Mecanismo de compensação não encontra respaldo na legislação vigente
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Empresas do Simples terão acesso a benefício de redução tributária sobre produtos para exportação
Esse instrumento consiste em suspender a tributação no ato da compra de produtos e serviços destinados à fabricação de itens para exportação.
A Secretaria Especial da Receita Federal e a Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia publicaram, nesta terça-feira (13), uma portaria conjunta que estende o instituto do drawback suspensão aos pequenos negócios optantes do Simples Nacional. Esse instrumento consiste em suspender a tributação no ato da compra de produtos e serviços destinados à fabricação de itens para exportação. Desse modo, a empresa vendedora deixa de pagar esses tributos, tornando a aquisição menos onerosa. Caso a exportação se confirme, os impostos e contribuições não voltam a ser pagos, uma vez que não há tributação sobre a exportações. No caso da venda para o exterior não se efetivar, a empresa que adquiriu deverá recolher os tributos que foram objeto de suspensão.
Até a publicação da portaria, as empresas adquirentes do Simples não podiam se beneficiar desse direito, por uma interpretação equivocada do artigo 24 da LC 123/2006, o qual estabelece que “as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal”. “Provamos – por argumentos técnicos – que essa vedação refere-se à saída de produtos e serviços das empresas do Simples – suas vendas, uma vez que o Simples altera a tributação sobre o faturamento, não atingindo os tributos sobre as aquisições”, comenta o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Silas Santiago. A suspensão de tributos estabelecida agora pelo Ministério da Economia abrange o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, o Cofins-Importação e o Adicional ao Frete para a Renovação de Marinha Mercante (AFRMM).
O Sebrae vinha dialogando com o Ministério da Economia, desde 2021, no sentido de esclarecer que os dispositivos que vedavam o drawback para as Micro e Pequenas Empresas optantes pelo Simples Nacional deveriam ser revogados. “Quanto às importações, qualquer benefício dado às importadoras deveria ser estendido aos pequenos negócios, pois isso não afeta a base de cálculo do Simples Nacional. Vedar esses benefícios era inconstitucional, pois deixava a MPE optantes pelo Simples em situação desfavorável com relação às demais empresas”, comenta o presidente do Sebrae, Carlos Melles. Ele defende que a medida anunciada na Portaria vai beneficiar as empresas do Simples que fabricam produtos para exportação e que ganham, agora, mais competitividade, já que terão menos tributos onerando suas aquisições.
Para o analista de Competitividade do Sebrae, Gustavo Reis, a medida vai ampliar a competitividade do pequenos negócios que exportam. “A portaria vai melhorar as condições para compra de insumos, como garrafas, embalagens, reagentes usados na fabricação de cosméticos. Isso deve ampliar a participação dos pequenos negócios no comércio internacional, porque passam a ter tratamento igualitário a outros portes de empresas, ampliando a competitividade interna e externa”, avalia Reis.
Fonte: Agência Sebrae
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