Mudanças facilitarão o cálculo dos valores a serem pagos e recebidos pelos regimes de previdência
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Ministério da Economia desburocratiza publicações ordenadas pela lei das S/A
A Portaria ME Nº 12.071 de 07/10/2021, (DOU de 13/10/2021), revogou a Portaria ME nº 529/2019,
31/12/1969 21:00:00
A Portaria ME Nº 12.071 de 07/10/2021, (DOU de 13/10/2021), revogou a Portaria ME nº 529/2019, objetivando maior desburocratização e menor custo para atender ao disposto no art. 294 da Lei 6.404/1976 (Lei das S/A), para as companhias de capital fechado (sociedades anônimas sem ações negociadas na bolsa de valores), cuja receita bruta anual seja de até 78 milhões de reais.
As novas disposições aplicáveis às companhias de capital fechado autorizam suas publicações de divulgação de informações no portal do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Isso simplifica o processo e deixa de onerar a obrigação pela não mais exigência de publicação em jornal.
O instrumento deverá ser assinado eletronicamente por meio de certificado digital válido, sem cobrança de taxa de serviço.
Uma vez registrado o documento no SPED, haverá condições de emissão de documentos que comprovem sua autenticidade e a respectiva data da publicação.
A publicação e a divulgação dos documentos não estão sujeitas ao disposto no art. 4º do Decreto nº 6.022/2007, impedindo, assim, que que o acesso às informações armazenadas no SPED seja compartilhado com seus usuários.
Porém, as companhias fechadas disponibilizarão as publicações e divulgações ordenadas pela Lei nº 6.404/1976, em seu sítio eletrônico.
Fonte: Portaria ME nº 12.071/2021
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