Versão 1.01 traz ajustes no Bilhete de Passagem Eletrônico para atender às exigências da Lei Complementar nº 214/2025 e aprimora regras de validação do documento fiscal
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‘Com o coração batendo a mil…’ posso ver o jogo do Brasil no trabalho?
Bom, trabalhadores do meu Brasil, nem adianta evocar o hino do tetra e dizer que está “com o coração batendo a mil”. Neste caso, a regra é clara.
A cada quatro anos tudo para quando o Brasil entra em campo. Mas será que no trabalho vai parar tudo mesmo para ver o jogo do Brasil? Ou melhor, será que existe algo na legislação trabalhista que obrigue as empresas a deixarem os empregados assistirem aos jogos da seleção? Ou ainda, será que é feriado nacional?
E vale lembrar que, neste ano, na primeira fase (a chamada fase de grupos), a seleção entrará em campo no horário comercial – 24/11 às 16h, 28/11 às 13h e 02/12 às 16h. E aí, como fica?
Bom, trabalhadores do meu Brasil, nem adianta evocar o hino do tetra e dizer que está “com o coração batendo a mil”. Neste caso, a regra é clara.
A verdade é que não há na legislação trabalhista qualquer dispositivo que assegure aos trabalhadores o direito de paralisar suas atividades para verem os jogos do Brasil sem haver desconto na remuneração. E saiba que tampouco é feriado nacional.
Por outro lado, o empregador, caso queira, pode fazer acordos com os empregados. Veja algumas possibilidades!
Quais negociações podem ser feitas no ambiente de trabalho para ver o jogo do Brasil?
Primeiramente, existem duas formas de negociação: a facultativa (entre empregador e empregados) e a obrigatória (caso tenha sido acordado mediante documento coletivo com o sindicato).
Dito isso, vamos a alguns cenários possíveis:
- paralisação total da empresa ou estabelecimento;
- organização de escalas de revezamento (plantões);
- paralisação parcial, com a permanência dos empregados nas dependências da empresa e a instalação de aparelhos que permitam a estes o acompanhamento da competição (televisores, telões, rádios, etc).
Vale lembrar que o período de paralisação poderá ser compensado futuramente ou concedido pela empresa, por liberalidade, sem qualquer compensação futura.
Agora, por exemplo, no caso de paralisação parcial, se um trabalhador não quer ver o jogo, a empresa deve assegurar o direito de ele seguir trabalhando no horário da partida.
O momento festivo requer regras de conduta
“A torcida vibra canta e se agita…” É, quando a bola rola, há quem não segure a emoção. Então, é importante estabelecer algumas regras de conduta.
Primeiro, o empregador pode estabelecer se é possível ou não a decoração do ambiente de trabalho. Por exemplo, restringir a decoração ao setor do trabalhador ou também permitir nas áreas comuns.
Também vale deixar definido se será permitido, no ambiente de trabalho, o uso de camisetas, bottons ou outros enfeites pessoais.
Prorrogação? Sim, veja dicas extras!
Para os trabalhadores muito ligados em futebol
Vale ressaltar que, se a lei não dá direito de ver o jogo do Brasil, imagina o de outras seleções. Ou seja, cuidado para não perder a efetividade durante o período da competição. Afinal, você poderá ser advertido por isso.
Para os empregadores
É importante ter em mente que os jogos da seleção mexem com os ânimos das pessoas e que podem ocorrer divergências. Então, leve isso em consideração quando negociar sobre o tema e, também, quando instituir as regras de conduta ou permitir bebida alcoólica, por exemplo. Lembrando que, entre outros aspectos, a bebida alcoólica é proibida para menores de 18 anos.
Para todos
Vamos manter o “fair play”. Bom senso e cordialidade nunca são demais!
E “taça na raça é Brasil”!
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