Prepare clientes para as fases de transição do IBS e CBS e evite um apagão operacional
Área do Cliente
Notícia
Reedição da MP 936 começa a valer nesta semana; confira o que diz o texto final
O novo programa de manutenção de emprego do governo federal, nos moldes da antiga Medida Provisória (MP) 936, deve ser começar a valer ainda nesta semana. A proposta permitirá a redução de jornada e salário ou a suspensão do contrato de trabalho por até 120 dias. Este prazo poderá ser prorrogado por decreto do governo, de acordo com a minuta da nova MP, obtida pelo EXTRA.
O novo programa de manutenção de emprego do governo federal, nos moldes da antiga Medida Provisória (MP) 936, deve ser começar a valer ainda nesta semana. A proposta permitirá a redução de jornada e salário ou a suspensão do contrato de trabalho por até 120 dias. Este prazo poderá ser prorrogado por decreto do governo, de acordo com a minuta da nova MP, obtida pelo EXTRA.
O governo pretende lançar a medida junto com a MP que trata de mudanças temporárias nas regras trabalhistas por conta da pandemia de Covid-19. De acordo com o texto, os acordos poderão ser feitos a partir da publicação da MP no Diário Oficial, o que está previsto para ocorrer esta semana.
“O Poder Executivo, observadas as disponibilidades orçamentárias, poderá prorrogar o prazo previsto para o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e o prazo máximo de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário”, diz o texto da MP.
A MP também deixa claro que os acordos entre trabalhadores e empresas não poderão retroagir, ou seja, só valerão após a data de publicação da medida. Havia uma pressão principalmente do setor de serviços para que o governo abrisse a possibilidade da MP ter efeito retroativo.
“O empregador ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e do salário ou à suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais e trabalhistas”, diz a MP.
Como no ano passado, os salários e as jornadas poderão ser reduzidos em 25%, 50% e 70% em acordos individuais ou coletivos. O governo pagará uma compensação, chamada de Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, proporcional à redução salarial calculado sobre o valor do seguro-desemprego a que ele teria direito se fosse demitido (entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84).
Em um acordo para redução de 50%, por exemplo, o empregado recebe 50% do salário da empresa e 50% da parcela do seguro-desemprego.
Garantia de estabilidade
No caso de suspensão do contrato de trabalho, o pagamento da compensação do governo será de 100% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito. A exceção são para empresas que tiveram receita bruta superior a R$ 4,8 milhões.
Nesses casos, a empresa somente poderá suspender o contrato de trabalho de seus empregados mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de 30% do salário do empregado.
A MP garante estabilidade para os trabalhadores. Se uma empresa reduzir jornada e salário por dois meses, por exemplo, o funcionário terá o emprego garantido por quatro meses (incluindo o período com remuneração reduzida). A proteção na vaga corresponde ao dobro do tempo no qual o governo pagará parte dos salários.
A empresa que demitir sem justa causa que ocorrer durante o período de estabilidade deverá pagar, além das parcelas rescisórias previstas na legislação, indenização sobre o salário a que o empregado teria direito no período de estabilidade. Essa indenização será calculada conforme o percentual de redução salarial.
R$ 10 bi em gastos
O governo prevê gastar pelo menos R$ 10 bilhões com o novo programa. Esse valor ficará fora das regras fiscais, como o teto de gastos, que proíbe o crescimento das despesas da União acima da inflação.
A primeira parcela do benefício do governo será paga no prazo de 30 dias, contado da data em que o acordo for informado ao Ministério da Economia. O benefício será pago ao empregado independentemente do cumprimento de qualquer período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício e do número de salários recebidos.
No caso de empregado com contrato de trabalho intermitente, o valor a ser pago será de R$ 600. Segundo a MP, o acordo para a redução salarial e da jornada deverá preservar o valor do salário-hora de trabalho.
Em caso de acordo coletivo, os percentuais de redução salarial poderão ser diferentes dos 25%, 50% e 70% previstos pelo governo.
“As convenções coletivas ou os acordos coletivos de trabalho celebrados anteriormente poderão ser renegociados para adequação de seus termos no prazo de dez dias corridos, contado da data de publicação desta Medida Provisória”, acrescenta a MP.
De acordo com o texto, os acordos para redução salarial deverão resguardar o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais como assistência médica, compensação bancária e transporte coletivo.
A medida provisória permite ainda que empregador e empregado, em comum acordo, cancelem o aviso prévio em curso. E proíbe as instituições financeiras, independentemente da modalidade de conta utilizada para pagamento do benefício emergencial, efetuar descontos, compensações ou pagamentos de débitos de qualquer natureza.
Notícias Técnicas
Regras também contemplam casais homoafetivos e não exigem número mínimo de contribuições, mas é necessário manter a qualidade de segurado
Legislação garante direitos como jornada limitada, horas extras, descanso semanal, férias, FGTS e seguro-desemprego para trabalhadoras domésticas
Empresas enfrentam dificuldades para adaptar sistemas às novas regras tributárias em meio a mudanças e informações desencontradas
Entenda a base legal, classifique o risco dos documentos e evite erros comuns no desligamento
A Receita Federal, pela Solução de Consulta COSIT nº 135/2026, esclareceu as regras para exclusão e retorno ao Simples Nacional quando empresas de um mesmo grupo ultrapassam o limite de receita bruta
A Receita Federal, pela Solução de Consulta COSIT nº 136/2026, confirmou a possibilidade de entrega centralizada da DME pela matriz, consolidando operações em espécie realizadas pelas filiais
A Receita Federal esclareceu, pela Solução de Consulta COSIT nº 131/2026, as regras para incluir cônjuge com rendimentos isentos como dependente no IRPF e deduzir despesas médicas e pensão alimentícia
O CARF manteve a cobrança de IOF sobre a venda de participação societária com pagamento diferido por 15 anos. O Conselho considerou que o prazo estendido, com juros, caracteriza uma operação de crédito sujeita à tributação
O CARF deu decisão favorável a uma empresa do setor financeiro ao reconhecer sua atividade como securitização, e não factoring
Notícias Empresariais
Alguns dos maiores prejuízos de um pequeno negócio não surgem de decisões erradas, mas de decisões importantes tomadas tarde demais
Para o RH, o desafio é preparar profissionais para usar esse ganho de tempo com senso crítico, responsabilidade e foco em resultados
Compreender as regras não escritas da empresa é essencial para reduzir o turnover de jovens talentos. A competência técnica garante a contratação, mas a inteligência relacional contribui para a permanência
Não confie em uma única projeção: antecipe riscos e capitalize em oportunidades com gestão estratégica
Crescimento das vendas, aumento da equipe e expansão da operação exigem atenção à estrutura do negócio
Linha de crédito permite substituir dívidas por empréstimos baratos
Projeção para 2026 cai de 5,04% para 5,02%, mas segue acima do teto da meta de inflação
Inserção internacional do Pix está na agenda de evolução do BC, que inclui ainda funções de crédito em duplicatas e recebíveis
Existe um momento decisivo na trajetória de quase toda empresa. Ele acontece quando o fundador entende que continuar centralizando tudo pode ser o maior obstáculo para o crescimento
Avanço de agentes inteligentes e automação reforça a importância de organizar dados, revisar fluxos internos e preparar equipes para uma nova etapa da transformação digital
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade