Balanço reúne dados sobre as solicitações de opção pelos regimes tributários e orienta contribuintes sobre prazos para regularização de pendências
Área do Cliente
Notícia
Saiba se sua empresa pode exigir o uso da máscara no ambiente de trabalho
Decretos estaduais e municipais pelo país têm desobrigado o equipamento de proteção em locais fechados, mas portaria federal ainda em vigor exige o uso em ambientes compartilhados
Desde a quinta-feira (17), o uso de máscara em ambientes fechados não é mais obrigatório no estado de São Paulo, conforme decreto do governo que desobriga o uso do equipamento de proteção, com exceção no transporte público – incluindo táxi e carro de aplicativo – e em áreas de serviço de saúde, como clínicas e hospitais.
Uma semana antes, a cidade do Rio de Janeiro também decretou o fim da obrigatoriedade das máscaras em locais fechados.
Apesar dos decretos de desobrigação, especialistas apontam que as empresas ainda podem exigir o uso do equipamento de segurança em seus ambientes, seja em fábrica ou escritório.
O advogado trabalhista Henrique Melo, do escritório NHM Advogados, aponta uma portaria federal, (Portaria interministerial nº 20/2020, alterada pela Portaria nº 14/2022), que mantém a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes laborais.
“Essa portaria mantém o uso de máscaras no ambiente de trabalho obrigatório, à exceção de casos em que a pessoa não pertença ao grupo de risco e não trabalhe em um ambiente compartilhado, mas sim em uma sala privativa”, afirmou.
“Sendo ambiente compartilhado, ainda temos que manter o uso de máscaras dentro das empresas”, acrescentou.
Este é o mesmo entendimento do advogado Cristian Baldani, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados. Segundo ele, os decretos estaduais e municipais não afastam as disposições em vigor, pois a competência para legislar sobre o tema é de âmbito federal.
“A manutenção do protocolo com utilização de máscaras pelas empresas não encontra vedação legal, uma vez que a empresa tem o dever de manter um ambiente seguro e saudável junto a todos os seus funcionários”, declarou.
Já Flávia Azevedo, também sócia da área trabalhista do Veirano Advogados, ressaltou que a portaria em vigor requere que sejam fornecidas máscaras cirúrgicas ou de tecido para todos os trabalhadores.
“As empresas devem oferecer proteção facial compatível com as atividades (máscaras PFF2 ou mesmo face shields para atividades industriais, por exemplo) e manter o uso de máscaras de forma geral”, disse.
Recusa a trabalhar
Com os novos decretos estaduais e municipais em alguns lugares do Brasil, algumas empresas ainda podem optar por ignorar a portaria de âmbito federal e decidir por tornar facultativo o uso de máscaras.
Nestes casos, o advogado Henrique Melo afirma que o funcionário pode se recusar a trabalhar caso os seus colegas estejam sem máscara e em um ambiente compartilhado, sem que haja demissão por conta da sua posição.
“Não pode haver demissão se o funcionário se recusar a trabalhar em um local onde ninguém use máscara e exigir proteção no ambiente de trabalho. Ele pode se ancorar na portaria do governo federal, que ainda está em vigor. Eu até acho que ela vai ser alterada, mas nada mudou por enquanto”, explicou.
Passaporte da vacina
Para Henrique Melo, as empresas ainda podem continuar exigindo o passaporte de vacina de seus funcionários. Segundo ele, há “cada vez mais casos de funcionários demitidos por justa causa que se recusarem a entregar um comprovante da vacinação”.
“A Justiça tem sido favorável nesses casos em que as companhias desejam manter os trabalhadores vacinados”, declarou.
Notícias Técnicas
Empresas devem manter o gerenciamento dos riscos psicossociais e podem voltar a ser fiscalizadas e multadas a partir de 24 de setembro
Desvende como decisões do STF/STJ impactam sua rotina contábil e fiscal
Remunerações de vínculos simultâneos devem ser consideradas em conjunto para limitar a contribuição previdenciária ao teto do Regime Geral
Regras variam conforme o tipo de documento, enquanto o Ajuste SINIEF nº 2/2025 estabeleceu prazo de 132 meses para determinados XMLs no âmbito da Administração Tributária
O CARF cancelou, por unanimidade, a Súmula CARF nº 147, considerando o entendimento do STJ sobre a aplicação simultânea de multas do art. 44 da Lei nº 9.430/1996 e o Parecer SEI nº 1.535/2026/MF
O CARF reconheceu que perdas com créditos vencidos há mais de cinco anos podem ser deduzidas sem ação judicial de cobrança e afastou multa por preenchimento da ECF
O CARF decidiu, de forma favorável ao Fisco, que juros pela taxa Selic sobre saldo de parcelamento especial não podem ser deduzidos na apuração do IRPJ e da CSLL
A Lei nº 14.873/2024 limita o uso de créditos tributários para compensação, afetando principalmente empresas com créditos judiciais elevados e exigindo maior planejamento das compensações
O contador pode ter papel estratégico na orientação de clientes que buscam crédito pelo Pronampe, apoiando a análise e fortalecendo a relação com a empresa
Notícias Empresariais
Cumprir a lei é apenas o ponto de partida da governança. Mesmo com controles e políticas adequados, decisões podem gerar impactos econômicos, éticos ou institucionais negativos
Transformar conhecimento individual em processos escaláveis reduz a dependência da líder, fortalece a maturidade do negócio e preserva o valor da marca no mercado
O aprendizado só se transforma em desempenho quando há atitude do profissional e um ambiente favorável criado pela liderança
Desvende as siglas NF-e, NFC-e, NFS-e e organize sua rotina fiscal sem complicação
Iniciativa gratuita ajuda a organizar as contas, analisar indicadores e até na tomada de decisão de novos empréstimos
Juros, endividamento e inadimplência elevados devem reduzir o ritmo das concessões, enquanto o esgotamento de recursos para programas de incentivo preocupa analistas
Pacote anunciado pelo Banco Central amplia o uso do Pix Automático, cria mecanismos contra pagamentos em duplicidade e aumenta a proteção de usuários em casos de suspeita de fraude
A automação das cobranças recorrentes reduz o trabalho manual e ajuda a garantir pagamentos pontuais, liberando tempo para outras atividades do negócio
Inflação projetada para este ano cai a 4,9%
Retrabalho, dependência de pessoas e falhas entre áreas podem indicar que a estrutura interna já não acompanha o ritmo do negócio
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade