Ferramenta disponibiliza lista de devedores contumazes e orientações para acompanhamento e regularização fiscal
Área do Cliente
Notícia
Qual é a natureza jurídica dos gastos incorridos pela empresa com o trabalho remoto?
De acordo com dados do IBGE, aproximadamente 8 milhões de pessoas estão trabalhando remotamente em virtude da pandemia do novo coronavírus. Eventual resistência ao modelo foi superada pela necessidade, sendo que já há quem defenda que o trabalho remoto veio para ficar. Muitos artigos defendem que antecipamos, em alguns bons anos, a implementação das políticas de home office.
De acordo com dados do IBGE, aproximadamente 8 milhões de pessoas estão trabalhando remotamente em virtude da pandemia do novo coronavírus. Eventual resistência ao modelo foi superada pela necessidade, sendo que já há quem defenda que o trabalho remoto veio para ficar. Muitos artigos defendem que antecipamos, em alguns bons anos, a implementação das políticas de home office.
A impossibilidade de uma implementação planejada ou progressiva do trabalho remoto, obrigou que muitas empresas adotassem medidas urgentes para a sua viabilização, tais como: o custeio de eventual incremento nas despesas do trabalhador com telefonia e internet, a aquisição de mobiliário adequado (cadeira, mesa, iluminação, notebooks e etc.) para o exercício das atividades, a realização de reuniões virtuais periódicas e até o monitoramento da saúde mental dos trabalhadores.
Nesse contexto, muitas empresas possuem dúvida quanto à natureza jurídica dos gastos incorridos pela companhia com as ferramentas necessárias ao trabalho remoto. Deveriam – ou não – integrar a remuneração dos trabalhadores para fins fiscais, trabalhistas e previdenciários? A pergunta é extremamente relevante, considerando os elevados encargos incidentes sobre a remuneração.
A Lei nº 13.467/17 (conhecida como a “Reforma Trabalhista”) regulamentou o trabalho remoto e estabeleceu o seguinte em relação aos gastos com a aquisição, a manutenção ou o fornecimento dos equipamentos e infraestrutura necessários:
”Art. 75-D. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.
Parágrafo único. As utilidades mencionadas no caput deste artigo não integram a remuneração do empregado.”
Conforme se verifica, a norma é bastante clara ao dispor que as utilidades concedidas pela empresa para viabilizar a prestação do trabalho remoto não possuem natureza remuneratória (o que afasta a incidência de encargos e tributos), bem como que os termos e condições para a sua concessão deve ser objeto de contrato escrito.
As duas diretrizes legais nos parecem acertadas. Isso porque, em relação à natureza dos gastos incorridos pela empresa, efetivamente não se prestam a retribuir o trabalho. E, no que diz respeito à necessidade de formalização dos termos e condições para a manutenção e o fornecimento das ferramentas necessárias ao trabalho remoto, nos parece servir como prova da real finalidade do benefício concedido pela empresa (não configurando a concessão de remuneração disfarçada), evitando, assim, o seu desvirtuamento pelas partes.
Mudança de regime de trabalho
É verdade que a Medida Provisória nº 927/2020 havia dispensado a empresa de formalizar a mudança do regime de trabalho (para remoto) quando decorrente da pandemia, mas a perda da sua eficácia fez restabelecer o disposto na Lei nº 13.467/17.
Dessa forma, a recomendação (para evitar questionamentos e autuações por parte dos órgãos fiscalizadores) é a de que a empresa formalize uma política (individual ou coletiva) relacionada à concessão de recursos, materiais ou equipamentos destinados à viabilização do trabalho remoto, com clara indicação da sua finalidade, seus beneficiários, os valores envolvidos e sua periodicidade.
Vale destacar que o raciocínio aqui exposto se aplica a todo e qualquer benefício concedido pela empresa ao seu trabalhador, quando configurar uma ferramenta indispensável para o trabalho (por exemplo: uniforme, equipamento de proteção individual, residência para expatriados temporariamente no país, concessão de veículo para trabalhadores cuja função demanda constante deslocamento, entre outros).
Aliás, às ferramentas concedidas pela empresa, o mercado e a jurisprudência atribuíram a denominação de “ajuda de custo”, a qual também foi considerada pela Lei nº 13.467/17 como uma verba desprovida de caráter remuneratório:
“Art. 457. …………………………………………………..
§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, (…) não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.”
E, apesar de não haver qualquer determinação na lei quanto a formalização da concessão da ajuda de custo, a recomendação anteriormente citada se mantém porque não são raros os casos de questionamento e autuação por parte da Receita Federal do Brasil, conforme atesta o trecho de uma decisão proferida pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF a respeito do tema:
“Integram o salário de contribuição a “ajuda de custo” e “diárias” pagas aos segurados empregados quando não fica demonstrado que os pagamentos destinam-se a ressarcir despesas inerentes à execução do trabalho, (…).”
(Processo nº 10980.009549/2007-10; Acórdão nº 2401-006.893; Sessão de 10 de setembro de 2019)
Conclusivamente, nos parece que é plenamente sustentável o não recolhimento de encargos e tributos sobre os gastos incorridos pela empresa com a concessão das ferramentas (“ajudas de custo”) necessárias ao trabalho remoto, desde que seja possível comprovar documentalmente a sua finalidade.
Notícias Técnicas
Painel interativo amplia a transparência e apoia o acompanhamento dos benefícios tributários no Brasil
Pagamentos se encerram no dia 7 de julho. Para conferir a data de pagamento, o cidadão deve considerar o número final do cartão de benefício
Solução de consulta esclarece que valores pagos para custear alimentação e hospedagem em viagens a trabalho continuam isentos, desde que preservem sua natureza indenizatória
Versão 1.02a da Nota Técnica 2026.001 detalha regras operacionais do PAA, iniciativa que integra o processo de modernização da emissão da Nota Fiscal Eletrônica
Conheça as leis, tipos e pilares para garantir a segurança jurídica no RH
Falta de adequação aos novos campos de IBS e CBS pode levar à rejeição automática de notas fiscais a partir de agosto e comprometer o faturamento das empresas
PGFN e contribuintes divergem sobre registros contábeis e cumprimento do artigo 30 da Lei 12.973/2014, em casos que podem impactar a base tributável das empresas
Nova plataforma centraliza cadastros e empresas têm até 25 de julho para atualizar dados
Histórico de contribuição em sistemas diferentes abre possibilidade legal para recebimento de dois pagamentos. Entenda
Notícias Empresariais
Riscos financeiros, problemas de compliance e falhas operacionais muitas vezes começam fora da empresa. A diferença está em como as organizações monitoram sua cadeia de fornecimento
Levantamento com mais de 48 mil profissionais sugere que vulnerabilidades corporativas estão mais presentes em situações cotidianas do que em fraudes explícitas
Estudos apontam que ambientes com maior participação dos colaboradores podem contribuir para inovação, produtividade e retenção de talentos
Ato assinado pela presidência do Senado estende o prazo da MP que instituiu o Novo Desenrola Brasil até o início de setembro. Sebrae tem página com orientações aos empreendedores
Por que sair do plano e executar é essencial para seu sucesso empresarial
Falta de estratégia para uso da tecnologia no ambiente jurídico abre brechas para problemas legais devido ao uso informal pelos profissionais, mostra pesquisa
É urgente incluir a longevidade nas agendas do setor corporativo, do poder público e das entidades de classe, diante do crescente desequilíbrio entre a criação e o encerramento de milhares de empresas a cada ano
Nova função do open finance reduz falhas e agiliza compras
Líderes monitoram lucro, produtividade e turnover. Mas existe um indicador que impacta todos eles simultaneamente e ainda não tem linha no dashboard
Falar sobre saúde mental no ambiente corporativo deixou de ser um assunto restrito ao setor de Recursos Humanos
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade