A Receita Federal informa aos contribuintes, desenvolvedores e usuários que os sistemas da EFD-Reinf passarão por manutenções programadas para a implantação do CNPJ Alfanumérico
Área do Cliente
Notícia
Não incide imposto de renda sobre os valores recebidos na rescisão dos contratos de representantes comerciais
A Receita Federal insiste na ilegalidade da exigência de Imposto de renda sobre os valores recebidos na rescisão contratual por representantes comerciais.
A burocrática e confusa tributação brasileira, é notória. Tema de críticas em matérias diárias e com a sociedade sendo unânime em afirmar que há inúmeras falhas, independentemente da classe social ou padrão econômico, fazendo com que o nosso país tenha uma das cargas tributárias mais altas. ainda, com regras confusas, sem efetividade arrecadatória, custosa para o Estado e burocrática para o cidadão.
Porém há situações em que o anseio pela arrecadação ultrapassa os limites do razoável. São casos, não raros, em que há legislação descrevendo (objetivamente) a não incidência de determinado tributo, mas ainda assim tal exação é exigida, com base em interpretações errôneas.
Uma dessas exigências absurdas ocorre quando há rescisão em contratos de Representantes Comerciais, nesses casos, a Receita Federal exige o Imposto de Renda com a retenção na fonte (e o adicional, quando ultrapassado o limite) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), sobre os valores recebidos pelos representantes comerciais por meio de suas empresas.
Vejam, o §5º, do art. 70, da lei 9.430/96, é claro ao dispor que não incide Imposto de Renda sobre as verbas pagas na rescisão contratual, quando essas possuem natureza indenizatória.
Já a lei específica que regulamenta as atividades comerciais dos Representantes Comerciais (lei 4886/65), e os próprios contratos avençados entre representantes e marcas representadas descrevem objetivamente que os valores a título de rescisão tem a finalidade indenizatória, em função das atividades dos representantes, os quais possuem uma série de restrições, informações e condições específicas de atuação.
A Justiça Federal de São Paulo em sucessivas decisões já fez valer o entendimento contrário à cobrança desses tributos, o que não impediu a Receita Federal de continuar exigindo o seu recolhimento.
Pela visão da Receita Federal, quando ocorre a rescisão contratual de representação, o valor recebido pelo representante comercial terá a correspondente retenção na fonte da alíquota estabelecida, o que se mostra uma interpretação abusiva, sem fundamento.
Inclusive o Superior Tribunal de Justiça já manifestou a sua posição a este respeito estabelecendo a inexistência de tributação no acerto referente às indenizações provenientes da rescisão de contratos dessa natureza, conforme o seu entendimento pacificado abaixo:
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. VERBAS PAGAS A TÍTULO DE RESCISÃO EM CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. ARTS. 27, "J", E 34, DA LEI N. 4.886/65. ISENÇÃO. DANOS PATRIMONIAIS. ART. 70, §5º, DA LEI 9.430/96.
1. Por diversos precedentes este STJ já firmou o seu entendimento no sentido de que não incide imposto de renda sobre as verbas pagas a título de rescisão em contrato de representação comercial.
Transcrevo: AgRg no REsp 1452479 / SP, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 04.09.2014; AgRg no AREsp 146301 / MG, Primeira Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 19.03.2013; AgRg no AREsp 68235 / DF, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18.09.2012; REsp 1.133.101/SP, Rel. Min. Humberto Martins.
Vale ressaltar que a rescisão contratual já traz consideráveis prejuízos ao representante comercial, inclusive gerando danos patrimoniais, resultantes da falta de ganho que será inevitável, não fazendo sentido ser ainda mais penalizado pelo recolhimento de algum tributo complementar. Outro exemplo do caráter indenizatório, é que os representantes comerciais organizam as suas finanças pessoais tendo por base as comissões, planejando inclusive a aquisição de bens e quitação de dívidas baseadas nesses recursos provenientes do seu trabalho que, normalmente, será o seu único ganha-pão, e tais comissões advém de uma carteira de clientes que adquire durante anos, essa que quando ocorre a rescisão contratual sequer o representante poderá usa-la, ficando todos os clientes a disposição da empresa representada.
A lei está clara no que se refere à ilegalidade da cobrança do mencionado tributo nas rescisões de contrato, e assim, fazer o uso do amparo jurídico especializado para prevalecer seus direitos quando identificar quaisquer abusos tributários é o melhor caminho para não ser prejudicado, abrindo mão de valores que certamente farão falta no momento da rescisão.
Retomando o início do artigo, existem inúmeros casos em que outros tributos arcados rotineiramente pelos brasileiros são indevidos, não respeitando aspectos legais e, para tanto, se faz necessário um apurado conhecimento técnico no sentido de identificar eventuais irregularidades.
Portanto, é sempre recomendado contar com amparo jurídico especializado para afastar abusividades na exigência de taxas, impostos e contribuições. Caso contrário, algumas tributações que são claramente ilegais continuarão sendo exigidas pelos órgãos de arrecadação, os quais contam com que muitos contribuintes não discutam judicialmente a exigência.
Notícias Técnicas
Principais regras, obrigações acessórias e prazos de recolhimento do IRRF conforme a Lei nº 15.270/2025
Emissão será autorizada mesmo quando os DFes não contiverem todos os campos relativos à CBS e ao IBS
Portaria publicada no DOU institui o SIGES, define estruturas de governança e estabelece indicadores, planos de ação e acompanhamento anual
Nova obrigação da Reforma Tributária aproxima escrituração contábil da apuração tributária e exige revisão dos processos internos das empresas
Versão 1.01 modifica o cronograma de implementação dos campos relacionados ao IBS e à CBS no Conhecimento de Transporte Eletrônico
Empresas devem validar dados e parametrizar sistemas para CBS e IBS. Mais que emitir NF-e
Análise jurídica e contábil das consequências para bancos e folha de pagamento
Saiba como uma simples rotina de verificação cadastral previne o travamento de notas e garante o compliance da sua empresa
STF mantém validade da alteração das alíquotas do REINTEGRA pelo Poder Executivo, rejeitando recurso de empresa do setor de mineração contra mudanças no benefício fiscal.
Notícias Empresariais
A frase mais conhecida do universo do Homem-Aranha também deveria fazer parte do manual de todo empreendedor
O equilíbrio entre inteligência artificial e gestão humanizada tornou-se um diferencial competitivo, unindo eficiência tecnológica, confiança, empatia e liderança para gerar valor sustentável
Identifique dependências e otimize sua cadeia de suprimentos: proteção estratégica contra falhas
Decisão do Banco Central considera desaceleração da economia, inflação acima da meta e cenário de incertezas que influencia crédito e investimentos
Alterações envolvem a criação de um mecanismo de rastreamento e a ampliação do prazo para contestação do chamado ‘golpe do MED’
A maior barreira da transformação digital não está nos processos, mas na liderança
Especialistas defendem estabilidade das regras e alertam para os impactos da judicialização e de decisões divergentes no âmbito judicial
Iniciativa pioneira do Sebrae, em parceria com o CEIA/UFG, permitirá que produtos e serviços sejam encontrados por agentes de inteligência artificial
A comunicação é um fator estratégico para empresas, influenciando o desempenho de equipes, projetos e lideranças tanto quanto inovação, tecnologia e produtividade
O uso de dados na gestão de pessoas exige transparência e supervisão humana para evitar vieses, vigilância excessiva e decisões injustas sobre os profissionais
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade