A Receita Federal informa aos contribuintes, desenvolvedores e usuários que os sistemas da EFD-Reinf passarão por manutenções programadas para a implantação do CNPJ Alfanumérico
Área do Cliente
Notícia
Mudanças tributárias para o ICMS e Simples Nacional em 2022
Muito se discute no Brasil a respeito de uma reforma tributária abrangente, inovadora, que possibilite uma guinada na situação econômica do país e permita que as contas públicas saiam do vermelho
Muito se discute no Brasil a respeito de uma reforma tributária abrangente, inovadora, que possibilite uma guinada na situação econômica do país e permita que as contas públicas saiam do vermelho. O ano de 2022 se inicia com diversas promessas, como a do senador Davi Alcolumbre de discutir a reforma tributária na Comissão de Constituição e Justiça, da Câmara dos Deputados, ou a do Senado Federal, para dar prioridade na tramitação do assunto.
Na prática, foram promovidas pequenas alterações no sistema tributário, fruto das leis complementares n.º 188 de 31 de dezembro de 2021 e da n.º 190 de 04 de janeiro 2022, que alteram, respectivamente, pontos relacionados ao Simples Nacional e à tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.
A Lei Complementar n.º 188 de 31 de dezembro de 2021 produz modificações no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. A primeira alteração, que traz menos impactos diretos aos empresários assim enquadrados, diz respeito à mudança da composição do Comitê Gestor do Simples Nacional, órgão do Ministério da Economia responsável por tratar de aspectos tributários.
Antes, o órgão seria composto por 4 (quatro) representantes da União, 2 (dois) dos Estados e 2 (dois) dos municípios. Agora, é prevista a participação de 1 (um) representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e 1 (um) das confederações nacionais de representação do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte. A deliberação do órgão passa a ter a presença obrigatória do Presidente da República, além de quórum mínimo de ¾ dos membros, escolhidos pelo Ministério da Economia.
O Simples Nacional é uma forma de tributação facilitada que permite o recolhimento de vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia. Além disso, empresas optantes pelo Simples Nacional estão sujeitas à alíquota mais baixa, e têm preferência em licitações. Podem optar pelo Simples as empresas cujo faturamento seja inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos reais), faixa de faturamento em que se encaixam as Microempresas (ME), as Empresas de Pequeno Porte (EPP) e os Microempresários Individuais (MEI).
As mudanças trazidas pela recente lei impactam os microempresários individuais mais do que os outros portes empresariais. A partir da nova lei, os empresários do comércio e extração de minérios, e as demais atividades que o comitê gestor do Simples Nacional determinar, passam a ser habilitáveis ao Simples Nacional. No caso dos transportadores autônomos de cargas, inscritos como MEI, a LC n.º 188/2021 prevê que o limite de receita bruta anual passa a ser de R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais).
A lei complementar n.º 190/2022, por sua vez, altera especificamente um aspecto do ICMS referente à venda de produtos ou a prestação de serviços na qual o consumidor final reside em um Estado diferente de onde a compra originou-se.
A partir da nova lei, nas transações interestaduais feitas ao consumidor final, a diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e alíquota interestadual do que envia o produto será devida àquele onde se adquiriu o produto. A cobrança do diferencial era aplicada desde 2015, por meio de norma do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), entretanto, a norma foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que a matéria deveria ser regulamentada por Lei Complementar.
A mudança se aplica aos consumidores (empresas) que receberem produtos ou serviços oriundos de outros Estados da federação, desde que sejam contribuintes do imposto. Caso o consumidor final seja pessoa física e não contribuinte do imposto, a diferença será devida pelo próprio remetente. Isso significaria um aumento de custos para o empresário que envia produtos ou presta serviços para outro Estado, mas para efeitos práticos, apenas formaliza uma prática fazendária aplicada desde 2015. Para os consumidores, nada muda.
Verifica-se então, que na prática, ambas as modificações são muito tímidas e inexpressivas em comparação com o que espera a população brasileira. Os beneficiados são categorias específicas, que detém forte apelo político, como os caminhoneiros e profissionais da mineração e, no outro caso, os empresários não se beneficiam com a modificação.
Em um contexto de retomada da economia, é necessário que toda e qualquer alteração tributária se faça para melhorar a situação do empresariado, em especial, o pequeno e médio. Se a reforma tributária será o incentivo de que os empresários precisam para retomar o crescimento, resta aguardar o trâmite legislativo. Mas já é perceptível que as alterações que dão início ao ano de 2022 não têm potencial para trazer grandes mudanças econômicas ao país.
Notícias Técnicas
Principais regras, obrigações acessórias e prazos de recolhimento do IRRF conforme a Lei nº 15.270/2025
Emissão será autorizada mesmo quando os DFes não contiverem todos os campos relativos à CBS e ao IBS
Portaria publicada no DOU institui o SIGES, define estruturas de governança e estabelece indicadores, planos de ação e acompanhamento anual
Nova obrigação da Reforma Tributária aproxima escrituração contábil da apuração tributária e exige revisão dos processos internos das empresas
Versão 1.01 modifica o cronograma de implementação dos campos relacionados ao IBS e à CBS no Conhecimento de Transporte Eletrônico
Empresas devem validar dados e parametrizar sistemas para CBS e IBS. Mais que emitir NF-e
Análise jurídica e contábil das consequências para bancos e folha de pagamento
Saiba como uma simples rotina de verificação cadastral previne o travamento de notas e garante o compliance da sua empresa
STF mantém validade da alteração das alíquotas do REINTEGRA pelo Poder Executivo, rejeitando recurso de empresa do setor de mineração contra mudanças no benefício fiscal.
Notícias Empresariais
A frase mais conhecida do universo do Homem-Aranha também deveria fazer parte do manual de todo empreendedor
O equilíbrio entre inteligência artificial e gestão humanizada tornou-se um diferencial competitivo, unindo eficiência tecnológica, confiança, empatia e liderança para gerar valor sustentável
Identifique dependências e otimize sua cadeia de suprimentos: proteção estratégica contra falhas
Decisão do Banco Central considera desaceleração da economia, inflação acima da meta e cenário de incertezas que influencia crédito e investimentos
Alterações envolvem a criação de um mecanismo de rastreamento e a ampliação do prazo para contestação do chamado ‘golpe do MED’
A maior barreira da transformação digital não está nos processos, mas na liderança
Especialistas defendem estabilidade das regras e alertam para os impactos da judicialização e de decisões divergentes no âmbito judicial
Iniciativa pioneira do Sebrae, em parceria com o CEIA/UFG, permitirá que produtos e serviços sejam encontrados por agentes de inteligência artificial
A comunicação é um fator estratégico para empresas, influenciando o desempenho de equipes, projetos e lideranças tanto quanto inovação, tecnologia e produtividade
O uso de dados na gestão de pessoas exige transparência e supervisão humana para evitar vieses, vigilância excessiva e decisões injustas sobre os profissionais
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade