Mecanismo de compensação não encontra respaldo na legislação vigente
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Segurados do INSS têm direito de receber juros sobre pagamentos de benefícios em atraso
A fila de espera do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está em 1.755.859 pessoas, segundo informações do órgão em resposta ao questionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a demora na concessão de benefícios previdenciários e assistenciais.
A fila de espera do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está em 1.755.859 pessoas, segundo informações do órgão em resposta ao questionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a demora na concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. O maior número de requerimentos é de Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) para pessoa portadora de deficiência de baixa renda, com 757.566 pedidos; seguido de aposentadorias (519.465), que o órgão não detalhou quais são, e salário-maternidade (179.819). O que muitos segurados não sabem é que o INSS tem que pagar juros sobre os valores atrasados, quando o pagamento é finalmente liberado.
Isso ocorre porque, após um acordo fechado entre o governo e o Ministério Público Federal (MPF) e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho de 2021, o INSS pode demorar de 30 a 90 dias para analisar pedidos de benefícios. Há ainda mais dez dias para tramitação do pedido na Central de Análise Emergencial de Prazo (Cemer). Após esse período, o instituto é obrigado a pagar os atrasados com juros, além da correção monetária. Esse dinheiro deve vir corrigido já no primeiro pagamento do benefício.
Apesar do acordo homologado no STF, o que se vê são prazos não cumpridos. No caso de aposentadoria por tempo de contribuição, em dezembro de 2021, segundo a resposta do INSS ao Supremo, a demora estava em 113 dias. No caso de auxílio-doença com documento médico, o benefício estava saindo com 209 dias, mas o limite são 45 dias
O auxílio-acidente sai em 106 dias (limite de 60 dias), o Benefício de Prestação Continua leva 127 dias, quando o prazo estabelecido pelo STF é de 25 dias, e a concessão do salário-maternidade chega a 39 dias (máximo estipulado de 30 dias).
Os valores a receber de atrasados variam conforme o valor do benefício concedido. Procurado, o INSS informou que os juros de mora aplicados são os mesmos da caderneta de poupança, e a correção monetária observa o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que fechou o ano em 10,16%.
"O pagamento é devido a partir do encerramento do prazo para conclusão na central de análise emergencial (Cemer), lembrando-se que, deste prazo, é descontado o período em que o processo fica parado aguardando cumprimento de exigência por parte do segurado", explica o INSS.
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No caso de salário-maternidade, por exemplo, o prazo ordinário para a concessão do benefício é de 30 dias mais os dez dias para conclusão da Cemer. Com isso, o atraso conta a partir de 40 dias. No caso de aposentadoria, cujo prazo são 90 dias mais os dez dias da Cemer, o atraso passa a contar a partir de 100 dias.
Simulações de benefícios
A pedido do EXTRA, Emerson Lemes, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), fez simulações de quanto os segurados podem receber, caso os benefícios sejam concedidos com seis meses e um ano de atraso.
— Como os benefícios tiveram reajuste em janeiro deste ano, considerei os reajustes na simulação. Os meses de maio e junho têm valores mais altos porque há as duas parcelas do 13º salário que foram antecipadas por conta da pandemia no ano passado — explica Lemes.
Por exemplo, um segurado que fosse receber o piso nacional em 2021 (R$ 1.100) que tivesse o benefício concedido após seis meses de espera, teria creditado atrasados de R$ 6.985,85. Desse total , R$ 110,50 seriam relativos a juros. Caso levasse um ano para receber, o valor seria de R$ 15.004,54, incluídos os juros de R$ 368,91.
Considerando um benefício de R$ 1.500, os atrasados em um ano dariam R$ 20.460,07. Após seis meses de espera, esse valor chegaria a R$ 9.525,50. Em ambas as simulações, os juros já estão incluídos.
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Números do INSS
O INSS paga, atualmente, segundo Emerson Lemes, 36.266.298 benefícios. Desse total, 31.408.396 são previdenciários — como aposentadorias e pensões — e 4.798.961 são assistenciais, como Benefícios de Prestação Continuada e Renda Mensal Vitalícia, por exemplo.
De acordo com levantamento divulgado pela Previdência Social, entre os benefícios previdenciários, 19.395.294 pessoas ganham até um salário mínimo e 12.072.102 acima do piso. Já entre os assistenciais, 4.798.902 recebem até um salário mínimo.
Prazo está longe de ser cumprido
O prazo de até 90 dias, firmado no Supremo Tribunal Federal (STF), para que o INSS dê uma resposta sobre benefício está longe de ser cumprido. Uma idosa de baixa renda espera há mais de um ano pela pensão por morte do marido.
Maria de Lourdes do Amaral Abreu, de 66 anos, moradora de Belém (Pará), perdeu o marido em 15 de novembro de 2020 por conta de Esclerose Múltipla Amiotrófica (ELA) e, desde 19 de novembro daquele ano, tem enfrentado muita dificuldade para receber a pensão por morte a que tem direito.
O requerimento de Lourdes caiu em exigência, que foi cumprida pela advogada Camila Souza, que representa a idosa.
— A tarefa no INSS havia sido fechada inadvertidamente no ano passado e, na época, não havia nem a possibilidade de ser feita perícia pós-mortem. Eu cumpri a exigência como eles pediram e, desde 11 de agosto de 2021, o processo está parado. Não deferem o pedido e sequer marcam a perícia — conta Camila ao EXTRA.
Ela explica que juntou todos os prontuários que comprovam que o falecido manteve a qualidade de segurado (tinha contribuições recentes que lhe garantiam o direito a benefícios do INSS).
Mesmo cumprindo todos os trâmites e todas as exigências requeridas pelo órgão, e passados dois meses de 2022, a análise da pensão por morte continua parada no INSS.
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