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Projeto isenta microempresas do pagamento de depósito recursal
Esse depósito é exigido do empregador que deseja recorrer de decisão proferida pela Justiça do Trabalho. Isenção também abrange MEI e empregadores domésticos
31/12/1969 21:00:00
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (16), o Projeto de Lei 5931/19, que isenta microempresas, microempreendedores individuais (MEI) e empregadores domésticos do pagamento de depósito recursal.
Previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o depósito recursal é exigido do empregador que deseja recorrer de decisão proferida pela Justiça do Trabalho.
O relator da matéria, deputado Glaustin da Fokus (PSC-GO), destacou que condicionar o acesso a recursos na Justiça do Trabalho ao pagamento do depósito recursal prejudica os empresários mais modestos.
"Para os empregadores menores, sejam de empregados domésticos, sejam de empresas muito pequenas, esta 'pré-penalização' pode ser particularmente custosa dado representar um percentual de sua renda muito maior do que nas empresas maiores. Isso, em si, já justifica a desoneração pretendida”, diz o relator.
Atualmente, o valor do depósito recursal é reduzido pela metade no caso de empregadores domésticos, microempreendedores individuais e microempresas.
O texto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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