Em operações que envolvam grande volume de informações, recomenda-se que o empregador não deixe a emissão da guia para o dia do vencimento, adotando as providências necessárias com antecedência
Área do Cliente
Notícia
Regulamentação do DIFAL em 2022 e a violação aos princípios da anterioridade
No dia 06/01/2022 foi publicada a Lei Complementar 190/2022, a qual regulamentou a DIFAL a ser cobrada no ICMS envolvendo operações interestaduais destinadas ao consumidor final
No dia 06/01/2022 foi publicada a Lei Complementar 190/2022, a qual regulamentou a DIFAL a ser cobrada no ICMS envolvendo operações interestaduais destinadas ao consumidor final.
A DIFAL consiste na diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual que deve ser pago ao estado de destino dos bens, e em casos que o destinatário não for contribuinte do tributo, a responsabilidade pelo recolhimento é do remetente
O advogado especialista em direito tributário Thiago Santana Lira explica que até a sanção da norma, a DIFAL era cobrada pelos Estados com fundamento no Convênio 93/2015 do CONFAZ, o que gerou imensas demandas no Poder Judiciário, pois havia infringência ao princípio da legalidade tributária por alteração da regra matriz por meio de ato administrativo do Poder Executivo, sendo a inconstitucionalidade reconhecida pelo STF em fevereiro/2021 através da ADI 5460.
Com a sanção da norma, o CONFAZ editou o convênio ICMS 236/2021, a qual prevê sua incidência já em 2022, o que não observa os princípios da anterioridade nonagesimal e anual que norteiam o Direito Tributário.
Ele elucida que o princípio da anterioridade tributária tem fundamento no artigo 150, inciso III, alínea “b”, da Constituição, e prevê que os tributos não podem ser cobrados no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, bem como, respeitado ainda o prazo de 90 dias da sua publicação.
Tão logo, a publicação da Lei Complementar 190/2022 ocorreu em 06/01/2022, o que então determina que as regras impostas na norma somente passam a valer no exercício de 2023, o que não vem sendo observado pelos Estados.
Isto porque alguns Estados defendem que as regras do DIFAL com fundamento no Convênio ICMS 236/2021, devem ser aplicadas a partir de janeiro/2022, pois não instituiu nenhum novo tributo e sim regulamentou as regras já existentes inerentes à DIFAL através da Lei Complementar 190/2022.
Segundo o especialista, Com a aplicação das novas regras os Estados estimam aumentar a arrecadação em até R$ 9,8 bilhões ao ano, segundo apurado pelo Comitê Nacional dos Secretários de Estado da Fazenda (Comsefaz).
Todavia a própria Lei Complementar 190/2022 prevê que a norma terá vigência após a sua publicação, observados os princípios da anterioridade anual e nonagesimal, o que torna sua vigência a partir de 2022 com fundamento no Convênio ICMS 236/2021 indevida.
Thiago acrescenta que a situação reforça ainda mais a tese o fato de que o STF declarou a DIFAL por meio de convênio inconstitucional, sendo que a edição de norma jurídica neste sentido deve observar os princípios constitucionais da anterioridade anual e nonagesimal.
“Em que pese a regulamentação da DIFAL, a ânsia arrecadatória dos Estados traz insegurança jurídica aos contribuintes, e eventuais cobranças indevidas ocorridas em operações interestaduais podem ser discutidas através do Poder Judiciário” finaliza o especialista.
Notícias Técnicas
Receita Federal e Comitê Gestor do IBS aprovaram nova documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment, formalizada pelo Ato Técnico Conjunto nº 5/2026
O Confaz publicou nesta quinta-feira (24) dois novos Convênios ICMS, aprovados na 431ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias 21 e 23 de setembro de 2026
Solução de Consulta Cosit nº 180/2026 considera os valores como subvenção governamental e os enquadra em “outros resultados operacionais”
Regra vale desde junho e exige atenção às notas desconhecidas ou relativas a operações não concluídas; determinados setores seguem prazos menores
Norma substitui o Anexo III da regulamentação cadastral, separa a constituição da inscrição no CNPJ e entra em vigor imediatamente
Inconsistências na documentação podem comprometer o aproveitamento do tributo
Descubra como o Recolhimento pelo Adquirente garante seus créditos de IBS e CBS
O CARF manteve a cobrança de IRPJ e CSLL após rejeitar exclusões realizadas por uma empresa do setor de comércio e serviços agropecuários
Acelere o time e capacite sua equipe na prática a fim de eliminar erros
Notícias Empresariais
A complexidade jurídica afeta diferentes áreas da empresa e exige atenção aos riscos legais nas decisões do negócio
Networking consistente pode gerar oportunidades de negócio ao fortalecer relacionamentos e ajudar a identificar necessidades do mercado por meio da escuta ativa
Problemas financeiros não ficam do lado de fora da empresa quando o colaborador começa o expediente
O Pronampe continua ativo em 2026, limitado a R$ 250 mil por CNPJ. Para empresas com Selo Emprega + Mulher ou administradas majoritariamente por mulheres, o limite pode chegar a 50%
Além de ferramentas, deve-se avaliar a maturidade da sua empresa contra riscos invisíveis
Pesquisa do Sebrae, em parceria com o E-Commerce Brasil, aponta que 73% dos pequenos negócios vendem por meio de ferramentas digitais, sendo que 28,1% utilizam plataformas
Capacitação promovida pelo projeto PromEC ensina empresas a identificar linhas de crédito, editais e chamadas públicas e a estruturar propostas competitivas para financiar projetos de economia circular
Execução da estratégia: processos, governança e cultura para manter o foco
A imprevisibilidade das vendas dificulta o planejamento financeiro e estratégico, tornando a receita mais instável e aumentando a dependência da conquista constante de clientes
Nova versão do PNBOX+ utiliza tecnologia Gemini para orientar empreendedores a tomar melhores decisões de gestão
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade