Receita Federal libera, a partir de 23 de setembro, a consulta ao lote residual de restituição do IRPF
Área do Cliente
Notícia
O ICMS importação e o crédito acumulado de terceiros
Atendidos os requisitos da Secretaria Estadual da Fazenda e da Receita Federal, pode-se no Estado de São Paulo, utilizar o crédito acumulado de terceiros para pagar o ICMS devido no desembaraço aduaneiro das importações.
O desembaraço da Declaração de Importação (DI), somente se concretiza, com a liberação expressa e oficial realizada pela Secretaria Estadual da Fazenda. Esta por sua vez, somente autoriza esta liberação, quando comprovado e satisfeito o recolhimento integral do ICMS gerado na importação.
Do contrário não ocorre a liberação da mercadoria importada para retirada, permanecendo esta retida no recinto alfandegário, até que o pagamento integral do ICMS seja satisfeito.
A utilização de saldo credor acumulado de ICMS para pagamento dos débitos decorrentes da Importação, segue o mesmo rito do pagamento normal do ICMS, porém ao invés deste ocorrer através dos documentos denominados GARE ou GNRE, ocorre através da Guia de Compensação com Crédito Acumulado (GCOMP).
Esta compensação do ICMS importação com o Crédito Acumulado do Imposto está prevista no Artigo 78, Livro I do Regulamento do ICMS Paulista, e a obtenção do Regime Especial autorizando este procedimento, encontra previsão no Artigo 29 da Portaria CAT 26/2010.
A Guia de Compensação com Crédito Acumulado, uma vez autorizada, somente é emitida através do Portal Importação da Secretaria Estadual da Fazenda. O portal por sua vez só vai permitir a emissão atendidos os seguintes requisitos básicos:
i) O crédito acumulado deve estar apropriado, lançado e disponível na conta corrente fiscal do contribuinte junto ao Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado, denominado e-CredAc.
ii) O detentor deste crédito acumulado deve obter um regime especial de pagamento do imposto que autorize previamente esta compensação, nos termos do Artigo 29 da Portaria CAT 26/2010.
Atendidos estes requisitos, com o desembaraço finalizado, ocorre a liberação automática no Portal da Importação da SEFAZ SP, ficando a mercadoria disponível para retirada no recinto alfandegário.
Importante ressaltar que compensação do imposto não é o mesmo que exoneração.
A compensação é uma modalidade de pagamento, exercida através do documento denominado GCOMP, enquanto na exoneração este pagamento não ocorre por algum motivo que deve ser especificado no documento denominado Guia de Liberação da Mercadoria sem o Pagamento do Imposto (GLME), a qual também deverá ter o visto do fiscal para liberação mercadoria.
Nas operações de importação e na DI, perante a Receita Federal do Brasil existem dois personagens distintos, a figura do Importador e também a figura do Adquirente da Mercadoria.
O motivo desta distinção é a ocorrência de duas modalidades de importação distintas da Modalidade de Importação Por Conta Própria. Trata-se das modalidades denominadas: Importação Por Conta e Ordem de Terceiro, e modalidade denominada Importação por Encomenda. A IN RFB 1861/2018, com as alterações introduzidas pela IN RFB 1937/2020, estabelecem os requisitos e condições para estas modalidades.
No âmbito da Fazenda Estadual Paulista, especificamente no caso da emissão da GCOMP aqui tratada, também estão previstos a ocorrência de dois estabelecimentos distintos e simultâneos, o primeiro é o estabelecimento do importador, e o segundo é o estabelecimento detentor do crédito acumulado.
Isto porque a Instrução Normativa CAT 3/2009, estabelece no seu item 9, que, no caso de uma operação de importação de importação por conta e ordem de terceiro, presentes as figuras do importador e real adquirente, o contribuinte que promove a entrada de mercadoria importada do exterior, ainda que em nome de terceiro é o verdadeiro contribuinte do imposto. (Instrução Normativa CAT 3/2009, item 9).
Como vimos, o detentor do crédito acumulado, não precisa ser obrigatoriamente o adquirente da mercadoria, para fins de emissão da Guia de Compensação com Crédito Acumulado, quando do pagamento do ICMS importação. Pode-se, portanto, utilizar o crédito acumulado de terceiros para pagamento do ICMS devido antecipadamente no desembaraço aduaneiro das importações ocorridas em território paulista.
Para tanto, devem ser realizadas, além das condições aqui mencionadas, a vinculação dos “radares” das empresas junto ao Siscomex, quer seja a aprovação prévia da operação pela Receita Federal do Brasil, dentro do previsto na IN RFB 1861/2018.
Notícias Técnicas
Ajustes contemplam o PGCC (v.1.0.3) e o Balancete Mensal (v.1.0.1) com expansão do limite de contas
Contador como CFO: Guie clientes Simples Nacional nas novas regras de CBS e IBS
Além da alíquota: prepare sua operação para IBS e CBS revisando cadastros, ERPs e fornecedores
Equipe poderá intimar contribuintes, revisar decisões e constituir créditos tributários; medida alcança somente os pedidos relacionados em planilha oficial
Nova lei estimula infraestrutura digital com benefícios tributários e sustentabilidade
Decisão do STF vence dia 23 de setembro e empregadores devem revisar o PGR e incorporar diretrizes de saúde mental no trabalho
A cobrança híbrida automatiza a conciliação e posiciona o profissional de contabilidade como peça-chave do direcionamento financeiro nas empresas
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2342, de 15 de setembro de 2026, com o objetivo de alterar a Instrução Normativa RFB nº 2228, de 3 de outubro de 2024
Carf mantém cobrança de IOF sobre operações financeiras entre empresas coligadas, entendendo que movimentações registradas como contas correntes podem ser caracterizadas como operações de mútuo sujeitas à tributação
Notícias Empresariais
Retrabalho, dependência de pessoas e falhas entre áreas podem indicar que a estrutura interna já não acompanha o ritmo do negócio
Uma comunicação clara e objetiva no ambiente profissional fortalece a autoridade e a marca pessoal. Ajustar tom de voz, oratória e linguagem não verbal ajuda a evitar mal-entendidos e transmitir ideias com precisão
Jovens querem crescer, liderar e ter segurança, mas questionam modelos tradicionais de hierarquia, jornadas excessivas e relações de trabalho que já não consideram sustentáveis
Empresas de software, IA, healthtechs, edtechs, fintechs e plataformas B2B encontram no conteúdo especializado uma forma mais eficiente de chegar aos decisores de Recursos Humanos
Aumentar as vendas no pequeno negócio depende de estratégia e método. Posicionamento de marca, treinamento da equipe e fidelização de clientes estão entre os principais pilares para melhorar os resultados
Programação prevê troca de títulos e rolagem de LFT; estratégia pode influenciar condições do mercado de renda fixa e do crédito empresarial
Edital nº 9/2026 abrange dívidas de até R$ 20 mil inscritas na dívida ativa da União e oferece três modalidades de transação pelo Regularize
Levantamento mostra que 37% dos empreendedores ainda usam anotações manuais para controlar as finanças e que medidas com efeito imediato no caixa predominam nos momentos de aperto
Com 39% das principais habilidades exigidas no trabalho podendo mudar até 2030, a segunda carreira ganha espaço em uma vida profissional mais longa
Expectativa para inflação sobe para 4,92%, diz Boletim Focus
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade