (29), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou por unanimidade o projeto que eleva de 3% para 6% o limite de dedução das doações feitas diretamente na declaração anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O PL 1789/2019 segue agora para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para análise em Plenário.
Desde 2012, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) permite que, no momento da declaração do IRPF, sejam doados até 3% a esses fundos, que são responsáveis por repassar os recursos às instituições de apoio a crianças, adolescentes. O projeto apresentado pelo senador Flávio Arns (REDE-PR) define o percentual de 6%, que é o valor total passível de doação aos fundos. Atualmente, o contribuinte que assim desejar pode, por exemplo, fazer as doações no valor total de 6% do imposto devido durante o ano, ou fazer doações de 3% durante o ano e mais 3% na declaração”.
O autor aponta que, “com a medida, amplia-se a possibilidade de arrecadação por parte dos fundos, uma vez que a grande maioria dos contribuintes só se atenta à destinação no momento da declaração”.
O PL recebeu parecer favorável do relator, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), com duas emendas.
“A vantagem da doação na DAA ( Declaração de Ajuste Anual) é que o contribuinte, neste momento, sabe exatamente o valor disponível para doação e isso facilita e, mais ainda, estimula a prática. Nesse sentido, apesar de o projeto não aumentar o percentual total passível de doação, ele gera um estímulo ao contribuinte ao incrementar o percentual que pode ser doado no momento do preenchimento da declaração”, aponta o relator.
A proposta original de Flávio Arns ainda definia que a permissão fosse feita a partir do exercício de 2021 até 31 de dezembro de 2025. Bezerra Coelho atualizou o texto prevendo que a permissão seja a partir do ano-calendário 2022, exercício de 2023, até o ano-calendário 2026, exercício de 2027.
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