Mecanismo de compensação não encontra respaldo na legislação vigente
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Imposto sobre dividendos é “miopia tributária” e teria efeitos “pífios”, diz Luiz Barsi
Segundo o investidor, taxar dividendos levaria empresas a encontrar outros formatos para remunerar acionistas, como as bonificações de ações
Luiz Barsi Filho, considerado um dos maiores investidores da Bolsa brasileira, afirmou que “tributar dividendos é miopia tributária”.
Ele falou ao InfoMoney sobre a possibilidade de o governo retomar o debate sobre taxar os dividendos pagos pelas companhias aos seus acionistas. O assunto voltou à cena nesta semana, com discussões sobre uma “nova” reforma tributária.
Segundo noticiado pela imprensa, as conversas com o Congresso envolvem a taxação de lucros e dividendos em 10%, enquanto os impostos para as empresas sofreriam um corte dos atuais 34% para 30%. Se aprovadas, as medidas poderiam entrar em vigor em 2023.
Barsi possui um patrimônio de cerca de R$ 4 bilhões, após seguir por décadas uma estratégia de investimento em ações de empresas que pagam dividendos elevados – o que ele chama de “carteira de ações previdenciária”.
Na visão dele, taxar os dividendos em 10% teria efeitos “pífios” na arrecadação e acabaria afastando os empresários, que veriam diminuir a perspectiva de lucro.
“O empresário sempre busca preços competitivos. Se você analisar hoje, ele já paga 34% de imposto. Se tiver que colocar mais 10%, seguramente ele não investe mais no País. Ele procura outro onde não exista uma tributação tão forte e agressiva como a nossa”, destaca.
Barsi lembra que no passado os dividendos já foram tributados. Contudo, afirma que o efeito era “pífio” e mais prejudicava e inibia os cidadãos do que favorecia o governo – o que acabou resultando na isenção de Imposto de Renda na distribuição de lucros em 1995.
Ele considera que há outras formas de aumentar a arrecadação no lugar de taxar os dividendos. Barsi lembra que, atualmente, o investidor pessoa física paga 15% de IR quando faz vendas superiores a R$ 20 mil mensais na Bolsa e aufere lucro – enquanto os fundos de investimentos, que “operam violentamente o mercado”, não estão sujeitos a essa tributação.
Pelas regras atuais, os fundos de ações podem negociar os papéis livremente e a tributação – também à alíquota de 15% – só acontece quando o investidor resgata suas cotas com ganho de capital.
“O que o governo tem que fazer é tributar a especulação. O governo se preocupa com taxar a produção, o consumo, os dividendos e deixa de tributar a especulação produzida por esses grandes fundos de aplicação”, defende. Se isso acontecesse, diz, o governo teria uma arrecadação “fantástica”.
Para Barsi, imposto de 30% não ameniza a situação
Mesmo com a possibilidade de a tributação para as empresas cair de 34% para 30%, Barsi acredita que isso não amenizaria o efeito da taxação de dividendos, algo que define como um paliativo.
Ele exemplifica dizendo que uma empresa que atualmente paga 34% de imposto, ao ter a redução para 30% e a taxação sobre os dividendos em 10%, terminaria com uma nova carga tributária de 40%, ainda superior à atual.
Por outro lado, Barsi lembra que no caso dos dividendos, o que deve ser tributado é 25% do lucro, percentual distribuído por uma boa parte das empresas, gerando uma arrecadação pequena.
Para Barsi, caso a proposta de taxar os dividendos em 10% seja aprovada, as empresas buscarão alternativas de transferir os ganhos aos seus acionistas fugindo da tributação. Uma possibilidade seria trocar a distribuição de proventos por bonificações de ações, que não sofrem tributação. “Os empresários vão tentar um novo caminho para evitar os dividendos”, diz.
“Tributar dividendo era ineficiente no passado”, dizem advogadosO advogado tributarista Joaquim Rolim Ferraz, da Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados, explica que o Brasil tributou lucros e dividendos das empresas em 15% até 1995. Nesta data, a alíquota foi incorporada ao Imposto de Renda das pessoas jurídicas, fruto da Lei 9.249. Segundo Rolim, a primeira tributação de lucros e dividendos do Brasil ocorreu em 1923 e, até 1995, quando foi extinta, foi alterada dezenas de vezes. “As últimas leis que trataram desse tema foram a 8.849/94 e a 9.064/95”, diz. O advogado Cassiano Menke, sócio coordenador da área de Direito Tributário de Silveiro Advogados, afirma que a tributação de dividendos ganhou força em 1988, com a nova Constituição. No entanto, ele destaca que a tributação era ineficiente, por conta das várias manobras das empresas e movimentos de evasão fiscal para driblar o imposto. “Muitas pessoas usaram o dinheiro das empresas (PJ) para pagar despesas de sócios, e disfarçar tributos cobrados nos dividendos. Alguns usavam o dinheiro das empresas para comprar casas, veículos e patrimônio”, lembra. |
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