A Receita Federal informa aos contribuintes, desenvolvedores e usuários que os sistemas da EFD-Reinf passarão por manutenções programadas para a implantação do CNPJ Alfanumérico
Área do Cliente
Notícia
TRT1 - Empresas de telecomunicação são condenadas a indenizar trabalhador pela prática de “pejotização’’
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento ao recurso ordinário interposto pelas empresas S.O. do Brasil Telecomunicações e Big-Net LTDA, condenadas em primeira instância ao pagamento de indenização por exigirem que um ex-empregado prestasse serviços como pessoa jurídica.
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento ao recurso ordinário interposto pelas empresas S.O. do Brasil Telecomunicações e Big-Net LTDA, condenadas em primeira instância ao pagamento de indenização por exigirem que um ex-empregado prestasse serviços como pessoa jurídica. O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Cesar Marques Carvalho, que concluiu ser um caso de "pejozitação", no qual o empregador exige que o trabalhador constitua uma pessoa jurídica para a sua admissão ou permanência no emprego.
Contratado como instalador de rede de internet, o profissional narrou que foi dispensado da empregadora Big-Net em 10/1/2018, quando lhe pediram que "abrisse uma pessoa jurídica" para viabilizar a continuidade da prestação de serviços. Alegou que, por conta de dificuldades para formalizar seu cadastro na Prefeitura, retomou a prestação de serviços cinco dias depois (15/1), embora o novo contrato com a S.O do Brasil só tenha sido assinado em 4/1/2019. Requereu o reconhecimento do vínculo empregatício relativo ao período de 15/1/2019 a 24/1/2019, data de sua dispensa, além do pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais.
Em contrapartida, as empresas alegaram não haver impedimento para a contratação de empregados na condição de pessoa jurídica. Afirmaram que o instalador foi dispensado em 10/1/2018 da empresa Big-Net LTDA, somente assinando contrato de prestação de serviços com a empregadora S.O. do Brasil Telecomunicações um ano depois, na qualidade de microempreendedor individual (MEI). Além disso, as empresas argumentaram que o instalador atuou como autônomo, sem subordinação e pessoalidade.
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, que julgou o caso em primeira instância, concluiu que houve a prática de uma modalidade de fraude conhecida como "pejotização", que ocorre quando o empregador exige que o profissional constitua pessoa jurídica para sua admissão ou permanência no emprego. Segundo o juízo, nessa modalidade há a formalização de um contrato de natureza civil ou comercial, com a emissão de notas fiscais, mesmo que a relação continue com todos os requisitos da relação empregatícia. No caso em tela, houve o reconhecimento do vínculo empregatício e as empresas foram condenadas a pagarem as verbas trabalhistas e rescisórias referentes ao período reconhecido (15/1/2018 a 24/6/2019). Inconformados com a decisão, os estabelecimentos recorreram da sentença.
Ao analisar o recurso ordinário, o relator do acórdão esclareceu, inicialmente, que a realidade que emerge das provas, apreciadas em conjunto com os critérios que definem o contrato de trabalho, são os fatores que determinam o reconhecimento do vínculo empregatício. Segundo o magistrado, a empresa admitiu que houve a prestação de serviços pelo trabalhador, mas negou o vínculo de emprego, atraindo para si o ônus da prova. Entretanto, não conseguiu demonstrar que a relação entre as partes se dava em patamar diverso da relação laboral.
O relator observou, ainda, estarem presentes os requisitos que configuram o vínculo empregatício. "Ao contrário do que alega a recorrente, especialmente as mensagens ID's 0debb06 p.3, 8b96599 p.7, 65fde00 p.1 e d45dcf8 p.4, demonstram a clara existência de subordinação, não eventualidade e contraprestação pecuniária, bem como que o autor estava muito longe de ser um microempreendedor individual, assim como seus colegas, já que sequer tinham condições de arcar com um plano de saúde, vindo a ré a propor soluções no aspecto. Ora, isso porque se tratava, efetivamente de empregados, que a empresa dispensara, para recontratar como pessoas jurídicas, restando provada a prestação de serviços ininterrupta pelo acionante, ainda que sob o manto de outra contratação".
Assim, o desembargador concluiu pela configuração da "pejotização" procedida pelas empresas, mantendo a sentença fixada em primeira instância pelo juiz Thiago Rabelo da Costa.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
PROCESSO nº 0100792-90.2019.5.01.0341 (ROT)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Notícias Técnicas
Principais regras, obrigações acessórias e prazos de recolhimento do IRRF conforme a Lei nº 15.270/2025
Emissão será autorizada mesmo quando os DFes não contiverem todos os campos relativos à CBS e ao IBS
Portaria publicada no DOU institui o SIGES, define estruturas de governança e estabelece indicadores, planos de ação e acompanhamento anual
Nova obrigação da Reforma Tributária aproxima escrituração contábil da apuração tributária e exige revisão dos processos internos das empresas
Versão 1.01 modifica o cronograma de implementação dos campos relacionados ao IBS e à CBS no Conhecimento de Transporte Eletrônico
Empresas devem validar dados e parametrizar sistemas para CBS e IBS. Mais que emitir NF-e
Análise jurídica e contábil das consequências para bancos e folha de pagamento
Saiba como uma simples rotina de verificação cadastral previne o travamento de notas e garante o compliance da sua empresa
STF mantém validade da alteração das alíquotas do REINTEGRA pelo Poder Executivo, rejeitando recurso de empresa do setor de mineração contra mudanças no benefício fiscal.
Notícias Empresariais
A frase mais conhecida do universo do Homem-Aranha também deveria fazer parte do manual de todo empreendedor
O equilíbrio entre inteligência artificial e gestão humanizada tornou-se um diferencial competitivo, unindo eficiência tecnológica, confiança, empatia e liderança para gerar valor sustentável
Identifique dependências e otimize sua cadeia de suprimentos: proteção estratégica contra falhas
Decisão do Banco Central considera desaceleração da economia, inflação acima da meta e cenário de incertezas que influencia crédito e investimentos
Alterações envolvem a criação de um mecanismo de rastreamento e a ampliação do prazo para contestação do chamado ‘golpe do MED’
A maior barreira da transformação digital não está nos processos, mas na liderança
Especialistas defendem estabilidade das regras e alertam para os impactos da judicialização e de decisões divergentes no âmbito judicial
Iniciativa pioneira do Sebrae, em parceria com o CEIA/UFG, permitirá que produtos e serviços sejam encontrados por agentes de inteligência artificial
A comunicação é um fator estratégico para empresas, influenciando o desempenho de equipes, projetos e lideranças tanto quanto inovação, tecnologia e produtividade
O uso de dados na gestão de pessoas exige transparência e supervisão humana para evitar vieses, vigilância excessiva e decisões injustas sobre os profissionais
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade