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Brasil poderia adotar modelo provisório de imposto sobre serviços digitais
Estudo do Ipea avalia proposta da OCDE e experiências unilaterais de países
“Apesar da pressão dos países sedes das empresas digitais que desejam o atual status quo da tributação exclusiva no país onde a empresa tem a sede física, além da atuação das próprias empresas para manterem seus lucros em paraísos fiscais e ‘hubs de investimento’, e do uso de instrumentos jurídicos para escapar na tributação a nível nacional, a crescente digitalização da economia é uma realidade e a aferição de novas fontes tributárias para suprir o déficit fiscal é uma necessidade urgente no contexto brasileiro”, concluiu uma nota técnica preliminar, lançada na segunda-feira (21/6) pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
No estudo, o pesquisador do Ipea Pedro Humberto de Carvalho apresenta uma avaliação da proposta conjunta realizada por um Grupo Inclusivo de 137 países e coordenada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e pelo grupo de países que reúne as vinte maiores economias mundiais (G20) dentro do Plano BEPS (Base Erosion and Profit Shifting), que faz um esforço multilateral para enfrentar o problema da transferência dos lucros para países de baixa tributação.
“A epidemia de Covid-19 aumentou as tensões entre países devido ao crescimento da economia digital e ao aumento da pressão orçamentária. As atuais estratégias empresariais de planejamento tributário agressivo e elisão fiscal têm se tornado cada vez mais negativas frente à opinião pública, devido ao aumento dos subsídios dirigidos a estas mesmas empresas durante a pandemia”, explicou o pesquisador sobre as premissas das medidas em elaboração.
O estudo trata do Plano BEPS em consideração aos dois pilares propostos. O Pilar 1 está baseado em mudanças nas regras aplicáveis à tributação dos lucros das empresas prestadores de serviços digitais para garantir a realocação dos direitos tributários, de forma que eles não sejam mais determinados exclusivamente pela presença física da empresa em suas respectivas sedes e passe a ser repartido pelos países dos usuários. O Pilar 2, por sua vez, trata de medidas projetadas para garantir que as grandes empresas multinacionais paguem um nível mínimo de imposto, independentemente de onde elas estejam sediadas ou dos países em que elas operem.
A OCDE estima que países de renda alta teriam ganhos globais de arrecadação de 0,8% até 3,8% nos Pilares 1 e 2, respectivamente. Nos países de renda média, essa estimativa seria respectivamente de 1,8% e 2,1% e, nos países de renda baixa, seria de 1,3% e 3%.
Experiências unilaterais
Carvalho ainda examinou que há um número crescente de países tomando medidas unilaterais e de maneira desordenada para tributar os lucros corporativos decorrentes desses serviços e que países têm criado os denominados Impostos sobre Serviços Digitais (Digital Services Taxes – DSTs), o que vem aumentando as disputas e incertezas no campo da tributação internacional.
“Em cenários estilizados, considerando-se uma implementação menos generalizada dos DSTs, estima-se que o efeito negativo sobre o PIB global possa ser entre -0,1% e -0,2%. Em cenários com uma implementação mais ampla do DST, o efeito negativo sobre o PIB global poderia atingir entre -0,4% e -1,2%”, informou.
A nota técnica também apresentou informações sobre as experiências de cinco países que já implementaram este imposto (França, Áustria, Reino Unido, Turquia e Argentina) e ainda sobre as propostas legislativas existentes no Brasil. Para o pesquisador, o Brasil poderia adotar um modelo similar ao britânico, de modo a introduzir imediatamente um DST provisório para levantar recursos para a recuperação econômica pós-pandemia até que um consenso multilateral seja efetivado.
Acesse a nota técnica preliminar ‘Análise das propostas do plano BEPS da OCDE/G20 sobre tributação dos serviços digitais e a atual situação internacional’.
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