Regras de validação que exigem informações do IBS e da CBS foram alteradas para evitar rejeição de documentos fiscais.
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Veja 14 situações previstas na CLT que podem dar justa causa e que você precisa conhecer
A demissão por justa causa nem sempre está atrelada a questões extremas ou absurdas, apesar de carregar esse estereótipo no mercado de trabalho.
A demissão por justa causa nem sempre está atrelada a questões extremas ou absurdas, apesar de carregar esse estereótipo no mercado de trabalho. Atualmente, segundo a CLT, existem 14 razões que justificam um desligamento por justa causa.
Confira cada um deles e esteja atento no ambiente de trabalho:
1) Improbidade
Os chamados atos de improbidade são, por exemplo, as fraudes.
Em linhas gerais, representam as condutas desonestas dos colaboradores, o que inclui roubos, falsificação de documentos e afins para ganho pessoal ou de terceiros.
2) Jogos de azar
Se, durante o horário de almoço, os colaboradores se reunirem para jogar cartas – em um local que não atrapalhe quem estiver trabalhando ou seu rendimento -, não há problemas.
A justa causa se configura quando existe a constância e os jogos de azar são levados para a organização de modo que atrapalhe tanto o negócio quanto a produtividade do colaborador.
Não são incomuns casos internos de apostas ou situações do tipo que se configuram em problemas posteriores.
3) Incontinência de conduta ou mau procedimento
Uma importante ressalva a se fazer sobre o primeiro item desta lista é que, nos casos de improbidade, não necessariamente é preciso aplicar advertências ou suspensões antes do desligamento por justa causa.
Aqui, a regra adotada também pode ser a mesma. Neste item, estamos falando sobre condutas de assédio, obscenas, libidinosas e afins.
4) Lesões da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas contra outras pessoas (público, colegas, etc)
Ataques psicológicos, assédio, ofensas à moral e semelhantes também justificam uma justa causa. É aqui que se enquadram os casos de difamação, calúnia e injúria.
E não custa reforçar que a punição para tais atos não necessariamente se resume ao desligamento, uma vez que os casos podem ser levados à Justiça e se configurar em processos tanto contra a empresa quanto contra o responsável pelas ofensas.
Agressões – exceto em casos no qual se configure legítima defesa – podem, do mesmo modo, levar ao desligamento.
5) Condenação criminal
Aqui é importante reforçar que, para a justa causa se configurar, é necessária a condenação de fato. Ou seja, uma vez que o colaborador não tenha mais nenhuma possibilidade de recorrer à Justiça após ser condenado criminalmente, seu contrato pode ser encerrado.
6) Ações que representam atentados à segurança nacional
Ressaltando o óbvio: se um inquérito administrativo comprovar que o trabalhador é responsável por atos que atentam contra a segurança nacional, a demissão pode ser imediata.
Importar armamentos, sabotar informações e/ou equipamentos militares são alguns exemplos.
7) Perda da habilitação profissional
Muitas profissões têm regulamentação em lei a respeito de documentos que devem existir para que elas sejam realizadas.
Aqui veja dois exemplos: um motorista que perde a sua CNH por motivos de dolo pode ser desligado por justa causa de sua função. O mesmo vale para um médico que, ao ser denunciado por alguma conduta irregular, perde o seu CRM.
8) Abandono de emprego
Que as famosas “faltas” justificam uma demissão, todos sabem. O que muitas pessoas nem sempre se atentam é que elas podem ser a razão de um desligamento por justa causa.
Se houver 30 dias sem comparecimento ao trabalho e não justificados, é caracterizado o abandono de emprego e a consequente demissão imediata.
9) Desídia no desempenho das funções
Sabe aquelas famosas “gambiarras” que funcionam tão bem em algumas situações do nosso dia a dia? Evite-as no trabalho.
O termo desídia remete ao relaxamento ou à negligência na realização das atividades respectivas à função de trabalho. Tentar resolver as coisas de qualquer jeito, apresentar má vontade, não tem a preocupação em chegar no trabalho no horário certo levam o empregado à demissão.
Mas é bom ressaltar a importância do empregador ter bom senso, uma vez que neste caso conversar e aplicar advertências devem ser as primeiras ações a se tomar antes de chegar a uma justa causa.
10) Negociações sem permissão e para vantagem própria
Imagine que você trabalha em uma loja de roupas, mas também é proprietário de uma. Se, ao invés de promover um atendimento que beneficie a empresa para qual você trabalha, a opção é por angariar os clientes e seduzi-los a comprar na sua própria loja, a demissão por justa causa pode acontecer.
Qualquer ação do tipo, como coletar clientes para si em determinadas circunstâncias, deve ter autorização do empregador.
11) Embriaguez
A embriaguez é uma tema polêmico, pois sempre cerca o debate ‘doença x justa causa’.
O advogado especializado em Direitos Trabalhistas, Felipe Meireles, explica, então, que a embriaguez só é caso de justa causa quando “a síndrome da dependência do álcool, o que popularmente conhecemos como a doença do alcoolismo, não é determinada por um médico. Ou seja, se o colaborador chega embriagado ou consome álcool durante o expediente, assim causando danos a ele próprio e à empresa, a demissão pode ocorrer de imediato desde que a doença não seja comprovada.
A recomendação, portanto, é não tomar a decisão sem antes ter aval médico”.
12) Violação de segredo da empresa
Mais uma vez um caso de dispensa imediata, mas que precisa de cuidado por parte do empregador. Aqui estamos falando, basicamente, do desligamento por justa causa como consequência aos colaboradores que vazarem informações sigilosas do negócio.
Mas, para que a justa causa possa ser a opção adotada, é necessário que a empresa consiga provar que a divulgação das informações foi feita de má fé e não de modo acidental ou por desinformação. Se a empresa não puder provar e ainda assim optar pela justa causa, a tendência é a chegada de um processo trabalhista.
13) Lesões da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas contra superiores na hierarquia
Assim como no item 4, remete aos ataques verbais e físicos.
A particularidade é que aqui o ato é contra o empregador ou contra superiores na hierarquia do negócio.
14) Atos de indisciplina ou insubordinação
Por fim, o último item da lista também não é tão desconhecido do público. Os famosos atos de indisciplina ou insubordinação, como não respeitar as regras da empresa ou o não acatamento de ordens podem terminar em justa causa.
Fonte: Bruno Piai
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