Em operações que envolvam grande volume de informações, recomenda-se que o empregador não deixe a emissão da guia para o dia do vencimento, adotando as providências necessárias com antecedência
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MEI: FGTS será recolhido pela Guia DAE
O MEI (Microempreendedor Individual) fornece muitos direitos para os cidadãos, porém, um MEI também tem deveres que devem ser cumpridos
O MEI (Microempreendedor Individual) fornece muitos direitos para os cidadãos, porém, um MEI também tem deveres que devem ser cumpridos, como o pagamento mensal do boleto do MEI e caso o empreendedor tenha funcionário, o FGTS deve ser recolhido.
A partir da competência 01/2022, o FGTS do MEI será recolhido pela guia DAE, agora o recolhimento da Contribuição Previdenciária e FGTS será unificado, por meio do DAE gerado pelo eSocial, a partir da competência 01/2022.
Mas, se acalme, os eventos de remuneração mensal de 01/22 ainda não devem ser enviados até que o eSocial seja atualizado com uma nova funcionalidade, então, o Microempreendedor Individual deve aguardar.
Funcionário MEI
No meio de tantos privilégios que um Microempreendedor Individual tem, poder contratar um funcionário é dos seus direitos, mas lembrando, o MEI só pode contratar um funcionário, e com isso vem as obrigações.
Veja a seguir algumas da obrigação do MEI com seu funcionário:
- Anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Fornecer comprovante de pagamento de salário com os descontos legais mensalmente ao empregado;
- Realizar a inscrição do empregado no Programa de Integração Social (PIS) se ele não possuir;
- Realizar todo mês a prestação de informações ao eSocial.
FGTS e INSS unificados a partir de janeiro
A partir da competência de 01/2022, o recolhimento de FGTS será feito junto com o recolhimento do INSS (Contribuição Previdenciária) no DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) emitido após o fechamento da folha.
A partir da competência de janeiro, não existe mais SEFIP para as empresas MEIs.
O recolhimento unificado do FGTS está previsto na Resolução CGSN nº 140/21, com alterações da Resolução nº 161/21.
O MEI que possui um funcionário não deve enviar ainda os eventos da competência de janeiro e nós vamos te explicar o motivo no próximo tópico.
O envio dos eventos de remuneração mensal deve aguardar
Por conta da unificação da Contribuição Previdenciária e do FGTS para o MEI que possui funcionário, o sistema do eSocial está sendo atualizado. Então, as informações de remuneração mensal só devem ser enviadas quando for disponibilizada uma nova funcionalidade no eSocial.
Essa funcionalidade do eSocial vai permitir o recolhimento unificado de FGTS e Contribuição Previdenciária (INSS) pelo DAE.
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