A iniciativa busca ampliar a segurança jurídica e alinhar a regulamentação brasileira às melhores práticas internacionais no enfrentamento da erosão da base tributária
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Reforma Tributária: entenda o que é o IVA Dual, que vai simplificar a cobrança de impostos
O principal ponto da Proposta de Emenda à Constiutição 110/2019 é a criação de um IVA Dual.
O principal ponto da Proposta de Emenda à Constiutição 110/2019 é a criação de um IVA Dual. Mas, afinal, o que significa essa mudança e o que ela representa para os brasileiros? Vale destacar que o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) já é adotado nos Estados Unidos e em alguns países da Europa. De maneira ampla, esse modelo aplica sobre os bens e serviços um imposto geral sobre o consumo, proporcional ao preço oferecido, ou seja, uma porcentagem aplicada sobre o valor.
Nesse caso, o valor agregado são os preços que o produto adquire desde quando começa a ser produzido. Sendo assim, se um produto custa R$ 100,00 e conta com um IVA de 20%, o consumidor pagará R$ 120,00 pelo item. Ou seja, R$ 20,00 de impostos e R$ 100,00 correspondentes à mercadoria.
Dessa forma, a advogada tributarista e influenciadora digital Maria Carolina Gontijo, popularmente conhecida como Duquesa de Tax, considera que o consumidor terá uma ideia mais clara do que estará pagando de imposto. Como no Brasil há impostos nas esferas federal, estadual e municipal, a ideia é separar o Imposto Sobre Valor Agregado em duas partes, criando o chamado IVA Dual. Como explica a Duquesa de Tax.
“O IVA Dual seria aquele em que o IVA federal é cobrado com uma alíquota específica, para o governo federal, cobrado sobre IPI, PIS e Cofins, por exemplo. Na outra ponta teríamos o ICMS e o ISS, estadual e municipal, respectivamente. Isso torna a arrecadação mais fácil e no fim das contas é o mesmo resultado”, pontua.
PEC 110/2019 no Senado
Há cerca de 30 anos, o Congresso Nacional tenta mudar as regras de cobrança de impostos no Brasil. Finalmente, o parlamento definiu uma redação que poderá representar as novas regras do sistema tributário brasileiro. Trata-se do relatório do senador Roberto Rocha (PSDB-MA) para a Proposta de Emenda à Constituição 110/2019.
Segundo Maria Carolina Gontijo, inicialmente, a proposta, tida como uma reforma tributária, não vai reduzir a carga de impostos, até porque essa medida não é oportuna para o momento atual. Porém, ela destaca que a ideia é simplificar o modelo de cobrança, já que o sistema em vigor é complexo e impede que o próprio consumidor deixe de saber o que exatamente paga de tributo.
“Uma vez que a gente consiga tornar as coisas mais simples, aí podemos caminhar para uma redução pontual em determinados produtos ou serviços que podem ter a carga tributária ajustada. O foco da reforma tributária, na realidade, é simplificar e fazer com que a gente consiga sair desse manicômio tributário que temos hoje”, destaca.
O que é o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual da PEC 110/2019?
- Um IVA unificará impostos federais para a União e se chamará Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). São eles:
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados – é um imposto instituído pela União que incide sobre uma categoria específica de bens, neste caso, produtos industrializados. Esse imposto é a obrigação tributária principal devida pelas indústrias e estabelecimentos equiparados.
- PIS – Programa de Integração Social – é um programa em que as companhias privadas depositam mensalmente uma contribuição para um fundo ligado a seus funcionários. Esse dinheiro vai para o Fundo de Amparo ao Trabalhador, que paga benefícios como o seguro-desemprego e o abono salarial.
- Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social é uma contribuição que incide sobre a receita bruta das empresas em geral, destinada a financiar a seguridade social, a qual abrange a previdência social, por exemplo.
2.Outro IVA ficará para estados e municípios e se chamará Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Neste caso, serão unificados os seguintes impostos:
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – É um tributo estadual e seus valores são definidos pelos estados e o Distrito Federal.
- ISS – Imposto Sobre Serviços – É um tributo cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal. Isso quer dizer que todos os valores recolhidos a título de ISS são destinados aos cofres públicos municipais. A incidência se dá nos casos em que ocorre uma prestação de serviço.
Imposto sobre Bens e Serviços
O IBS será representado por uma legislação única aplicável em todo Brasil, com ressalva para a autonomia dos entes federados que devem fixar suas próprias alíquotas. Sendo assim, o tributo poderá variar entre os entes, porém, será uniforme para todas as operações com bens e prestações de serviços.
“O que muda para o cidadão e para as empresas é facilitação da gestão desses impostos e tributos, pois haverá menos intermediários. Você estará fazendo a unificação e, com isso, facilitando o entendimento do que está sendo pago de imposto ou tributo”, afirma o conselheiro do Conselho Federal de Economia (Cofecon), Carlos Eduardo de Oliveira Jr.
Para o relator da PEC, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), a unificação dos impostos garantirá clareza e justiça no sistema de cobrança de impostos do Brasil. Segundo o parlamentar, a matéria deverá ser aprovada ainda este ano.
“Acho que não podemos perder essa janela de oportunidades, talvez seja a última dessa geração, para aprovar isso e correr contra o tempo, porque faltam 100 dias para acabar o ano, cerca de 12 semanas, e temos que entender que o projeto tem que ir para a Câmara ainda, ser votado em dois turnos, e voltar para o Senado. Certamente a Câmara vai fazer alguma alteração”, projeta.
O relator afirmou, ainda, que considera como reforma tributária ampla a que unifica pelo menos quatro projetos. “O primeiro capítulo deste livro é a PEC 110/2019, que altera a base de consumo, o segundo capítulo é o projeto que trata de mudanças no Imposto de Renda, o terceiro capítulo é a criação do imposto seletivo, feito para inibir o consumo de produtos nocivos ao meio ambiente e à saúde pública; e o quarto capítulo diz respeito ao passaporte tributário que trata dos Refis”, considera.
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