Balanço reúne dados sobre as solicitações de opção pelos regimes tributários e orienta contribuintes sobre prazos para regularização de pendências
Área do Cliente
Notícia
Na rua, na chuva, na fazenda… acidente do trabalho pode ocorrer até na ida ao serviço
Toc, toc, toc na madeira. Bem ao contrário da canção de Hyldon, eternizada por Tim Maia e Kid Abelha, não desejamos, de forma alguma, que um acidente do trabalho “esteja sempre com você”. Mas é preciso lembrar que, seja “na rua, na chuva, na fazenda”, se acontecer o fato em decorrência do exercício da atividade laboral, mesmo que seja no caminho para o serviço, será caracterizado como acidente do trabalho.
Tecnicamente, se diz que acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo exercício da atividade a serviço da empresa ou de empregador doméstico, ou ainda pelo exercício do trabalho do segurado especial, que provoque lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou a redução da capacidade para o trabalho – seja em caráter permanente ou temporário.
Na prática, vale ressaltar que há muitas situações distintas que são consideradas como acidente do trabalho. Por exemplo, briga entre trabalhadores, desabamento, alagamento, incêndio ocorridos no ambiente do trabalho. Ou até acidente de carro ou no transporte público, se for comprovado que o trabalhador estava na rota de ida ou retorno do trabalho [sem nenhum desvio], podem ser caracterizados como acidente do trabalho.
Temos o caso de Jéssica, por exemplo, um nome fictício usado para contar um caso real. Ela é publicitária e estava a caminho da agência onde trabalhava em Recife e, já chegando ao local, torceu o pé e rompeu dois ligamentos. O caso se enquadrou justamente no que citamos anteriormente e foi considerado como acidente do trabalho.
Empresa é quem deve avisar a Previdência Social
Se um caso como este de Jéssica acontecer na sua empresa ou na sua casa, na condição de empregador doméstico, é muito importante comunicar o fato para a Previdência Social no prazo determinado, caso contrário, poderá sofrer penalidades.
A Previdência Social obriga que o fato seja comunicado até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência, ainda que o acidente não tenha acarretado o afastamento do empregado das suas atividades. Em caso de morte, além da comunicação citada, é obrigatório informar imediatamente à autoridade policial competente.
Mas o que não é acidente do trabalho?
Há alguns casos citados na lei que não são caracterizados como acidente do trabalho. São eles:
- doença degenerativa, ou seja, algo que esteja ligada a genética da pessoa ou que o corpo desenvolveu sem que o trabalho tenha influenciado;
- relacionados ao grupo etário, por exemplo, doenças da vista comuns em determinadas idades ou artrite e artrose;
- que não produza incapacidade laborativa, por exemplo, se a pessoa tem um cisto sebáceo nas costas, isso não vai comprometer em nada o seu trabalho;
- a doença endêmica adquirida por habitante de região em que ela se desenvolva, como a dengue, a febre amarela, etc.
E quais são os benefícios assegurados por lei?
Cada caso de doença do trabalho ou profissional ou acidente do trabalho é analisado particularmente pela Previdência Social. E, dependendo do que for averiguado pela análise técnica, o trabalhador pode ter direito a alguns benefícios como: auxílio por incapacidade temporária [antigo auxílio-doença]; aposentadoria por incapacidade permanente [antiga aposentadoria por invalidez]; auxílio-acidente; reabilitação profissional. E, em caso de dependente de um trabalhador que veio a óbito, existe a pensão por morte.
Notícias Técnicas
Empresas devem manter o gerenciamento dos riscos psicossociais e podem voltar a ser fiscalizadas e multadas a partir de 24 de setembro
Desvende como decisões do STF/STJ impactam sua rotina contábil e fiscal
Remunerações de vínculos simultâneos devem ser consideradas em conjunto para limitar a contribuição previdenciária ao teto do Regime Geral
Regras variam conforme o tipo de documento, enquanto o Ajuste SINIEF nº 2/2025 estabeleceu prazo de 132 meses para determinados XMLs no âmbito da Administração Tributária
O CARF cancelou, por unanimidade, a Súmula CARF nº 147, considerando o entendimento do STJ sobre a aplicação simultânea de multas do art. 44 da Lei nº 9.430/1996 e o Parecer SEI nº 1.535/2026/MF
O CARF reconheceu que perdas com créditos vencidos há mais de cinco anos podem ser deduzidas sem ação judicial de cobrança e afastou multa por preenchimento da ECF
O CARF decidiu, de forma favorável ao Fisco, que juros pela taxa Selic sobre saldo de parcelamento especial não podem ser deduzidos na apuração do IRPJ e da CSLL
A Lei nº 14.873/2024 limita o uso de créditos tributários para compensação, afetando principalmente empresas com créditos judiciais elevados e exigindo maior planejamento das compensações
O contador pode ter papel estratégico na orientação de clientes que buscam crédito pelo Pronampe, apoiando a análise e fortalecendo a relação com a empresa
Notícias Empresariais
Cumprir a lei é apenas o ponto de partida da governança. Mesmo com controles e políticas adequados, decisões podem gerar impactos econômicos, éticos ou institucionais negativos
Transformar conhecimento individual em processos escaláveis reduz a dependência da líder, fortalece a maturidade do negócio e preserva o valor da marca no mercado
O aprendizado só se transforma em desempenho quando há atitude do profissional e um ambiente favorável criado pela liderança
Desvende as siglas NF-e, NFC-e, NFS-e e organize sua rotina fiscal sem complicação
Iniciativa gratuita ajuda a organizar as contas, analisar indicadores e até na tomada de decisão de novos empréstimos
Juros, endividamento e inadimplência elevados devem reduzir o ritmo das concessões, enquanto o esgotamento de recursos para programas de incentivo preocupa analistas
Pacote anunciado pelo Banco Central amplia o uso do Pix Automático, cria mecanismos contra pagamentos em duplicidade e aumenta a proteção de usuários em casos de suspeita de fraude
A automação das cobranças recorrentes reduz o trabalho manual e ajuda a garantir pagamentos pontuais, liberando tempo para outras atividades do negócio
Inflação projetada para este ano cai a 4,9%
Retrabalho, dependência de pessoas e falhas entre áreas podem indicar que a estrutura interna já não acompanha o ritmo do negócio
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade