Documento reúne diretrizes para reconhecimento, mensuração e evidenciação dos novos tributos e orienta profissionais durante a fase de transição da Reforma Tributária
Área do Cliente
Notícia
Vai à sanção projeto que prevê parcelamento de dívidas de micros e pequenas empresas
Empresas inativas no período também poderão participar.
Será enviado a sanção presidencial o Projeto de Lei Complementar (PLP 46/2021) que cria um novo programa de parcelamento de dívidas de micros e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, inclusive os microempreendedores individuais (MEI) e as empresas em recuperação judicial. Nesta quinta-feira (16), a Câmara dos Deputados aprovou a proposta.
De autoria do Senado, o texto foi aprovado com emenda de redação do relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP). O parcelamento, chamado de Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), dirige-se às empresas endividadas, que poderão aderir a ele até o último dia útil do mês seguinte ao de publicação da futura lei, devendo pagar a primeira parcela nesta data para ter o pedido deferido.
Pelo texto, o contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Empresas inativas no período também poderão participar.
Depois dos descontos e do pagamento de uma entrada, o saldo restante poderá ser parcelado em até 180 meses, vencíveis em maio de cada ano. Entretanto, para dívidas com a Previdência Social, o parcelamento será em 60 meses.
As primeiras 12 parcelas deverão corresponder a 0,4% da dívida consolidada; da 13ª à 24ª, a soma total deve ser igual a 0,5% dessa dívida; o total da 25ª à 36ª parcela deverá somar 0,6% da dívida; e a soma da 37ª parcela em diante será o que sobrar dividido pelo número de prestações restantes.
Cada parcela terá um valor mínimo de R$ 300, exceto no caso do MEI, que poderá pagar R$ 50 ao mês. A correção será pela taxa Selic, incidente do mês seguinte ao da consolidação da dívida até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês em que houver a quitação da parcela.
“Consideramos fundamental adotar medidas legislativas que auxiliem não só famílias em situação de vulnerabilidade, mas também empresas em risco de encerramento de atividades, especialmente diante do panorama da pandemia”, afirmou o relator.
O que pode parcelar
De acordo com o texto, poderão ser parceladas quaisquer dívidas no âmbito do Simples Nacional, desde que o vencimento tenha ocorrido até a competência do mês imediatamente anterior à entrada em vigor da futura lei.
Também poderão ser incluídos no Relp os débitos de parcelamento previsto na lei de criação do Simples Nacional (em 60 meses); aqueles da Lei Complementar 155/2016, de 120 meses; e do último parcelamento, de 145 a 175 parcelas (Lei Complementar 162/2018).
Durante 188 meses (entrada em oito parcelas mais 180 prestações), contados do mês de adesão ao Relp, o contribuinte não poderá participar de outras modalidades de parcelamento ou contar com redução do montante principal, juros ou multas e encargos. A exceção é para o parcelamento previsto no plano de recuperação judicial, de 36 meses.
Casos de exclusão
Além da falência ou da imposição de medida cautelar fiscal contra o contribuinte, ele será excluído do refinanciamento se:
-
não pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas;
-
não pagar a última parcela;
-
for constatado esvaziamento patrimonial para fraudar o cumprimento do parcelamento;
-
se não pagar os tributos que venham a vencer após a adesão ao Relp ou não cumprir as obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Ações na Justiça
Para aderir ao Relp, o beneficiário deve desistir de recursos administrativos e de ações na Justiça contra o governo, mas não precisará pagar os honorários advocatícios de sucumbência.
Por outro lado, as garantias reais dadas administrativamente ou em ações de execução fiscal continuam valendo.
Da Agência Câmara de Notícias
| DESCONTOS PARA O PARCELAMENTO DO RELP (PLP 46/21) | |||
| Redução de faturamento1 | Entrada em oito parcelas2 | Descontos sobre o restante | |
| Juros e multa | Encargos e honorários | ||
| 0% | 12,5% | 65% | 75% |
| 15% | 10% | 70% | 80% |
| 30% | 7,5% | 75% | 85% |
| 45% | 5% | 80% | 90% |
| 60% | 2,5% | 85% | 95% |
| 80% | 1% | 90% | 100% |
| (1) Aplicável a empresas com aumento de faturamento. (2) Percentual incidente sobre a dívida consolidada antes dos descontos. |
|||
Notícias Técnicas
Nova versão da Nota Técnica da NF-e modifica regra de validação do EPEC e estabelece impedimento para contribuintes do Paraná e da Paraíba a partir de 5 de outubro de 2026
Expectativa da equipe econômica é concluir a revisão das normas infralegais da reforma tributária após a análise das contribuições enviadas por empresas, entidades e especialistas
Adaptação de sistemas e Split Payment transformam finanças e operações até 2033
Empresas que tiveram direito à alíquota zero do Perse podem recuperar valores pagos indevidamente de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL, desde que cumpram os requisitos legais
Entenda os modalidades disponíveis, os percentuais de desconto e como orientar clientes com dívidas tributárias a fazer a melhor escolha
Estratégia busca diminuir a judicialização de benefícios e acelerar soluções para segurados que recorrem à Justiça
Uma dúvida comum no meio trabalhista é, se um trabalhador falta ao trabalho por conta de uma dor de dente, se o dentista pode atestar falta e, desta forma, evitar que o salário do trabalhador seja descontado
CSRF mantém cancelamento de autuação bilionária e valida decisão favorável ao contribuinte em caso de planejamento tributário
O STF negou recurso sobre a incidência de contribuições previdenciárias em faltas abonadas por atestados médicos, reafirmando que o tema tem natureza infraconstitucional
Notícias Empresariais
Enquanto muita gente associa produtividade à velocidade, as equipes da Fórmula 1 mostram que o verdadeiro ganho está na preparação, na precisão e na redução de desperdícios
Especialista alerta que desligamentos sem preparo, transparência e respeito abalam a confiança das equipes, enfraquecem a cultura e prejudicam a marca empregadora
Enquanto equipes passam o dia apagando incêndios, o futuro da gestão de pessoas está sendo debatido do lado de fora da bolha corporativa
Com o avanço da inteligência artificial, empresas começam a discutir quais competências humanas serão diferenciais em um mercado cada vez mais automatizado
Talento abre portas, mas a disciplina permite que o caminho seja trilhado
Confiança entre sócios é um bom começo, mas profissionalismo e regras claras são cruciais para o sucesso e a longevidade
IPCA projetado para 2026 recuou para 5,15%, acumulando sua terceira semana consecutiva de queda
Segundo a Confederação Nacional de Jovens Empresários (Conaje), pequenas e médias empresas também podem ser afetadas de forma indireta, já que fazem parte da cadeia produtiva dos setores atingidos
Empresas investem em marketing e vendas para conquistar clientes, mas muitas ignoram uma questão essencial: quanto dinheiro está sendo perdido dentro da própria base de clientes?
A ansiedade não é o problema. O problema é quando ela nos impede de aprender
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade