A iniciativa busca ampliar a segurança jurídica e alinhar a regulamentação brasileira às melhores práticas internacionais no enfrentamento da erosão da base tributária
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INSS muda regras para contribuições atrasadas de MEIs, autônomos e domésticos
Mudança pode afetar os trabalhadores que precisam pagar contribuições antigas e que se enquadrariam nas regras de transição da reforma da Previdência
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS publicou a Portaria 1.382 que muda as regras sobre os efeitos das contribuições feitas em atraso por microempreendedores individuais (MEIs), autônomos e domésticos.
Na prática, a mudança pode afetar os trabalhadores que precisam pagar contribuições antigas e que se enquadrariam nas regras de transição da reforma da Previdência.
Segundo especialistas, a nova regra já está sendo aplicada aos requerimentos pendentes de análise dentro do INSS, independentemente da época do recolhimento da contribuição.
Segundo o texto, os processos com pedidos de aposentadoria em análise poderão ser indeferidos, se tiveram em seu período de contribuição recolhimentos em atraso feitos a partir de 13 de novembro de 2019 (data em que começaram a valer as regras da reforma da Previdência), quando observada a data do primeiro recolhimento e se ocorreu a perda da qualidade de segurado (ou seja, se a pessoa passou muito tempo sem contribuir, perdendo o direito a um benefício do INSS, e está tentando recuperar esse direito, pagando o que ficou devendo por um longo tempo).
Pagar contribuições atrasadas pode ser uma saída para trabalhadores autônomos, MEIs e domésticas conseguirem se aposentar. Esses recolhimentos em atraso servirão para complementar o tempo trabalhado (em anos, meses), mas não para a carência (número de contribuições mínimas para ter direito a um benefício).
O autônomo, o MEI ou o trabalhador doméstico que recolher contribuição em atraso após cumprir os requisitos da aposentadoria poderá ter essas contribuições desconsideradas pelo INSS. De acordo com a portaria, somente poderão ser considerados os recolhimentos em atraso até a data da verificação do direito.
“Os recolhimentos com data de pagamento posterior à data da análise do direito não integrarão o cálculo de tempo de contribuição nessa regra, mesmo que se refiram a competências anteriores”.
“A nova regra vai prejudicar os trabalhadores que talvez tivessem o direito de fazer contribuições em atraso para entrar em uma regra de transição mais benéfica (na concessão da aposentadoria). O segurado já vai pagar as contribuições em atraso com juros, multa e correção, para entrar no cálculo da aposentadoria” ressalta Jane Berwanger, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), alertando:
“Mas talvez não consiga entrar na regra de transição (porque os recolhimentos serão desconsiderados pelo INSS), e ele será prejudicado”.
Antes, a limitação era para contribuições pagas em atraso a partir de 1º de julho de 2020. Agora, a portaria contempla o período de novembro de 2019 em diante.
Segundo o texto, todos os recolhimentos em atraso realizados até a data de entrada do requerimento serão considerados, inclusive para cômputo no tempo total calculado para a verificação do direito às regras de transição aplicadas nas aposentadorias por idade, tempo de contribuição, do professor e especial.
“O que o INSS está querendo é impossível. A pessoa não tem como pagar antes de o INSS fazer o cálculo de contribuições não pagas anteriormente e de emitir a guia para o pagamento, com a multa, os juros e a correção” pontua Jane Berwanger.
Para não perder dinheiro, antes de gerar a guia de recolhimento, é preciso reunir documentos que comprovem que exerceu a atividade na época em que trabalhou por conta própria. E, dependendo do período, há cobrança de juros e multa.
No caso do emprego doméstico, tradicionalmente com grande número de trabalhadores na informalidade, a aplicação das novas regras complicam a situação dos segurados que estão tentando regularizar sua situação para se aposentar.
“A pessoa quer tentar regularizar sua situação, e suas contribuições anteriores, e agora o INSS criou uma série de bloqueios para tirar o máximo da Previdência do acesso do segurado. Além disso, no ano passado, com as agências fechadas por causa da pandemia, e o acúmulo de processos para análise, ficou ainda mais complexo trabalhador”ressalta Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal.
A portaria estabelece ainda que seja mantida a qualidade de segurado para que a contribuição em atraso seja contabilizada. Se ocorreu a perda, os recolhimentos podem ser desconsiderados pelo INSS. Assim como recolhimentos feitos após o óbito do segurado.
Também não é mais possível complementar o valor de contribuição para garantir a contagem do tempo, a carência e a qualidade de segurado após ter cumprido os requisitos do benefício, independentemente do mês de competência. De acordo com a regra anterior, em vigor até 30 de junho de 2020, considerava-se carência com base na competência, e não na data do pagamento.
Para verificação do tempo de contribuição até 13 de novembro de 2019 — período utilizado para verificação das regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 50% e de 100% —, os recolhimentos realizados em atraso em data posterior não serão considerados, mesmo que se refiram a competências anteriores.
“O INSS manteve o seu entendimento de que as contribuições em atraso não contam para análise de direito adquirido de regras pré-reforma (da Previdência), e tampouco para o pedágio imposto pelas regras de transição do pedágio 50% e 100% previstos na Emenda Constitucional 103/2019 (que promoveu as alterações para aposentadoria)” avalia Carlos Henrique Jund, sócio do escritório Jund Advogados Associados.
O advogado acrescenta:
“Entretanto, a justiça já tem firmado posição no sentido de que o tempo de serviço se incorpora ao patrimônio do trabalhador com base na lei vigente na data em que o trabalho foi prestado. Portanto, a lei a ser aplicada seria sempre a lei vigente na data em que foram implementados os requisitos para a aposentadoria, mesmo que a indenização do período ocorra depois da reforma da Previdência.
Para Jane Berwanger, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a portaria limita a garantia constitucional do direito adquirido e cria regras novas para que o segurado possa se valer das regras de transição trazidas por uma emenda constitucional que implementou a reforma da Previdência. Os questionamentos, segundo ela, podem gerar uma onda de ações judiciais:
“Uma portaria não pode restringir direitos que a lei não restringiu, e ir contra a Constituição e contra o ordenamento jurídico, o que gera aumento da judicialização”avalia Berwanger.
A contribuição de quem trabalha por conta própria é feita por meio da GPS (Guia da Previdência Social) e garante o direito a benefícios previdenciários, como auxílio-doença, pensão e aposentadorias.
O trabalhador que teve atividade remunerada e deixou de recolher ao INSS pode pagar as contribuições com atraso, desde que comprove que estava trabalhando no período.
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