Ferramenta disponibiliza lista de devedores contumazes e orientações para acompanhamento e regularização fiscal
Área do Cliente
Notícia
Imunidade tributária de sindicatos se aplica a IOF
A imunidade tributária prevista pela Constituição a pessoas jurídicas como sindicatos, partidos políticos e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos abrange o imposto sobre operações financeiras (IOF).
A imunidade tributária prevista pela Constituição a pessoas jurídicas como sindicatos, partidos políticos e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos abrange o imposto sobre operações financeiras (IOF). Essa é a tese aprovado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento virtual que se encerra nesta segunda-feira (12/4). A decisão foi unânime. A Corte havia reconhecido a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada (Tema 328).
O recurso extraordinário foi proposto pela União contra acórdão do TRF-3. A decisão de segundo grau entendeu que um sindicato laboral não deveria recolher IOF, justamente porque a imunidade contempla também esse tributo. Para a União, no entanto, a imunidade só se aplica a patrimônio, renda e serviços, e desde que estejam todos relacionados com as finalidades essenciais das entidades (artigo 150, parágrafo 4º da Constituição). Assim, não deve haver imunidade quanto ao IOF, já que ele incidiria sobre produção e circulação.
No entanto, para a relatora do recurso, ministra Rosa Weber, não se pode conferir aos vocábulos "patrimônio" e "renda" interpretação demasiado
restritiva, que exponha à tributação as movimentações patrimoniais (financeiras) e a renda obtida com operações financeiras. "O chamado IOF é o imposto previsto no artigo 153, V, da Constituição, incidindo sobre 'operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários'. Embora, juridicamente, a tributação incida sobre essas operações, acaba por, de fato, alcançar o patrimônio ou a renda dos respectivos contribuintes", afirmou.
A ministra também avaliou se, no caso concreto, as operações tributadas estão vinculadas às finalidades essenciais do sindicato. No caso, eram aplicações de curto prazo feitas no Banco do Brasil para proteger o patrimônio da entidade dos efeitos da inflação, no início dos anos 1990. "É indubitável a vinculação das operações tributadas às finalidades essenciais do ente imune, pois, inexistentes as aplicações, os recursos financeiros da entidade virtualmente desapareceriam em pouquíssimo tempo", disse a ministra.
Rosa Weber lembrou também que a imunidade constitucional a essas pessoas jurídicas tem uma finalidade geral, "de proteger direitos individuais dos cidadãos frente ao poder lesivo da tributação, e distintas finalidades específicas, cada uma delas relacionada à área de atuação da entidade imune".
Em seu voto-vogal, o ministro Gilmar Mendes acrescentou que existe jurisprudência pacífica do STF "no sentido de que a imunidade tratada no artigo 150, VI, "c", da Constituição Federal alcança todos os impostos, independentemente da classificação econômica que lhes tenha sido dada pelo Código Tributário Nacional".
O ministro Alexandre de Moraes também acompanhou a relatora, mas com ressalvas. Ao negar provimento ao recurso, ele lembrou a súmula 279 da Corte, segundo a qual "para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário", por considerar que, no caso concreto, "o acervo probatório constante dos autos é insuficiente para elidir a regra imunizante benéfica à parte recorrida".
Notícias Técnicas
Painel interativo amplia a transparência e apoia o acompanhamento dos benefícios tributários no Brasil
Pagamentos se encerram no dia 7 de julho. Para conferir a data de pagamento, o cidadão deve considerar o número final do cartão de benefício
Solução de consulta esclarece que valores pagos para custear alimentação e hospedagem em viagens a trabalho continuam isentos, desde que preservem sua natureza indenizatória
Versão 1.02a da Nota Técnica 2026.001 detalha regras operacionais do PAA, iniciativa que integra o processo de modernização da emissão da Nota Fiscal Eletrônica
Conheça as leis, tipos e pilares para garantir a segurança jurídica no RH
Falta de adequação aos novos campos de IBS e CBS pode levar à rejeição automática de notas fiscais a partir de agosto e comprometer o faturamento das empresas
PGFN e contribuintes divergem sobre registros contábeis e cumprimento do artigo 30 da Lei 12.973/2014, em casos que podem impactar a base tributável das empresas
Nova plataforma centraliza cadastros e empresas têm até 25 de julho para atualizar dados
Histórico de contribuição em sistemas diferentes abre possibilidade legal para recebimento de dois pagamentos. Entenda
Notícias Empresariais
Riscos financeiros, problemas de compliance e falhas operacionais muitas vezes começam fora da empresa. A diferença está em como as organizações monitoram sua cadeia de fornecimento
Levantamento com mais de 48 mil profissionais sugere que vulnerabilidades corporativas estão mais presentes em situações cotidianas do que em fraudes explícitas
Estudos apontam que ambientes com maior participação dos colaboradores podem contribuir para inovação, produtividade e retenção de talentos
Ato assinado pela presidência do Senado estende o prazo da MP que instituiu o Novo Desenrola Brasil até o início de setembro. Sebrae tem página com orientações aos empreendedores
Por que sair do plano e executar é essencial para seu sucesso empresarial
Falta de estratégia para uso da tecnologia no ambiente jurídico abre brechas para problemas legais devido ao uso informal pelos profissionais, mostra pesquisa
É urgente incluir a longevidade nas agendas do setor corporativo, do poder público e das entidades de classe, diante do crescente desequilíbrio entre a criação e o encerramento de milhares de empresas a cada ano
Nova função do open finance reduz falhas e agiliza compras
Líderes monitoram lucro, produtividade e turnover. Mas existe um indicador que impacta todos eles simultaneamente e ainda não tem linha no dashboard
Falar sobre saúde mental no ambiente corporativo deixou de ser um assunto restrito ao setor de Recursos Humanos
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade