Em operações que envolvam grande volume de informações, recomenda-se que o empregador não deixe a emissão da guia para o dia do vencimento, adotando as providências necessárias com antecedência
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Empresa não poderá pagar valores diferentes de vale-alimentação ou refeição para funcionários; entenda as mudanças
Empregadores terão que pagar o mesmo valor de vale-alimentação e vale-refeição para seus funcionários, independentemente dos cargos que ocupam
Empregadores terão que pagar o mesmo valor de vale-alimentação e vale-refeição para seus funcionários, independentemente dos cargos que ocupam. Essa é apenas uma das mudanças estabelecidas pelo Decreto 10.854/2021, assinado em 10 de novembro e que entrou em vigor no início deste mês. O prazo de adaptação, no entanto, é de 18 meses.
A especialista em Direito do Trabalho Michelle Dezidério Pimenta, do escritório Chediak Advogados, explica que se hoje um recepcionista recebe R$ 10 de benefício por dia, enquanto o diretor recebe R$ 40, a empresa terá que fazer mudanças — até abril de 2023, terá que pagar para todos o maior valor.
— Não há qualquer previsão de alteração no valor descontado em razão da concessão do benefício no salário do empregado, porque nenhuma alteração pode ser lesiva. Logo, nenhum valor adicional poderá ser descontado em ação da mudança — esclarece.
Bandeira do cartão
Para os trabalhadores, há outra mudança: será possível escolher a bandeira do cartão no qual recebe o benefício. Isso porque o empregador, em vez de depositar o dinheiro diretamente à prestadora de serviço, vai creditar a quantia em uma conta individual por funcionário. Esse dinheiro, porém, não poderá ser sacado ou transferido para contas correntes de instituições bancárias, sendo usado exclusivamente para alimentação.
Além disso, os estabelecimentos que aceitam receber o tíquete não devem fazer distinção entre as bandeiras, aceitando o benefício de uma operadora de cartões e recusando o de outra.
— A ideia é que o empregado receba um cartão-alimentação que possa ser utilizado em supermercados ou restaurantes, trazendo maior flexibilidade para o uso do benefício. Essa iniciativa tenta coibir que o empregado realize a "venda" do benefício a terceiro, o que pode ser configurado crime. O empregado que hoje vende o vale-refeição por exemplo, poderá fazer uso do benefício no supermercado — sugere a advogada.
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Empresas vão à justiça contra decreto
Se o trabalhador comemora as alterações, os empregadores reclamam das mudanças. A advogada trabalhista do escritório Orizzo Marques Advogados, Ursula Cohim Mauro, conta que várias empresas estão recorrendo à Justiça por entenderem que o decreto é inconstitucional, já que altera pontos estabelecidos em lei. A principal reclamação diz respeito à nova regra de tributação.
— Todas as empresas sujeitas ao regime de tributação do lucro real poderiam abater até 4% dos gastos com vale-alimentação ou refeição no Imposto de Renda da pessoa jurídica. Agora, não é mais assim. Só é permitido abater o que gastou com funcionários que ganham até cinco salários mínimos (R$ 5.500), limitado a R$ 1.100 no ano — explica Úrsula.
O decreto ainda diz que as empresas não podem firmar parcerias vantajosas com as operadoras ou as bandeiras de cartões, como descontos em taxas ou recebimento antecipado de valores. Por exemplo: se uma empresa Y precisa pagar R$ 220 para um funcionário, a operadora X oferece depositar R$ 240 para ser escolhida. Com a nova regra, esse trato não poderia ser feito legalmemente.
— Outra coisa que pode impactar bastante o empregador é a necessidade de ter garantia prévia para conceder o cartão, ou seja, antes de o benefício ser creditado, a empresa já tem que ter pago a fatura — afirma a advogada.
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