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0303 é obrigatório para todo telemarketing ativo e Anatel convoca denúncias
A Anatel alerta: a partir desta quinta, 9/6, todas as chamadas de telemarketing ativo, para oferta de produtos ou serviços, precisam ser identificadas pelo prefixo 0303.
A Anatel alerta: a partir desta quinta, 9/6, todas as chamadas de telemarketing ativo, para oferta de produtos ou serviços, precisam ser identificadas pelo prefixo 0303. Segundo levantamento da agência, já foram solicitados mais de 1,4 mil números por 440 empresas.
Essa medida foi determinada pela Anatel no final de 2021 e o prazo para adaptação às novas regras terminou ontem, 8/6). O objetivo é permitir a identificação rápida pelos usuários de quem está ligando.
Segundo a Anatel, o consumidor que receber uma ligação de telemarketing feita por um telefone com prefixo diferente do 0303 poderá realizar a denúncia por um dos canais da Anatel – telefone 1331, portal ou aplicativo Anatel Consumidor – bastando, para isso, informar o número usado para a ligação irregular.
O conselheiro Emmanoel Campelo, responsável por esse tema na Anatel, destaca que ações de fiscalização da agência já estão sendo realizadas independentemente do recebimento de denúncias dos consumidores. Há ações presenciais nas centrais das prestadoras e acompanhamento de dados coletados a partir dos sistemas informatizados de administração dos recursos de numeração.
"Dentro de um mês os primeiros procedimentos de apuração de descumprimento de obrigações (Pados) poderão ser abertos e após três meses poderemos, com o devido processo legal, ter aplicação de multas em caso de descumprimento das regras estabelecidas pela agência”, avalia o conselheiro.
O 0303 é de uso obrigatório apenas para o telemarketing ativo. As ligações com pedidos de doações ou cobranças, por exemplo, não se enquadram nessa classificação e não estão, portanto, abrangidas pelo Ato nº 10.413/2021.
Além da exigência do prefixo, na sexta, 3/6, a Anatel baixou novas medidas, agora com foco nas chamadas realizadas por robôs. A agência concedeu 15 dias, contados da publicação, ocorrida no dia 6 de junho, para que empresas que utilizam esse recurso se adaptem e após esse prazo serão bloqueados para originar chamadas usuários que realizem 100 mil chamadas diárias ou mais com duração de até três segundos.
“A empresa será bloqueada para originar chamadas por 15 dias e as empresas de telecomunicações não poderão ativar novas linhas. Se a empresa praticar robocall novamente, sofrerá um novo bloqueio. Nós identificamos linhas telefônicas que realizavam até um milhão de chamadas por dia, o que humanamente impossível, o que deixa evidente que se tratava de ligações realizadas por robôs”, explicoau Campelo.
O conselheiro ressalta que essa é uma etapa inicial do combate ao robocall – muito usado para a estratégia da “prova de vida”, quando a ligação é feita apenas para verificar se o número é mesmo usado por alguém – e que a Anatel pode adotar outras medidas. “Se a Agência verificar qualquer tentativa de burlar a cautelar, poderá subir o sarrafo e definir que a medida passa a valer para 50 mil chamadas por dia, por exemplo”.
Para efeitos da cautelar, o emprego de solução tecnológica para o disparo massivo de chamadas em volume superior à capacidade humana de discagem, atendimento e comunicação não completadas ou, quando completadas, com desligamento pelo originador em até três segundos é uso indevido dos recursos numeração e dos serviços de telecomunicações.
* Com informações da Anatel
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