Mecanismo de compensação não encontra respaldo na legislação vigente
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ECD 2022: fique ligado no prazo e confira alguns pontos de atenção
Chegamos a maio e, se você já estava ocupado com Imposto de Renda, mudança no IPI e Relp, desculpe falar, mas é preciso lembrar que também terá a ECD 2022 (Escrituração Contábil Digital) pela frente.
Chegamos a maio e, se você já estava ocupado com Imposto de Renda, mudança no IPI e Relp, desculpe falar, mas é preciso lembrar que também terá a ECD 2022 (Escrituração Contábil Digital) pela frente. Isso mesmo! O prazo de entrega desta obrigação acessória acaba em 31 de maio. Porém, fique atento a uma possível prorrogação. Ah! E fique ligado! Há pontos de atenção para o preenchimento deste ano. Confira!
Mas antes dos destaques, vamos lembrar um pouco do que se trata a ECD e quais empresas são obrigadas a entregá-la. Mesmo que você já esteja cansado de saber o que é esta obrigação acessória, nunca é demais recapitular alguns pontos importantes. Então, vamos lá!
O que é ECD?
Basicamente, a ECD (Escrituração Contábil Digital) substitui a escrituração do livro Diário em papel pela sua equivalente digital. Todas as empresas tributadas pelo Lucro Real devem transmitir o arquivo digital da ECD ao Fisco, mas nem todos os regimes tributários são assim, como citaremos logo abaixo.
Ela foi criada para fins fiscais, depois se desdobrou e passou a ser, em alguns casos, a escrituração contábil oficial da empresa para fins societários. Traz livros contábeis emitidos em formato eletrônico e deve ser enviada anualmente ao SPED, com escrituração referente ao ano anterior. Em outras palavras, podemos dizer que a ECD é como uma foto anual da empresa com detalhes de toda a vida dela.
Fazem parte do arquivo, ou destes detalhes, se existirem, o Livro Diário e seus auxiliares, o Livro Razão e seus auxiliares, e o Livro Balancetes Diários, com balanços e fichas de lançamento comprobatórias do que está transcrito.
Quais empresas devem entregar a ECD 2022?
As pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECD em relação às informações contábeis são:
- Aquelas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
- As que foram tributadas com base no Lucro Presumido que distribuírem lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), com parcela em montante superior ao valor da base de cálculo do Imposto diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
- Aquelas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil;
Estão também obrigadas a apresentar a ECD, em livro próprio, as Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando enquadradas na condição de obrigatoriedade de apresentação da ECD.
Dispensadas da entrega da ECD 2022
Sociedades empresariais e as microempresas e empresas de pequeno porte registradas pelo Simples Nacional não precisam enviar a ECD, salvo em alguns casos específicos quando determinado pela legislação. Os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas, também não.
É importante lembrar que também estão dispensadas da entrega da ECD as pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive, aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Novidade da ECD 2022
Como noticiamos em janeiro deste ano, a partir de 2023, os profissionais contábeis que não estiverem em dia com os conselhos regionais serão impedidos de transmitir a ECD.
Em 2022, os contadores e técnicos de contabilidade com pendências são notificados com avisos de inaptidão profissional durante a transmissão. Vale lembrar que, neste ano, as notificações são apenas indicativas e não impedem a transmissão.
Por outro lado, é bom ressaltar que agora existe o cruzamento de dados da ECD com a base em dados do CFC (Conselho Federal de Contabilidade). E os profissionais inaptos terão este ano para ficar em dia com o CFC.
Atenção! Numeração do manual e do leiaute agora coincidem
Outro ponto que não é bem uma novidade, mas requer atenção durante o preenchimento é em relação à numeração do manual e do leiaute. A partir deste ano, o número do manual e do leiaute coincidem, ou seja, ambos estão na versão 9. Isso não acontecia anteriormente. Portanto, se você precisar checar manuais e leiautes de anos anteriores, terá ficará atento a isso. Pois, neste caso, se seguir um manual e um leiaute com a mesma numeração, possivelmente cometerá erros passíveis de penalidades.
É fácil preencher a ECD?
Bom, se você já preencheu a ECD alguma vez, talvez, concordará que não é nada fácil preenchê-la. Aliás, é sempre bom lembrar! Como o Fisco cruza as informações, é isso que as empresas também precisam fazer para não haver erros e, às vezes, sofrer sanções possíveis de evitar. Como no caso, por exemplo, quando o período de apuração do Imposto de Renda trimestral não coincide com o período da escrituração societária anual.
Por estas e outras, o mais recomendado é contar com o auxílio de um software para ajudar na transmissão das informações, no armazenamento e até mesmo na auditoria necessária.
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