A iniciativa busca ampliar a segurança jurídica e alinhar a regulamentação brasileira às melhores práticas internacionais no enfrentamento da erosão da base tributária
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Senado aprova antecipação do salário-maternidade para grávidas em home office, durante a pandemia
A medida vale para gestantes que não conseguem exercer suas atividades remotamente e ainda não tomaram as duas doses da vacina contra a Covid-19
O Senado aprovou, nessa quinta-feira (16), o projeto de lei 2058/2021 que antecipa o salário-maternidade para gestantes em home office, durante a pandemia. A medida vale para as grávidas que não puderem realizar suas atividades remotamente (como recepcionistas, profissionais da saúde, etc) e que não tomaram as duas doses da vacina contra a Covid-19.
Segundo o texto, o salário-maternidade será adiantado desde o dia do afastamento até 120 dias após o parto. O pagamento ficará a cargo da Previdência Social.
A senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) acredita que a medida é positiva para trabalhadoras e empresas.
“A tendência é que a situação se normalize em breve e as restrições em relação ao trabalho também. Então, acredito que o projeto é apropriado neste momento, pois muitas gestantes querem e têm condições de voltar ao trabalho normalmente, e as empresas precisam reestruturar suas forças de trabalho nesse pós-pandemia. Com a vacinação em dia e as medidas de segurança sendo cumpridas conforme orientação do Ministério da Saúde, podemos voltar às atividades normalmente.”
Para o economista José Oswaldo Cândido Júnior, doutor e professor de Relações Institucionais do Ibmec, o PL 2058/2021 é uma boa solução, pois garante o salário das gestantes que não estão completamente imunizadas.
“Ele [PL] garante a questão da extensão do salário-maternidade pelo período que ela estiver afastada. E também aplica alguns condicionantes para a volta da empregada gestante, como encerramento do estado de emergência, após a sua vacinação, ou seja, garantindo que ela esteja com a imunização completa.”
Para o economista, a medida também pode beneficiar as empresas. “Da forma como estava onerava muito o setor produtivo, que ficava com 100% dos custos. Isso causava também um desincentivo à contratação de mulheres, porque se imaginaria que, enquanto estivesse no período da pandemia, estaria sujeito a essa condicionante de afastamento”, avalia.
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Pontos e Emenda ao PL
O projeto de lei 2058/2021 determina que:
- Grávidas que não puderem realizar suas atividades remotamente e que não receberam as duas doses da vacina contra a Covid-19 receberão salário-maternidade, custeado pela Previdência Social;
- O afastamento alcança apenas as gestantes não totalmente imunizadas com as duas doses. Uma vez que a imunização esteja completa, a gestante deverá retornar ao trabalho presencial, até o afastamento para o parto;
- O empregador poderá alterar as funções exercidas pela gestante, respeitadas as competências e condições pessoais, para que ela possa realizar o trabalho remotamente.
No Senado, foi aprovada a emenda da senadora Zenaide Maia (Pros-RN). Pelo texto, o retorno das lactantes ao trabalho deverá observar critérios e condições definidos pelo Ministério da Saúde, ouvido o Ministério da Previdência Social e do Trabalho. Antes da alteração, o órgão a ser ouvido era o Conselho Nacional de Saúde.
Com a mudança, o texto volta para avaliação da Câmara dos Deputados, onde teve origem.
Trabalho de gestantes na pandemia
No início da pandemia, cerca de 12% do total de gestantes e puérperas (mulheres em até 45 dias após o parto) infectadas com coronavírus morreram, num total de 1.926 mortes maternas pela doença. Após a inclusão das gestantes no grupo prioritário da vacinação, essa taxa de letalidade entre elas caiu para 1%. As informações são do Observatório Obstétrico Brasileiro.
Pelo projeto, quando a gestante receber a segunda dose da vacina contra a Covid-19, ela deverá voltar ao trabalho presencial. Mas a funcionária que se recusar a ser vacinada, também deverá retornar à empresa. O infectologista do Hospital das Forças Armadas de Brasília, doutor Hemerson Luz, esclarece que a vacina é fundamental para a segurança das grávidas.
“Grávidas e puérperas têm indicação de serem vacinadas, porém as vacinas a serem utilizadas não devem ser as que usam a tecnologia de vetor viral, incluindo a AstraZeneca e a Jansen. As vacinas com indicação são a CoronaVac e a Pfizer. Temos que lembrar que as grávidas podem apresentar quadros complicados da Covid-19. Por isso, a vacinação está indicada para todas as grávidas acima de 18 anos, mesmo sem comorbidades.”
A doutora Lucila Nagata, médica de gestação de alto risco e membro da Comissão de Mortalidade Materna da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia, afirma que o ideal é que as gestantes, que possam realizar trabalho remoto, continuem afastadas.
Mas considera que “teoricamente seria seguro para as gestantes, que tomaram suas duas doses de vacina para Covid-19, retornar ao trabalho; desde que trabalhem em locais arejados, amplos e que consigam fazer com que seus colegas mantenham distância segura entre eles, mantendo uso de máscara, higienização adequada e uso de álcool gel”.
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