A Receita Federal informa aos contribuintes, desenvolvedores e usuários que os sistemas da EFD-Reinf passarão por manutenções programadas para a implantação do CNPJ Alfanumérico
Área do Cliente
Notícia
Imposto sobre dividendos é “miopia tributária” e teria efeitos “pífios”, diz Luiz Barsi
Segundo o investidor, taxar dividendos levaria empresas a encontrar outros formatos para remunerar acionistas, como as bonificações de ações
Luiz Barsi Filho, considerado um dos maiores investidores da Bolsa brasileira, afirmou que “tributar dividendos é miopia tributária”.
Ele falou ao InfoMoney sobre a possibilidade de o governo retomar o debate sobre taxar os dividendos pagos pelas companhias aos seus acionistas. O assunto voltou à cena nesta semana, com discussões sobre uma “nova” reforma tributária.
Segundo noticiado pela imprensa, as conversas com o Congresso envolvem a taxação de lucros e dividendos em 10%, enquanto os impostos para as empresas sofreriam um corte dos atuais 34% para 30%. Se aprovadas, as medidas poderiam entrar em vigor em 2023.
Barsi possui um patrimônio de cerca de R$ 4 bilhões, após seguir por décadas uma estratégia de investimento em ações de empresas que pagam dividendos elevados – o que ele chama de “carteira de ações previdenciária”.
Na visão dele, taxar os dividendos em 10% teria efeitos “pífios” na arrecadação e acabaria afastando os empresários, que veriam diminuir a perspectiva de lucro.
“O empresário sempre busca preços competitivos. Se você analisar hoje, ele já paga 34% de imposto. Se tiver que colocar mais 10%, seguramente ele não investe mais no País. Ele procura outro onde não exista uma tributação tão forte e agressiva como a nossa”, destaca.
Barsi lembra que no passado os dividendos já foram tributados. Contudo, afirma que o efeito era “pífio” e mais prejudicava e inibia os cidadãos do que favorecia o governo – o que acabou resultando na isenção de Imposto de Renda na distribuição de lucros em 1995.
Ele considera que há outras formas de aumentar a arrecadação no lugar de taxar os dividendos. Barsi lembra que, atualmente, o investidor pessoa física paga 15% de IR quando faz vendas superiores a R$ 20 mil mensais na Bolsa e aufere lucro – enquanto os fundos de investimentos, que “operam violentamente o mercado”, não estão sujeitos a essa tributação.
Pelas regras atuais, os fundos de ações podem negociar os papéis livremente e a tributação – também à alíquota de 15% – só acontece quando o investidor resgata suas cotas com ganho de capital.
“O que o governo tem que fazer é tributar a especulação. O governo se preocupa com taxar a produção, o consumo, os dividendos e deixa de tributar a especulação produzida por esses grandes fundos de aplicação”, defende. Se isso acontecesse, diz, o governo teria uma arrecadação “fantástica”.
Para Barsi, imposto de 30% não ameniza a situação
Mesmo com a possibilidade de a tributação para as empresas cair de 34% para 30%, Barsi acredita que isso não amenizaria o efeito da taxação de dividendos, algo que define como um paliativo.
Ele exemplifica dizendo que uma empresa que atualmente paga 34% de imposto, ao ter a redução para 30% e a taxação sobre os dividendos em 10%, terminaria com uma nova carga tributária de 40%, ainda superior à atual.
Por outro lado, Barsi lembra que no caso dos dividendos, o que deve ser tributado é 25% do lucro, percentual distribuído por uma boa parte das empresas, gerando uma arrecadação pequena.
Para Barsi, caso a proposta de taxar os dividendos em 10% seja aprovada, as empresas buscarão alternativas de transferir os ganhos aos seus acionistas fugindo da tributação. Uma possibilidade seria trocar a distribuição de proventos por bonificações de ações, que não sofrem tributação. “Os empresários vão tentar um novo caminho para evitar os dividendos”, diz.
“Tributar dividendo era ineficiente no passado”, dizem advogadosO advogado tributarista Joaquim Rolim Ferraz, da Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados, explica que o Brasil tributou lucros e dividendos das empresas em 15% até 1995. Nesta data, a alíquota foi incorporada ao Imposto de Renda das pessoas jurídicas, fruto da Lei 9.249. Segundo Rolim, a primeira tributação de lucros e dividendos do Brasil ocorreu em 1923 e, até 1995, quando foi extinta, foi alterada dezenas de vezes. “As últimas leis que trataram desse tema foram a 8.849/94 e a 9.064/95”, diz. O advogado Cassiano Menke, sócio coordenador da área de Direito Tributário de Silveiro Advogados, afirma que a tributação de dividendos ganhou força em 1988, com a nova Constituição. No entanto, ele destaca que a tributação era ineficiente, por conta das várias manobras das empresas e movimentos de evasão fiscal para driblar o imposto. “Muitas pessoas usaram o dinheiro das empresas (PJ) para pagar despesas de sócios, e disfarçar tributos cobrados nos dividendos. Alguns usavam o dinheiro das empresas para comprar casas, veículos e patrimônio”, lembra. |
Notícias Técnicas
Principais regras, obrigações acessórias e prazos de recolhimento do IRRF conforme a Lei nº 15.270/2025
Emissão será autorizada mesmo quando os DFes não contiverem todos os campos relativos à CBS e ao IBS
Portaria publicada no DOU institui o SIGES, define estruturas de governança e estabelece indicadores, planos de ação e acompanhamento anual
Nova obrigação da Reforma Tributária aproxima escrituração contábil da apuração tributária e exige revisão dos processos internos das empresas
Versão 1.01 modifica o cronograma de implementação dos campos relacionados ao IBS e à CBS no Conhecimento de Transporte Eletrônico
Empresas devem validar dados e parametrizar sistemas para CBS e IBS. Mais que emitir NF-e
Análise jurídica e contábil das consequências para bancos e folha de pagamento
Saiba como uma simples rotina de verificação cadastral previne o travamento de notas e garante o compliance da sua empresa
STF mantém validade da alteração das alíquotas do REINTEGRA pelo Poder Executivo, rejeitando recurso de empresa do setor de mineração contra mudanças no benefício fiscal.
Notícias Empresariais
A frase mais conhecida do universo do Homem-Aranha também deveria fazer parte do manual de todo empreendedor
O equilíbrio entre inteligência artificial e gestão humanizada tornou-se um diferencial competitivo, unindo eficiência tecnológica, confiança, empatia e liderança para gerar valor sustentável
Identifique dependências e otimize sua cadeia de suprimentos: proteção estratégica contra falhas
Decisão do Banco Central considera desaceleração da economia, inflação acima da meta e cenário de incertezas que influencia crédito e investimentos
Alterações envolvem a criação de um mecanismo de rastreamento e a ampliação do prazo para contestação do chamado ‘golpe do MED’
A maior barreira da transformação digital não está nos processos, mas na liderança
Especialistas defendem estabilidade das regras e alertam para os impactos da judicialização e de decisões divergentes no âmbito judicial
Iniciativa pioneira do Sebrae, em parceria com o CEIA/UFG, permitirá que produtos e serviços sejam encontrados por agentes de inteligência artificial
A comunicação é um fator estratégico para empresas, influenciando o desempenho de equipes, projetos e lideranças tanto quanto inovação, tecnologia e produtividade
O uso de dados na gestão de pessoas exige transparência e supervisão humana para evitar vieses, vigilância excessiva e decisões injustas sobre os profissionais
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade