Balanço reúne dados sobre as solicitações de opção pelos regimes tributários e orienta contribuintes sobre prazos para regularização de pendências
Área do Cliente
Notícia
Declaração do Imposto de Renda de valores recebidos em precatórios/RPV no exercício de 2021 - orientações
O SINDIRECEITA informa que os filiados que receberam, durante o ano de 2021, valores decorrentes de precatórios ou RPVs (Requisições de Pequeno Valor) na Justiça Federal, deverão incluí-los na declaração de Imposto de Renda 2022.
O SINDIRECEITA informa que os filiados que receberam, durante o ano de 2021, valores decorrentes de precatórios ou RPVs (Requisições de Pequeno Valor) na Justiça Federal, deverão incluí-los na declaração de Imposto de Renda 2022.
Cada beneficiário de precatório ou RPV recebido no exercício de 2021 tem à sua disposição duas formas de fazer a declaração, podendo optar pela “Tributação Exclusiva na Fonte” ou pelo “Ajuste Anual”, ambas opções constantes na Ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” do Programa de Ajuste Anual de Imposto de Renda da Receita Federal.
A opção “Ajuste Anual” apenas seria recomendável para quem tiver elevadas deduções na base de cálculo do Imposto de Renda, à exemplo de elevados gastos médicos ou com pensão alimentícia. Nessa opção, todo o valor tributável do precatório ou RPV será somado aos demais rendimentos tributáveis obtidos no exercício de 2021 para compor a tributação pelo regime de caixa, à alíquota de 27,5%.
Em geral, a opção mais vantajosa ao contribuinte é a “Tributação Exclusiva na Fonte”. Nessa opção, o programa irá multiplicar a tabela do IRPF pelo número de meses a que se refere o precatório ou RPV, reduzindo dessa forma, o valor do imposto devido.
COMO DECLARAR?
As principais informações constarão no documento fornecido pela instituição bancaria na qual foi recebido o precatório ou RPV, quais sejam:
- Banco do Brasil CNPJ n. 00.000.000/0001-91; ou
- Caixa Econômica CNPJ n. 00.360.305/0001-04.
Para declarar, na Ficha RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE, em qualquer das opções escolhidas pelo filiado (“Ajuste Anual” ou “Tributação Exclusiva na Fonte”), conforme dito acima, as informações deverão ser extraídas do documento fornecido pela instituição bancária no momento do saque do precatório/RPV.
Merece atenção especial o preenchimento do campo “rendimentos tributáveis”. Nesse campo o valor a ser informado deverá ser o valor Bruto (constante no documento fornecido pela instituição bancária) abatido da parcela referente aos juros. É que, de acordo com o Tema de Repercussão Geral nº 808, o STF fixou a tese de que “não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função”.
Para facilitar a separação do valor principal (Rendimento Tributável) do valor dos juros (Valor Recebido referente a juros), a DAJ/DEN está verificando junto aos escritórios responsáveis por cada ação e também com a Diretoria de Tecnologia (DTI/DEN), a melhor forma de disponibilizar, na área restrita do site do Sindireceita, os valores (principal e juros) constantes no requisitório expedido (precatório ou RPV), bem como o número de meses (para quem fizer a opção “Exclusiva na Fonte”). Tão logo isso seja solucionado, informaremos em nota publicada no site.
As demais informações (“Contribuição previdenciária oficial”, “imposto retido na fonte” e “Mês de recebimento”) também deverão ser extraídas do documento fornecido pela instituição bancaria, entregue a cada beneficiário no momento do saque do precatório ou RPV.
Para os que eventualmente não mais possuam o documento fornecido pelo banco, poderá obter, diretamente perante qualquer agência da respectiva instituição bancaria, a cópia da sua DIRF, bastando solicitar utilizando-se do número de seu CPF.
Aos isentos de imposto de renda em virtude de moléstia grave, o total do rendimento recebido no precatório deverá ser lançado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 11, não havendo necessidade de declarar qualquer valor na ficha de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.
Quanto aos honorários advocatícios informa-se que, em virtude de terem sido destacados na fonte (antes do depósito dos valores devidos a cada beneficiário), não há necessidade de informar esse pagamento na Ficha de “Pagamentos Efetuados”. É que, quando ocorre o destaque antecipado dos citados honorários advocatícios, a Fonte Pagadora deixa de ser o beneficiário do precatório/RPV, passando a ser a própria instituição bancária.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita, colocando o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para sanar eventuais dúvidas.
O Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) está funcionando nas seguintes modalidades:
- Via e-mail no [email protected] , sendo o prazo de resposta de 07 (sete) dias úteis;
- pelo plantão telefônico, por meio do telefone (61) 3962.2300 ou (61) 3962.2301 de segunda a sexta (exceto feriados) das 10h às 16h;
- Atendimento presencial: no endereço da DEN, sito na SHCGN, 702/703, Asa Norte, Brasília/DF. Para essa modalidade de atendimento, o filiado poderá realizar agendamento por meio do telefone (61) 3962.2300. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 15h30.
Notícias Técnicas
Empresas devem manter o gerenciamento dos riscos psicossociais e podem voltar a ser fiscalizadas e multadas a partir de 24 de setembro
Desvende como decisões do STF/STJ impactam sua rotina contábil e fiscal
Remunerações de vínculos simultâneos devem ser consideradas em conjunto para limitar a contribuição previdenciária ao teto do Regime Geral
Regras variam conforme o tipo de documento, enquanto o Ajuste SINIEF nº 2/2025 estabeleceu prazo de 132 meses para determinados XMLs no âmbito da Administração Tributária
O CARF cancelou, por unanimidade, a Súmula CARF nº 147, considerando o entendimento do STJ sobre a aplicação simultânea de multas do art. 44 da Lei nº 9.430/1996 e o Parecer SEI nº 1.535/2026/MF
O CARF reconheceu que perdas com créditos vencidos há mais de cinco anos podem ser deduzidas sem ação judicial de cobrança e afastou multa por preenchimento da ECF
O CARF decidiu, de forma favorável ao Fisco, que juros pela taxa Selic sobre saldo de parcelamento especial não podem ser deduzidos na apuração do IRPJ e da CSLL
A Lei nº 14.873/2024 limita o uso de créditos tributários para compensação, afetando principalmente empresas com créditos judiciais elevados e exigindo maior planejamento das compensações
O contador pode ter papel estratégico na orientação de clientes que buscam crédito pelo Pronampe, apoiando a análise e fortalecendo a relação com a empresa
Notícias Empresariais
Cumprir a lei é apenas o ponto de partida da governança. Mesmo com controles e políticas adequados, decisões podem gerar impactos econômicos, éticos ou institucionais negativos
Transformar conhecimento individual em processos escaláveis reduz a dependência da líder, fortalece a maturidade do negócio e preserva o valor da marca no mercado
O aprendizado só se transforma em desempenho quando há atitude do profissional e um ambiente favorável criado pela liderança
Desvende as siglas NF-e, NFC-e, NFS-e e organize sua rotina fiscal sem complicação
Iniciativa gratuita ajuda a organizar as contas, analisar indicadores e até na tomada de decisão de novos empréstimos
Juros, endividamento e inadimplência elevados devem reduzir o ritmo das concessões, enquanto o esgotamento de recursos para programas de incentivo preocupa analistas
Pacote anunciado pelo Banco Central amplia o uso do Pix Automático, cria mecanismos contra pagamentos em duplicidade e aumenta a proteção de usuários em casos de suspeita de fraude
A automação das cobranças recorrentes reduz o trabalho manual e ajuda a garantir pagamentos pontuais, liberando tempo para outras atividades do negócio
Inflação projetada para este ano cai a 4,9%
Retrabalho, dependência de pessoas e falhas entre áreas podem indicar que a estrutura interna já não acompanha o ritmo do negócio
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade