Prepare clientes para as fases de transição do IBS e CBS e evite um apagão operacional
Área do Cliente
Notícia
Veja como ficam os benefícios do trabalhador com suspensão de contrato e redução de jornada; confira perguntas e respostas
Segundo o texto, os benefícios devem continuar sendo mantidos e pagos normalmente.
A Medida Provisória (MP) 1.045 — que possibilitou a retomada de novos acordos para suspensão de contratos de trabalho e redução de jornadas e salários — preserva o direito ao pagamento de benefícios ao empregado, como vale-refeição e plano de saúde. Segundo o texto, os benefícios devem continuar sendo mantidos e pagos normalmente.
Os termos de suspensão de contrato, no entanto, alteram o pagamento do 13º salário e a aquisição de férias. Nesses casos, não serão computados os meses da suspensão, quando não houve trabalho. Para que o mês seja considerado no cálculo do 13º salário, o empregado tem que ter trabalhado por, pelo menos, 15 dias.
Na suspensão de contrato, como há a suspensão temporária das obrigações e da contagem do tempo de serviço, há o entendimento de que o período aquisitivo das férias também fica suspenso. Assim, o período de suspensão do contrato não será contabilizado para fins de aquisição do direito de férias.
Para os acordos de redução de jornada e de salário, não haverá alteração para o pagamento 13º salário ou para a aquisição de férias e para o pagamento do adicional de 1/3.
O empregador que celebrar o acordo com os funcionários deverá informar ao Ministério da Economia a redução de jornadas e salários ou a suspensão de contratos, no prazo de dez dias da celebração desses termos.
A primeira parcela será paga no prazo de 30 dias, contado da data da celebração do acordo, e as demais parcelas serão pagas enquanto durar a redução da jornada/salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho. Caso o empregador não informe ao Ministério da Economia no prazo de dez dias, ficará responsável pelo salário integral e pelos encargos sociais.
Além disso, uma outra MP, a 1.046, permitirá às empresas adiar o recolhimento do FGTS e antecipar as férias dos trabalhadores. O objetivo é preservar empregos em meio à crise provocada pela pandemia de Covid-19.
Veja perguntas e respostas
Com a publicação da nova MP, como ficam os novos acordos?
A proposta permitirá a redução de jornada e salário ou a suspensão de contrato de trabalho por até 120 dias. Esse prazo poderá ser prorrogado por decreto do governo, de acordo com a minuta da nova MP 1.045.
Quais são os percentuais previstos para redução de salário e jornada?
Como no ano passado, os salários e as jornadas poderão ser reduzidos em 25%, 50% e 70%, por meio de acordos individuais ou coletivos.
A regra vale para todos os trabalhadores?
Sim, funcionários com carteira assinada, inclusive empregados domésticos e trabalhadores intermitentes.
O acordo deve ser individual ou coletivo?
Pode ser individual ou coletivo. A redução de jornada e salário no percentual de 25% pode ser feita por negociação individual para todos os empregados. A redução de jornada e salário no percentual de 50% ou 70% pode ser feita por negociação individual para os empregados com salário de até R$ 3.300 ou que tenham nível superior e recebam salário superior a R$ 12.867,14.
Os casos de suspensão do contrato podem ser feitos por negociação individual para os empregados com salário de até R$ 3.300 ou que tenham nível superior E recebam salário superior a R$12.867,14, ou quando o empregado não sofrer prejuízos.
Tanto a redução de jornada, quanto a suspensão, podem ser feitas por negociação coletiva para todos os empregados.
Quando o acordo pode passar a valer?
Os acordos entre trabalhadores e empresas não poderão retroagir, ou seja, só valerão após a data de publicação da medida.
Como é feito o aviso ao governo?
Para os empregadores pessoas jurídicas, o canal é o sistema Empregador Web, já amplamente utilizado no meio empresarial. Os empregadores pessoas físicas deverão acessar o portal de serviços gov.br, na aba "Benefício Emergencial", para fazer o ajuste.
Como funciona a complementação de renda?
Durante a vigência do acordo, o governo paga diretamente aos trabalhadores o Benefício Emergencial (BEm) para ajudar a complementar a renda, de acordo com faixas do seguro-desemprego.
O governo pagará uma compensação proporcional à redução salarial calculada sobre o valor do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido (entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84).
Em um acordo para redução de 50%, por exemplo, o empregado recebe 50% do salário da empresa e 50% da parcela do seguro-desemprego.
No caso de suspensão do contrato de trabalho, o pagamento da compensação do governo será de 100% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito. A exceção são para empresas que tiveram receita bruta superior a R$ 4,8 milhões.
Nesses casos, a empresa somente poderá suspender o contrato de trabalho de seus empregados mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de 30% do salário do empregado.
Os trabalhadores terão garantia no emprego?
Os empregados terão garantia no emprego durante o período em que a empresa usar o mecanismo e após o restabelecimento da jornada por um tempo igual ao que durou a redução ou suspensão.
Por exemplo, se a redução for de 30 dias, o empregado tem garantia por esse período e mais 30 dias, totalizando 60 dias.
A empresa que demitir sem justa causa que ocorrer durante o período de estabilidade deverá pagar, além das parcelas rescisórias previstas na legislação, indenização sobre o salário a que o empregado teria direito no período de estabilidade.
Essa indenização será calculada conforme o percentual de redução salarial.
Isso não se aplica, claro, se o trabalhador pedir demissão ou se a dispensa for por justa causa.
Como fica a estabilidade no caso das funcionárias gestantes?
No caso das grávidas, como elas têm direito à estabilidade da data da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a garantia de emprego delas, gerada pelos acordos trabalhistas, será contada somente após o término deste período. Ou seja, assim que terminar o período de estabilidade da gestante, começa a contar a estabilidade a que tem direito por conta do contrato suspenso ou da redução de salário.
Assim que ocorrer o fato gerador do salário-maternidade (que é o parto ou a adoção), o empregador deve interromper o acordo de suspensão do contrato de trabalho ou de redução de salário e jornada, e deve informar o caso ao Ministério da Economia para que órgão pare de pagar o benefício. A empregada passa, então, a receber o salário-maternidade no valor integral.
Como fica o pagamento do 13º salário proporcional?
No caso de redução, não vai ser alterado. No caso de suspensão, não serão computados os meses da suspensão, quando não houve trabalho. Para que o mês seja considerado no cálculo do 13º salário, o empregado tem que ter trabalhado por, pelo menos, 15 dias.
Como ficam os benefícios, como vale-refeição e plano de saúde?
Têm que continuar sendo pagos normalmente. A medida provisória diz que aos empregados que tiverem o seu contrato de trabalho suspenso deverão ser garantidos todos os benefícios concedidos pelo empregador.
Previdência privada e auxílios creche e funeral são mantidos?
Têm que continuar sendo pagos normalmente.
Qual o efeito sobre férias? Os meses de contrato de jornada reduzida ou contrato suspenso são contabilizados?
No caso da suspensão do contrato de trabalho, como há a suspensão temporária das obrigações das partes e da contagem do tempo de serviço, há o entendimento de que o período aquisitivo das férias também fica suspenso. Assim, o período de suspensão do contrato não será contabilizado para fins de aquisição do direito de férias.
No que se refere às situações em que o acordado tenha sido a redução proporcional de jornada e salário, não deixa de ser computado para fins de período aquisitivo. Já o cálculo para pagamento de férias e o adicional de 1/3 terá como referência o salário-base, já que houve a prestação de serviços no período, ainda que em jornada reduzida.
Como ficam os trabalhadores que já estavam em licença? (auxílio-doença, licença médica ou licença-maternidade)
Esses trabalhadores já estão com o contrato suspenso. Portanto, os empregados só poderão acordar uma das medidas para estes empregados ao final do afastamento em curso.
No uso combinado de suspensão de contrato e redução de jornada e salário, os períodos dos acordos devem ser consecutivos?
O prazo máximo dos acordos pode ser contabilizado em períodos sucessivos ou com intervalos de dez dias ou mais entre os acordos. Mas, durante o intervalo, vale o salário integral do empregado. Ele deve ser pago proporcionalmente ao período do intervalo.
Há um prazo máximo para esse intervalo?
Não há. Isso fica a critério das partes (empregado e empregador) e de suas necessidades.
Notícias Técnicas
Regras também contemplam casais homoafetivos e não exigem número mínimo de contribuições, mas é necessário manter a qualidade de segurado
Legislação garante direitos como jornada limitada, horas extras, descanso semanal, férias, FGTS e seguro-desemprego para trabalhadoras domésticas
Empresas enfrentam dificuldades para adaptar sistemas às novas regras tributárias em meio a mudanças e informações desencontradas
Entenda a base legal, classifique o risco dos documentos e evite erros comuns no desligamento
A Receita Federal, pela Solução de Consulta COSIT nº 135/2026, esclareceu as regras para exclusão e retorno ao Simples Nacional quando empresas de um mesmo grupo ultrapassam o limite de receita bruta
A Receita Federal, pela Solução de Consulta COSIT nº 136/2026, confirmou a possibilidade de entrega centralizada da DME pela matriz, consolidando operações em espécie realizadas pelas filiais
A Receita Federal esclareceu, pela Solução de Consulta COSIT nº 131/2026, as regras para incluir cônjuge com rendimentos isentos como dependente no IRPF e deduzir despesas médicas e pensão alimentícia
O CARF manteve a cobrança de IOF sobre a venda de participação societária com pagamento diferido por 15 anos. O Conselho considerou que o prazo estendido, com juros, caracteriza uma operação de crédito sujeita à tributação
O CARF deu decisão favorável a uma empresa do setor financeiro ao reconhecer sua atividade como securitização, e não factoring
Notícias Empresariais
Alguns dos maiores prejuízos de um pequeno negócio não surgem de decisões erradas, mas de decisões importantes tomadas tarde demais
Para o RH, o desafio é preparar profissionais para usar esse ganho de tempo com senso crítico, responsabilidade e foco em resultados
Compreender as regras não escritas da empresa é essencial para reduzir o turnover de jovens talentos. A competência técnica garante a contratação, mas a inteligência relacional contribui para a permanência
Não confie em uma única projeção: antecipe riscos e capitalize em oportunidades com gestão estratégica
Crescimento das vendas, aumento da equipe e expansão da operação exigem atenção à estrutura do negócio
Linha de crédito permite substituir dívidas por empréstimos baratos
Projeção para 2026 cai de 5,04% para 5,02%, mas segue acima do teto da meta de inflação
Inserção internacional do Pix está na agenda de evolução do BC, que inclui ainda funções de crédito em duplicatas e recebíveis
Existe um momento decisivo na trajetória de quase toda empresa. Ele acontece quando o fundador entende que continuar centralizando tudo pode ser o maior obstáculo para o crescimento
Avanço de agentes inteligentes e automação reforça a importância de organizar dados, revisar fluxos internos e preparar equipes para uma nova etapa da transformação digital
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade