A Receita Federal informa aos contribuintes, desenvolvedores e usuários que os sistemas da EFD-Reinf passarão por manutenções programadas para a implantação do CNPJ Alfanumérico
Área do Cliente
Notícia
13º Salário: parcela única, pode?
Essa é uma prática muito comum entre as empresas, mas não temos previsão legal para esse procedimento.
Vamos falar sobre o pagamento do 13º Salário em parcela única?!
Essa é uma prática muito comum entre as empresas, mas não temos previsão legal para esse procedimento.
Vamos ao que é falado no Decreto 57.155/1965:
Art. 1º O pagamento da gratificação salarial, instituída pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as alterações constantes da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, será efetuado pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, tomando-se por base a remuneração devida nesse mês de acordo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso.
Art. 3º Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação, de uma só vez, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.
Logo, a previsão é que a gratificação natalina seja paga em DUAS PARCELAS
Ah, mas a empresa já tem o costume de pagar o 13º salário integralmente no dia 30/11. Tem problema?
Bom, temos no Manual de Orientações do eSocial (MOS) uma orientação no Item 9.6.4.1 (no novo manual é o item 10.3.4.1) onde fala sobre o pagamento integral do décimo terceiro salário antes do mês de dezembro.
A orientação é que não se trata de pagamento em parcela única, mas do adiantamento do valor líquido devido do décimo terceiro salário.
Ou seja, a empresa paga o valor líquido em novembro, na rubrica correspondente ao Adiantamento, mas faz o recolhimento dos encargos no mês de dezembro, na competência correta.
Vamos a um exemplo?
Fernandinho trabalha na EB Escola de Teatro, seu salário é de R$ 5.000,00 e ele foi admitido em 2019.
A empresa quer pagar o valor líquido total do 13° salário no dia 30/11. Como ficará?
13° salário – R$ 5.000,00
(-) INSS – 558,93
(-) IRRF – 320,45
Líquido = 4.120,62 – esse é o valor líquido e valor máximo que pode ser pago antes do mês de dezembro.
Na folha de adiantamento do décimo terceiro, fica o valor de R$ 4.120,62.
Na folha de décimo terceiro, no mês de dezembro, fica:
13° salário – R$ 5.000,00
(-) Adiantamento – R$ 4.120,62
(-) INSS – 558,93
(-) IRRF 320,45
Líquido = R$ 0,00
INSS deve ser pago na GPS Competência 13 ou no DARF Previdenciário Anual, até 18/12/2020.
Já o IRRF, deve ser recolhido em DARF código 0561, até 20/01/2021.
Atenção!
Obs.: Particularmente, eu não recomendo essa prática. A lei determina pagamento em duas parcelas, sendo que no adiantamento deve ser pago metade do salário. MOS não é legislação.
Notícias Técnicas
Principais regras, obrigações acessórias e prazos de recolhimento do IRRF conforme a Lei nº 15.270/2025
Emissão será autorizada mesmo quando os DFes não contiverem todos os campos relativos à CBS e ao IBS
Portaria publicada no DOU institui o SIGES, define estruturas de governança e estabelece indicadores, planos de ação e acompanhamento anual
Nova obrigação da Reforma Tributária aproxima escrituração contábil da apuração tributária e exige revisão dos processos internos das empresas
Versão 1.01 modifica o cronograma de implementação dos campos relacionados ao IBS e à CBS no Conhecimento de Transporte Eletrônico
Empresas devem validar dados e parametrizar sistemas para CBS e IBS. Mais que emitir NF-e
Análise jurídica e contábil das consequências para bancos e folha de pagamento
Saiba como uma simples rotina de verificação cadastral previne o travamento de notas e garante o compliance da sua empresa
STF mantém validade da alteração das alíquotas do REINTEGRA pelo Poder Executivo, rejeitando recurso de empresa do setor de mineração contra mudanças no benefício fiscal.
Notícias Empresariais
A frase mais conhecida do universo do Homem-Aranha também deveria fazer parte do manual de todo empreendedor
O equilíbrio entre inteligência artificial e gestão humanizada tornou-se um diferencial competitivo, unindo eficiência tecnológica, confiança, empatia e liderança para gerar valor sustentável
Identifique dependências e otimize sua cadeia de suprimentos: proteção estratégica contra falhas
Decisão do Banco Central considera desaceleração da economia, inflação acima da meta e cenário de incertezas que influencia crédito e investimentos
Alterações envolvem a criação de um mecanismo de rastreamento e a ampliação do prazo para contestação do chamado ‘golpe do MED’
A maior barreira da transformação digital não está nos processos, mas na liderança
Especialistas defendem estabilidade das regras e alertam para os impactos da judicialização e de decisões divergentes no âmbito judicial
Iniciativa pioneira do Sebrae, em parceria com o CEIA/UFG, permitirá que produtos e serviços sejam encontrados por agentes de inteligência artificial
A comunicação é um fator estratégico para empresas, influenciando o desempenho de equipes, projetos e lideranças tanto quanto inovação, tecnologia e produtividade
O uso de dados na gestão de pessoas exige transparência e supervisão humana para evitar vieses, vigilância excessiva e decisões injustas sobre os profissionais
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade