Em operações que envolvam grande volume de informações, recomenda-se que o empregador não deixe a emissão da guia para o dia do vencimento, adotando as providências necessárias com antecedência
Área do Cliente
Notícia
RFB - Aprovado o sistema Compartilha Receita Federal e estabelecida as regras para o fornecimento, a terceiros, de dados e informações no interesse de seus titulares
A Portaria RFB nº 81/2021 aprovou o sistema Compartilha Receita Federal para permitir que pessoas naturais e jurídicas...
Publicada em 02.12.2021
A Portaria RFB nº 81/2021 aprovou o sistema Compartilha Receita Federal para permitir que pessoas naturais e jurídicas autorizem o compartilhamento de dados e informações de sua titularidade, que estejam em posse da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), com terceiros indicados na respectiva autorização. O uso do sistema Compartilha Receita Federal é facultativo e sem ônus para os titulares dos dados e das informações a serem compartilhados.
O sistema será:
a) disponibilizado pela RFB no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e CAC) na Internet, no endereço https://gov.br/receitafederal/pt-br; e
b) utilizado mediante autenticação com identidade digital Prata ou Ouro da Plataforma Gov.br, nos termos da Portaria SEDGGME nº 2.154/2021.
Ao titular dos dados e das informações compete:
a) criar, consultar e cancelar, a qualquer tempo, os compartilhamentos realizados no sistema Compartilha Receita Federal;
b) especificar os dados e as informações a serem compartilhados;
c) indicar o terceiro que poderá receber os dados e as informações especificados; e
d) definir o período de vigência do compartilhamento.
Os dados e as informações a serem compartilhados serão aqueles que constarem nas bases de dados da RFB quando o titular efetuar o pedido de compartilhamento no referido sistema.
A RFB, após o envio dos dados e das informações especificados pelo titular, não se responsabiliza por nenhum tratamento aplicado a eles pelo terceiro indicado.
Compete ao terceiro indicado, a que se refere a letra "c" supramencionada:
a) informar ao titular dos dados e das informações o tratamento que será aplicado a eles; e
b) obter o consentimento que se fizer necessário diretamente do titular, sem intermediação da RFB.
Compete à RFB:
a) criar, mediante autorização do titular, um arquivo criptografado com os dados e as informações a serem compartilhados; e
b) ampliar, de forma gradativa, o conjunto de dados e informações dos titulares passíveis de compartilhamento por meio do sistema.
A norma em referência, dispõe ainda que:
a) O arquivo criptografado será entregue por meio da interface específica;
b) fica o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), autorizado a disponibilizar, ao terceiro indicado, interface específica para o recebimento dos dados e das informações do titular;
c) para fins de disponibilização de dados e informações, a interface específica deverá ter mecanismo para o fornecimento pontual e poderá ter mecanismo para o fornecimento massivo;
d) o Serpro será remunerado diretamente pelo terceiro indicado, de modo a ressarcir os valores necessários à manutenção dos sistemas informatizados envolvidos, quando:
d.1) a franquia mínima de utilização da interface específica de fornecimento pontual superar o limite de 5 consultas por mês; e
d.2) for utilizada a interface específica de fornecimento massivo;
e) a inclusão dos conjuntos de dados e informações no sistema Compartilha Receita Federal será efetuada mediante autorização específica da RFB, operacionalizada pela Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação (Cotec);
f) as evidências relacionadas ao pedido, cancelamento ou expiração do prazo de validade do pedido de compartilhamento de dados e informações estarão disponíveis para auditoria, como registro de transação, por meio da tecnologia blockchain.
No mais, a Cotec poderá editar normas complementares a esta Portaria.
(Portaria RFB nº 81/2021 - DOU 1 - Edição Extra de 01.12.2021)
Notícias Técnicas
Receita Federal e Comitê Gestor do IBS aprovaram nova documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment, formalizada pelo Ato Técnico Conjunto nº 5/2026
O Confaz publicou nesta quinta-feira (24) dois novos Convênios ICMS, aprovados na 431ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias 21 e 23 de setembro de 2026
Solução de Consulta Cosit nº 180/2026 considera os valores como subvenção governamental e os enquadra em “outros resultados operacionais”
Regra vale desde junho e exige atenção às notas desconhecidas ou relativas a operações não concluídas; determinados setores seguem prazos menores
Norma substitui o Anexo III da regulamentação cadastral, separa a constituição da inscrição no CNPJ e entra em vigor imediatamente
Inconsistências na documentação podem comprometer o aproveitamento do tributo
Descubra como o Recolhimento pelo Adquirente garante seus créditos de IBS e CBS
O CARF manteve a cobrança de IRPJ e CSLL após rejeitar exclusões realizadas por uma empresa do setor de comércio e serviços agropecuários
Acelere o time e capacite sua equipe na prática a fim de eliminar erros
Notícias Empresariais
A complexidade jurídica afeta diferentes áreas da empresa e exige atenção aos riscos legais nas decisões do negócio
Networking consistente pode gerar oportunidades de negócio ao fortalecer relacionamentos e ajudar a identificar necessidades do mercado por meio da escuta ativa
Problemas financeiros não ficam do lado de fora da empresa quando o colaborador começa o expediente
O Pronampe continua ativo em 2026, limitado a R$ 250 mil por CNPJ. Para empresas com Selo Emprega + Mulher ou administradas majoritariamente por mulheres, o limite pode chegar a 50%
Além de ferramentas, deve-se avaliar a maturidade da sua empresa contra riscos invisíveis
Pesquisa do Sebrae, em parceria com o E-Commerce Brasil, aponta que 73% dos pequenos negócios vendem por meio de ferramentas digitais, sendo que 28,1% utilizam plataformas
Capacitação promovida pelo projeto PromEC ensina empresas a identificar linhas de crédito, editais e chamadas públicas e a estruturar propostas competitivas para financiar projetos de economia circular
Execução da estratégia: processos, governança e cultura para manter o foco
A imprevisibilidade das vendas dificulta o planejamento financeiro e estratégico, tornando a receita mais instável e aumentando a dependência da conquista constante de clientes
Nova versão do PNBOX+ utiliza tecnologia Gemini para orientar empreendedores a tomar melhores decisões de gestão
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade