A Receita Federal informa aos contribuintes, desenvolvedores e usuários que os sistemas da EFD-Reinf passarão por manutenções programadas para a implantação do CNPJ Alfanumérico
Área do Cliente
Notícia
Dirf 2022: quem está obrigado a entregar?
O prazo para o envio da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – Dirf 2022 termina no dia 28 de fevereiro e, para facilitar a vida de pessoas físicas e jurídicas, o Portal Dedução traz as principais instruções acerca do assunto
O prazo para o envio da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – Dirf 2022 termina no dia 28 de fevereiro e, para facilitar a vida de pessoas físicas e jurídicas, o Portal Dedução traz as principais instruções acerca do assunto.
Estão obrigadas a apresentar a Dirf 2021: as pessoas físicas e as seguintes pessoas jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros, inclusive: estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes e as isentas; empresas de direito público, inclusive o fundo especial; filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior; empresas individuais; caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores; titulares de serviços notariais e de registro; condomínios edilícios; instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; e órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário.
A obrigação ainda é válida para as seguintes pessoas físicas e jurídicas, ainda que não tenha havido retenção do imposto: os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, pelo fornecimento de bens e serviços; os candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes; e as pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no País que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, de valores referentes a aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos, royalties, serviços técnicos e de assistência técnica, juros e comissões em geral, juros sobre o capital próprio, aluguel e arrendamento, aplicações financeiras em fundos ou em entidades de investimento coletivo, carteiras de valores mobiliários e mercados de renda fixa ou renda variável, fretes internacionais, previdência complementar e Fundo de Aposentadoria Programada Individual – Fapi, remuneração de direitos, obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas; lucros e dividendos distribuídos, cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em missões oficiais ou em viagens de turismo, negócios, serviço ou treinamento, rendimentos que tiveram a alíquota do Imposto sobre a Renda reduzida a zero, exceto no caso dos rendimentos específicos, demais rendimentos considerados como rendas e proventos de qualquer natureza, na forma prevista na legislação específica, as pessoas físicas e jurídicas na condição de sócio ostensivo de Sociedade em Conta de Participação – SCP, as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, da Contribuição Social sobre o Lucro – CSL, da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep incidentes sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas.
Envio
A Dirf 2022 deverá ser apresentada exclusivamente via Internet, mediante a utilização do programa Receitanet.
Exceto em relação às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante a utilização de certificado digital válido.
A transmissão da Dirf 2022 efetuada com a assinatura digital mediante certificado digital válido possibilitará à empresas acompanhar o processamento da declaração por intermédio do Centro Virtual de Atendimento – e-CAC.
Multa
Os contribuintes que deixarem de apresentar a Dirf no prazo estarão sujeitos à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante de tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%.
O valor da multa mínima será de R$ 200 para pessoa física; e R$ 500 para empresas.
Notícias Técnicas
Principais regras, obrigações acessórias e prazos de recolhimento do IRRF conforme a Lei nº 15.270/2025
Emissão será autorizada mesmo quando os DFes não contiverem todos os campos relativos à CBS e ao IBS
Portaria publicada no DOU institui o SIGES, define estruturas de governança e estabelece indicadores, planos de ação e acompanhamento anual
Nova obrigação da Reforma Tributária aproxima escrituração contábil da apuração tributária e exige revisão dos processos internos das empresas
Versão 1.01 modifica o cronograma de implementação dos campos relacionados ao IBS e à CBS no Conhecimento de Transporte Eletrônico
Empresas devem validar dados e parametrizar sistemas para CBS e IBS. Mais que emitir NF-e
Análise jurídica e contábil das consequências para bancos e folha de pagamento
Saiba como uma simples rotina de verificação cadastral previne o travamento de notas e garante o compliance da sua empresa
STF mantém validade da alteração das alíquotas do REINTEGRA pelo Poder Executivo, rejeitando recurso de empresa do setor de mineração contra mudanças no benefício fiscal.
Notícias Empresariais
A frase mais conhecida do universo do Homem-Aranha também deveria fazer parte do manual de todo empreendedor
O equilíbrio entre inteligência artificial e gestão humanizada tornou-se um diferencial competitivo, unindo eficiência tecnológica, confiança, empatia e liderança para gerar valor sustentável
Identifique dependências e otimize sua cadeia de suprimentos: proteção estratégica contra falhas
Decisão do Banco Central considera desaceleração da economia, inflação acima da meta e cenário de incertezas que influencia crédito e investimentos
Alterações envolvem a criação de um mecanismo de rastreamento e a ampliação do prazo para contestação do chamado ‘golpe do MED’
A maior barreira da transformação digital não está nos processos, mas na liderança
Especialistas defendem estabilidade das regras e alertam para os impactos da judicialização e de decisões divergentes no âmbito judicial
Iniciativa pioneira do Sebrae, em parceria com o CEIA/UFG, permitirá que produtos e serviços sejam encontrados por agentes de inteligência artificial
A comunicação é um fator estratégico para empresas, influenciando o desempenho de equipes, projetos e lideranças tanto quanto inovação, tecnologia e produtividade
O uso de dados na gestão de pessoas exige transparência e supervisão humana para evitar vieses, vigilância excessiva e decisões injustas sobre os profissionais
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade