Prepare clientes para as fases de transição do IBS e CBS e evite um apagão operacional
Área do Cliente
Notícia
Governo prepara pacote trabalhista para dar fôlego às empresas
Medida provisória em estudo pelo governo deve permitir que empresas antecipem férias de trabalhadores e adiem recolhimento do FGTS, além de reduzir salários. Objetivo é dar fôlego ao setor produtivo e evitar demissões enquanto durar a pandemia
Com a persistência da covid-19, o governo prepara um novo pacote de normas trabalhistas para dar fôlego às empresas, como permissão para antecipação de férias, mudanças nas regras do home office, adiamento por quatro meses do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), redução de salários e de jornadas. Uma medida provisória está sendo preparada com teor semelhante à MP nº 927, editada no ano passado, e não renovada, para, segundo o Ministério da Economia, evitar demissões.
A data para a divulgação da MP ainda não foi estabelecida, já que era preciso, antes, a aprovação do Orçamento de 2021. Por meio de nota, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, informou que, “da mesma forma que o Benefício Emergencial (Bem), serão reeditadas a medidas que estavam na MP 927”. “No entanto, ainda não temos detalhes até que seja de fato publicada, pois está em fase de finalização. A previsão é para os próximos dias, mas não depende apenas da Secretaria”, assinalou o documento.
Medidas
A intenção, dizem técnicos do governo, é que as mudanças no FGTS comecem a partir de maio, com adiamento do pagamento das parcelas até setembro. No trabalho remoto, o empregador passará a ter o direito de alterar o regime sem necessidade de mudar o contrato individual do funcionário, como determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em relação às férias, já não será mais preciso informar o período de gozo com antecedência, por escrito ou por meio eletrônico. A empresa está livre para decidir a qualquer momento sobre as férias individuais ou coletivas, principalmente aquelas onde não cabe o home office.
Essas são as alternativas iniciais, que não tiveram confirmação oficial, mas foram elencadas por técnicos que atuam no Ministério da Economia. De acordo com estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em 2020, mais de 7,3 milhões de pessoas estavam em trabalho remoto. O número representava 9,1% dos 80,2 milhões de ocupados e não afastados. A remuneração desses profissionais somou R$ 32 bilhões, o equivalente a 17,4% dos R$ 183,5 bilhões da massa de rendimentos efetivamente recebida por todos os ocupados no país.
Como a MP ainda não foi detalhada pelo governo, a expectativa de especialistas é de que as novas regras, além de conter todos os instrumentos usados em 2020, avancem para maior proteção de empregados e empregadores. No ano passado, poderia ocorrer a redução de jornada e de salário de 25%, 50% ou 70%, por acordo individual ou coletivo. A manutenção desse item é aguardada pelos especialistas. Por outro lado, eles torcem pelas possíveis mudanças no trabalho remoto.
A CLT determina o registro do teletrabalho em contrato ou termo aditivo ao contrato, e a comunicação prévia de 15 dias para alteração do contrato do regime presencial para o telepresencial. Mas, em virtude do agravamento da crise sanitária, representantes do empresariado afirmam que a nova MP deve, sem dúvida alguma, atender a demanda de diversos setores e excluir o prazo e a necessidade de formalização da mudança.
Para facilitar a tramitação, o desejável, na análise das fontes, é que o novo normativo unifique a MP nº 936 e a MP nº 927. A primeira autorizou a redução de jornada de trabalho, com proporcional redução de salários, somados ao recebimento, pelo empregado, do benefício emergencial a cargo do governo, em percentuais complementares aos da redução salarial e em valores similares aos do seguro desemprego. A MP nº 927 (perdeu a vigência em julho de 2020) autorizou que importantes medidas pudessem ser tomadas diretamente pelos empregadores, como a adoção do home office, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, facilitação do uso do banco de horas, entre outras.
“O teor da norma é a manutenção do vínculo empregatício, vislumbrando que as empresas que correm o risco de encerrar suas atividades em razão de restrições sanitárias sejam amparadas e, consequentemente, o empregado seja preservado. Portanto, encontra apoio na Constituição e na legislação trabalhista, considerando o grande impacto que a pandemia tem causado na situação econômica e financeira das empresas”, reforçou Bruna Brito Alexandrino, especialista em Relações do Trabalho no Diamantino Advogados Associados.
“A nova MP poderá flexibilizar, ainda, o prazo para o banco de horas firmado no acordo individual. A CLT determina que o prazo máximo é de seis meses. Possivelmente, esse prazo será majorado para 18 meses”, aconselhou Rodrigo Marques, do núcleo trabalhista do Nelson Wilians Advogados.
Cristina Buchignani, sócia da área trabalhista do Costa Tavares Paes Advogados, e especialista em relações sindicais, movimentos grevistas e negociações coletivas em geral, destaca que também é bem-vinda a dispensa dos exames médicos obrigatórios previstos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR-7), “atendendo ao anseio de empresas de inúmeros segmentos da economia”.
Especialistas aprovam
A flexibilização de normas trabalhistas é vista como necessária por advogados que atuam na área. Segundo eles, diante da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus, é preciso adaptar a legislação para evitar a continuidade das demissões, já que muitas empresas estão sem capacidade financeira de manter o quadro de funcionários.
Cristiane Grano Haik, especialista em direito trabalhista e previdenciário, reforçou que “é passada a hora de as autoridades abrirem seus olhos para o desamparo a que empregados e empregados foram lançados, diante da falta instrumentos legais que lhes garantam o mínimo de segurança jurídica nas tentativas de poupar empregos e negócio”. Segundo ela, “todos aguardam ansiosos as novidades, na esperança de que o clima de incerteza seja ao menos amenizado”.
Donne Pisco, sócio-proprietário do Pisco & Rodrigues Advogados Associados, considerou a iniciativa do Executivo “oportuna e necessária”. A edição de novo ato normativo é urgente, reforçou. “A continuidade da pandemia e os reflexos econômicos dela decorrentes impõem soluções que não podem se submeter aos instrumentos tradicionais de negociação, que exigem a intervenção do sindicato e a celebração de convenções ou acordos coletivos de trabalho”, destacou.
Insegurança jurídica
Pisco assinalou que a falta de alternativas para o enfrentamento da crise “cria insegurança jurídica para o empregador, que acaba por se valer de expedientes sem amparo legal”. Rodrigo Marques, do núcleo trabalhista do Nelson Wilians Advogados, lembrou que o avanço da pandemia em um país continental como o Brasil afetou diretamente empregados e empregadores. Por essa razão, é preciso criar um arcabouço legal que ajude o setor produtivo a atravessar a crise sem uma explosão ainda maior do desemprego.
“A simplificação de determinadas exigências legais que não prejudiquem o trabalhador será essencial para a manutenção de inúmeros empregos”, assinalou Cristina Buchignani, sócia da área trabalhista do Costa Tavares Paes Advogados e especialista em relações sindicais, movimentos grevistas e negociações coletivas.
Notícias Técnicas
Regras também contemplam casais homoafetivos e não exigem número mínimo de contribuições, mas é necessário manter a qualidade de segurado
Legislação garante direitos como jornada limitada, horas extras, descanso semanal, férias, FGTS e seguro-desemprego para trabalhadoras domésticas
Empresas enfrentam dificuldades para adaptar sistemas às novas regras tributárias em meio a mudanças e informações desencontradas
Entenda a base legal, classifique o risco dos documentos e evite erros comuns no desligamento
A Receita Federal, pela Solução de Consulta COSIT nº 135/2026, esclareceu as regras para exclusão e retorno ao Simples Nacional quando empresas de um mesmo grupo ultrapassam o limite de receita bruta
A Receita Federal, pela Solução de Consulta COSIT nº 136/2026, confirmou a possibilidade de entrega centralizada da DME pela matriz, consolidando operações em espécie realizadas pelas filiais
A Receita Federal esclareceu, pela Solução de Consulta COSIT nº 131/2026, as regras para incluir cônjuge com rendimentos isentos como dependente no IRPF e deduzir despesas médicas e pensão alimentícia
O CARF manteve a cobrança de IOF sobre a venda de participação societária com pagamento diferido por 15 anos. O Conselho considerou que o prazo estendido, com juros, caracteriza uma operação de crédito sujeita à tributação
O CARF deu decisão favorável a uma empresa do setor financeiro ao reconhecer sua atividade como securitização, e não factoring
Notícias Empresariais
Alguns dos maiores prejuízos de um pequeno negócio não surgem de decisões erradas, mas de decisões importantes tomadas tarde demais
Para o RH, o desafio é preparar profissionais para usar esse ganho de tempo com senso crítico, responsabilidade e foco em resultados
Compreender as regras não escritas da empresa é essencial para reduzir o turnover de jovens talentos. A competência técnica garante a contratação, mas a inteligência relacional contribui para a permanência
Não confie em uma única projeção: antecipe riscos e capitalize em oportunidades com gestão estratégica
Crescimento das vendas, aumento da equipe e expansão da operação exigem atenção à estrutura do negócio
Linha de crédito permite substituir dívidas por empréstimos baratos
Projeção para 2026 cai de 5,04% para 5,02%, mas segue acima do teto da meta de inflação
Inserção internacional do Pix está na agenda de evolução do BC, que inclui ainda funções de crédito em duplicatas e recebíveis
Existe um momento decisivo na trajetória de quase toda empresa. Ele acontece quando o fundador entende que continuar centralizando tudo pode ser o maior obstáculo para o crescimento
Avanço de agentes inteligentes e automação reforça a importância de organizar dados, revisar fluxos internos e preparar equipes para uma nova etapa da transformação digital
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade