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Ações que tratam do terço constitucional de férias têm de ser suspensas pelo STF
“Espero que o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), despache o mais breve possível o pedido de suspensão nacional de todos os processos, para que não ocorram prejuízos processuais e financeiros aos demandantes”.
31/12/1969 21:00:00
Esse é o pensamento do conselheiro da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), o tributarista Eduardo Natal, sobre a modulação de efeitos do recolhimento da contribuição previdenciária sobre o terço de férias.
“Se não houver modulação, os empregadores terão que arcar com enormes custos sobre a folha de salários de forma retroativa. Considerando-se que, por seis anos, 2014 até 2020, havia em favor dos contribuintes decisão, vinculante, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para todas as instâncias inferiores, via recurso repetitivo. Há, inclusive, casos em que as próprias empresas de auditoria já não mais faziam ressalvas em balanço”, diz o advogado.
Natal, que participou em nome da Abat da formulação do pedido de suspensão nacional de todos os processos sobre o tema, entende que modulação se faz necessária porque se trata de um evidente caso em que houve completa e surpreendente reversão de jurisprudência de tribunal superior.
“Os contribuintes vinham se fundando em decisões favoráveis à tese de não incidência, como a do STJ no Resp. 1.230.957, julgado em 2014, e do STF no RE 593.068/SC, julgado em 2018. Contudo, o STF, em 31 de agosto de 2020, julgou o Tema 985 em Repercussão Geral e reverteu a jurisprudência”, disse o conselheiro da Abat.
Por Eduardo Natal, mestre em direito tributário pela PUC/SP, conselheiro da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT) e sócio do escritório Natal & Manssur.
Fonte: Jornal Contábil
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