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Trabalhista – Publicado Decreto regulamentando procedimentos referentes a Legislação Trabalhista
Decreto nº 10.854/2021
Foi publicado o Decreto nº 10.854/2021, o qual regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista sobre os seguintes temas:
a) Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais;
b) Prêmio Nacional Trabalhista;
c) Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico - eLIT;
d) fiscalização das normas de proteção ao trabalho e de segurança e saúde no trabalho;
e) diretrizes para elaboração e revisão das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho;
f) certificado de aprovação do equipamento de proteção individual, nos termos do disposto no art. 167 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
g) registro eletrônico de controle de jornada, nos termos do disposto no art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943;
h) mediação de conflitos coletivos de trabalho;
i) empresas prestadoras de serviços a terceiros, nos termos do disposto na Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
j) trabalho temporário, nos termos do disposto na Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
k) gratificação de Natal, nos termos do disposto na Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, e na Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965;
l) relações individuais e coletivas de trabalho rural, nos termos do disposto na Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973;
m) vale-transporte, nos termos do disposto na Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985;
n) Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade, nos termos do disposto na Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008;
o) situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior, nos termos do disposto no § 2º do art. 5º, nos § 1º a § 4º do art. 9º e no art. 12 da Lei nº 7.064, de 6 de dezembro de 1982;
p) repouso semanal remunerado e pagamento de salário nos feriados civis e religiosos, nos termos do disposto na Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949;
q) Relação Anual de Informações Sociais - RAIS; e
r) Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.
Assim, foram revogados os seguinte atos legais:
Ficam revogados:
a) o Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949;
b) o Decreto nº 1.881, de 14 de dezembro de 1962;
c) o Decreto nº 57.155, de 3 de novembro de 1965;
d) o Decreto nº 62.530, de 16 de abril de 1968;
e) o Decreto nº 62.568, de 19 de abril de 1968;
f) o Decreto nº 63.912, de 26 de dezembro de 1968;
g) o Decreto nº 65.166, de 16 de setembro de 1969;
h) o Decreto nº 66.075, de 15 de janeiro de 1970;
i) o Decreto nº 73.626, de 12 de fevereiro de 1974;
j) o Decreto nº 76.403, de 8 de outubro de 1975;
k) o Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975;
l) o Decreto nº 83.842, de 14 de agosto de 1979;
m) o Decreto nº 89.339, de 31 de janeiro de 1984;
n) o Decreto nº 94.591, de 10 de julho de 1987;
o) o Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987;
p) o Decreto nº 99.378, de 11 de julho de 1990;
q) o Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991;
r) o Decreto de 25 de junho de 1991, que altera o Decreto nº 97.936, de 10 de julho de 1989, que instituiu o Cadastro Nacional do Trabalhador, modificado pelo Decreto nº 99.378, de 11 de julho de 1990;
s) o Decreto de 14 de agosto de 1991, que inclui a Indústria Têxtil em geral entre as atividades com funcionamento permanente aos domingos e feriados civis e religiosos;
t) o Decreto nº 349, de 21 de novembro de 1991;
u) o Decreto nº 1.338, de 14 de dezembro de 1994;
v) o Decreto nº 1.572, de 28 de julho de 1995;
w) o Decreto nº 2.101, de 23 de dezembro de 1996;
x) o Decreto nº 2.490, de 4 de fevereiro de 1998;
y) o art. 9º do Decreto nº 2.880, de 15 de dezembro de 1998;
z) o Decreto nº 7.052, de 23 de dezembro de 2009;
a.1) o Decreto nº 7.421, de 31 de dezembro de 2010;
b.1) o Decreto nº 7.721, de 16 de abril de 2012;
c.1) os art. 6º a art. 10 do Decreto nº 7.943, de 5 de março de 2013;
d.1) o Decreto nº 8.479, de 6 de julho de 2015;
e.1) o Decreto nº 9.127, de 16 de agosto de 2017;
f.1) o Decreto nº 9.513, de 27 de setembro de 2018;
g.1) o parágrafo único do art. 644 do Decreto nº 9.580, de 2018; e
h.1) o Decreto nº 10.060', de 14 de outubro de 2019.
Por fim, o referido Decreto
Este Decreto entrará em vigor:
I - dezoito meses após a data de sua publicação, quanto:
a) ao § 1º do art. 174 (Arranjo de Pagamento referente ao PAT);
b) ao art. 177 (Arranjo de Pagamento referente ao PAT); e
c) ao art. 182 (portabilidade gratuita do serviço de pagamento de alimentação oferecido pela pessoa jurídica beneficiária do PAT); e
II - trinta dias após a data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
(Decreto nº 10.854/2021 - DOU de 11.11.2021)
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