A iniciativa busca ampliar a segurança jurídica e alinhar a regulamentação brasileira às melhores práticas internacionais no enfrentamento da erosão da base tributária
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SST: eventos de saúde e segurança do trabalho devem ser prorrogados no eSocial
Usuários do fórum do Portal Contábeis têm questionado sobre o início da obrigatoriedade do envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) ao eSocial.
Usuários do fórum do Portal Contábeis têm questionado sobre o início da obrigatoriedade do envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) ao eSocial.
No site do cronograma de implementação do sistema, consta que empresas do grupo 2 e 3 devem transmitir informações a partir desta segunda-feira, 10 de janeiro.
Contudo, a Portaria 1.010/2021, publicada no dia 27 de dezembro de 2021, prorrogou a entrada em vigor do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.
Segundo a Fenacon, com a mudança, há a clara menção de que os eventos de SST são postergados, visto que o parágrafo primeiro passou a vigorar com a seguinte leitura:
Art. 1º A partir 1º de janeiro de 2023 o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico, a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial, para os segurados das empresas obrigadas.”
Além disso, há a revogação do art. 8º da portaria 313, que trata dos mesmos prazos alterados. Logo, vemos aqui expressa prorrogação da obrigatoriedade de inserção de dados de PPP no eSocial;
Em análise conjunta com a Portaria 895/2021 – MTP, publicada em 09 de dezembro de 2021, que promove a alteração da Portaria 671/2021 – MTP, podemos verificar que o artigo 1º daquela portaria promove a alteração do artigo 14, §8º desta, que diz que “a prestação das informações previstas nas alíneas “f” e “g” do inciso III do caput somente será exigível a partir da data de substituição do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, de que trata o § 4º do art. 58 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, em meio físico pelo PPP em meio eletrônico.
A alínea “f” do referido artigo é de “informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador”, que remete ao evento S-2220 do eSocial. Já a alínea “g” do referido artigo é de “informações relativas às condições ambientais de trabalho”, que remete ao evento S-2240 do eSocial.
Com isso, a Federação enviou um ofício ao Governo Federal na última sexta-feira (7) solicitando a atualização no cronograma de implantação do eSocial.
“Com vistas a observar as portarias 1.010/2021 – MTP em conjunto com a portaria
895/2021 – MTP, que em leitura destas há a clara menção de que os eventos de SST são
postergados em sua obrigatoriedade até a data de 1º de Janeiro de 2023.”
Para o presidente da entidade, Sérgio Approbato Jr., “tal medida tranquilizará os empregadores sobre a clara ambiguidade que se vê na comunicação oficial do governo federal e trará simplificação na compreensão dos atos normativos publicados.”
Nota
Por outro lado, em nota exclusiva enviada ao Portal Contábeis na segunda-feira (3), o Ministério do Trabalho e Previdência havia informado que a alteração promovida pela Portaria/MTP Nº 895 não altera o cronograma do eSocial, estabelecido na Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº. 71, de 29 de junho de 2021.
“A obrigatoriedade do envio dos eventos S-2220 e S-2240 segue o cronograma estabelecido nesta última Portaria, não tendo sido objeto de alteração. A Portaria/MTP Nº 895 regulamenta a exigência de tais informações no registro do trabalhador, que somente ocorrerá quando da implantação do PPP eletrônico.”
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