Novas regras incorporam IBS e CBS ao regime, atualizam procedimentos e estabelecem novos prazos de opção para 2027
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ESOCIAL – Eventos SST: de quem é a responsabilidade de gerar e enviar?
https://www.tributa.net/esocial-eventos-sst-de-quem-e-a-responsabilidade-de-gerar-e-enviar
♦️ De quem é a responsabilidade de gerar e enviar estas informações ao eSocial?*
Esta pergunta é muito importante e temos que ter muito cuidado em separar a resposta em dois momentos: gerar e enviar.
- Gerar as informações:* não se tem dúvidas de que as informações solicitadas nos eventos mencionados anteriormente devem ser geradas e fornecidas pela área especializada, ou seja, o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) do empregador.
No S-2210 temos a informação do médico/dentista que assinou o atestado;
No S-2220 temos a informação do médico que assinou o atestado de saúde ocupacional e a informação do médico responsável/coordenador do PCMSO, e
No S-2240 temos a informação do responsável pelos registros ambientais, que pode ser um médico do trabalho ou um engenheiro do trabalho.
- Enviar as informações:* o envio das informações fornecidas pela área especializada de SST ao eSocial é de responsabilidade do empregador. Este empregador por sua vez, pode terceirizar esse serviço a quem ele preferir, ou seja, a quem oferecer esse serviço a ele.
Vale ressaltar que não é porque o escritório contábil, na maioria das vezes, é o responsável por enviar os eventos de vínculo e remuneração ao eSocial que ele seja também responsável por enviar os eventos de SST.
Repetindo: A RESPONSABILIDADE É DO EMPREGADOR e ele pode enviar diretamente ou terceirizar este serviço.
Então é isso, não assuma uma responsabilidade que não é sua! Deixe o empregador decidir!
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