Mecanismo de compensação não encontra respaldo na legislação vigente
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Reforma trabalhista: quais as mudanças nos contratos de trabalho?
A reforma trabalhista é um conjunto de regras e alterações nas leis trabalhistas consolidadas através da CLT, que trouxeram maior flexibilidade e modernidade para as relações de trabalho.
O QUE É REFORMA TRABALHISTA?
A reforma trabalhista é um conjunto de regras e alterações nas leis trabalhistas consolidadas através da CLT, que trouxeram maior flexibilidade e modernidade para as relações de trabalho.
Uma das intenções dessa mudança, de acordo com o governo, foi o aumento das vagas de emprego e o fomento à economia do país.
O QUE MUDA COM A NOVA REFORMA TRABALHISTA?
Diversas mudanças foram feitas nos processos e procedimentos tanto do trabalho formal, como do informal, e veremos alguns exemplos a seguir.
FÉRIAS
Antes – as férias podiam ser divididas em até 2X, sendo que um deles não pode ser menos de 10 dias.
Agora – com a mudança, o prazo de 30 dias se divide em até 3X, com o menor período sendo 5 dias e o máximo superior a 14 dias.
JORNADA
Antes – era determinado o prazo de 44 horas semanais e 220 horas ao mês, com a possibilidade de até 2 horas extras por dia.
Agora – a jornada diária pode ser de 12 horas com 36 horas de descanso, desde que respeite o limite de 44 horas por semana (ou 48 horas,incluindo as horas extras) e 220 horas ao mês.
DESCANSO
Antes – o funcionário que ultrapassa 6 horas diárias, tinha direito ao mínimo 1 hora e o máximo 2 horas de horário de almoço, para descanso e alimentação.
Agora – o descanso pode ser negociado desde que tenha no mínimo 30 minutos, e esse tempo pode ser descontado, permitindo que o funcionário saia mais cedo do trabalho.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Antes – o pagamento era realizado uma vez ao ano, a contribuição era obrigatória,e o desconto era referente a um dia de salário do trabalhador.
Agora – o pagamento da contribuição é opcional ao colaborador.
DEMISSÃO
Antes – se o colaborador pedir demissão ou for dispensado por justa causa perde o direito à multa de 40% do FGTS, e ao saque do fundo. A empresa pode dar aviso prévio de 30 dias, ou pagar o aviso indenizado.
Agora – a extinção do contrato pode ser feita de comum acordo, pagando metade do aviso prévio e metade da multa de 40%, e o colaborador pode movimentar até 80% do valor depositado na conta do FGTS, só não terá direito ao seguro desemprego.
RESCISÃO DE CONTRATO
Antes – a homologação das rescisões de contrato eram realizadas em sindicatos.
Agora – a rescisão do contrato pode ser realizada na própria empresa, com a presença de advogados de ambas as partes, e pode ser assistida pelo sindicato.
Através da reforma trabalhista, modalidades como o home office e trabalho intermitente se tornaram regularizadas, e estabelecidas regras para o seu contrato de trabalho.
Demais alterações podem ser verificadas de forma integral, através da Lei nº 13.467, de 13 de Julho de 2017.
PEJOTIZAÇÃO E A REFORMA TRABALHISTA
Antigamente, as leis de trabalho proibiam a prática da pejotização, mas a nova Reforma Trabalhista, proposta em 2017, traz novas possibilidades para a categoria.
Uma das principais mudanças garante que uma empresa possa realizar a contratação de profissionais autônomos registrados com CNPJ para atividades-fim.
Por exemplo, um negócio de tecnologia pode contratar técnicos de informática autônomos, que constituam pessoa jurídica.
Isso permite novas oportunidades para profissionais que atuam individualmente, bem como garantir que as empresas encontrem prestadores de serviço qualificados.
Ainda, a Reforma Trabalhista resguarda práticas criminosas, proibindo a contratação de ex-funcionários pelo período de 18 meses, caso o empregador esteja procurando reduzir o pagamento de encargos, mas continuar com o empregado.
TERCEIRIZAÇÃO E A REFORMA
Havia um projeto de lei, que permitia a terceirização do trabalho para atividades fim.
Com a reforma trabalhista, deve haver um período de 18 meses impedindo a empresa de demitir o trabalhador contratado, para recontratar como terceirizado.
Além de prever direitos aos trabalhadores terceirizados, semelhantes aos efetivos como alimentação, segurança, transporte e atendimento médico.
Fonte: Facilite / Jornal Contábil
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