Ferramenta disponibiliza lista de devedores contumazes e orientações para acompanhamento e regularização fiscal
Área do Cliente
Notícia
Lei do Governo Digital é sancionada para aumentar eficiência pública
Vetos visam atender ao interesse público e ainda serão apreciados pelo Legislativo
A Lei nº 14.129, que reúne os princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital, foi sancionada com vetos pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e publicada nesta terça-feira (30/3) no Diário Oficial da União (DOU). O texto estabelece regras e instrumentos para a prestação digital de serviços públicos, que deverão estar acessíveis também em aplicativos para celular. O acesso às plataformas do Governo Digital é gratuito.
Com a lei, o governo visa aumentar a eficiência da Administração Pública, modernizando e simplificando a relação do poder público com a sociedade. Também busca reforçar a transparência e a abertura de dados públicos, além de ampliar o uso das assinaturas eletrônicas nas interações e comunicações, tanto entre órgãos públicos entre si quanto entre órgãos públicos com os cidadãos.
“A lei garante que o governo do futuro será um governo ao alcance de todos os brasileiros, um Governo Digital”, ressalta o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Caio Mario Paes de Andrade. “Ela moderniza e simplifica a relação do poder público com a sociedade. É um avanço, porque expande as diretrizes de transformação digital que já vêm sendo adotadas no governo federal a estados e municípios e para os outros Poderes. É muito relevante para a pessoa ter uma visão de um governo único para um cidadão que também é visto como único nesse ambiente digital”, completa Andrade.
O texto fortalece a transparência ao estabelecer que os dados custodiados pelo governo são de livre utilização, de forma que seja dada total publicidade das bases de dados em formato aberto, com atenção à preservação da privacidade dos dados pessoais nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Entes públicos passam a ter possibilidade de criar laboratórios de inovação – abertos à participação e à colaboração da sociedade – com o objetivo de desenvolver e experimentar conceitos, ferramentas e métodos inovadores para a gestão pública; prestar serviços públicos; tratar dados produzidos pelo poder público; e promover a participação do cidadão no controle da administração pública.
A lei prevê ainda a interoperabilidade – termo que se aplica à obtenção de dados que o cidadão forneceu entre os órgãos do governo federal – entre os órgãos públicos. Isso ocorre para que políticas públicas possam ser aplicadas e para evitar a repetição desnecessária de pedidos de documentos e informações ao próprio cidadão.
“Hoje, o gov.br, que é a plataforma do governo federal de serviços públicos digitais, já atende a mais de 96 milhões de pessoas cadastradas. Há ali mais de 4,2 mil serviços, dos quais a grande maioria já é totalmente digital. É uma economia incrível para o governo federal, mas o mais importante são os serviços para o cidadão”, destaca o secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, Luis Felipe Monteiro. “O mais importante é os brasileiros conseguirem agora, em um momento de pandemia com restrição de deslocamento social e agências fechadas em muitos municípios, consumir serviços, como, por exemplo, solicitar o Auxílio Emergencial e o Seguro Desemprego, fazer inscrição no Enem e receber seus direitos pelos canais digitais”, acrescenta.
Detalhamento sobre os vetos
Diante da necessidade de adequação ao interesse público e da constitucionalidade, após a manifestação técnica dos ministérios competentes foram vetados alguns dispositivos, tais como:
Inciso I, do art. 4º, que contrariava o interesse público por gerar insegurança jurídica ao tratar de matéria análoga à recente aprovada Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, a qual define de modo diverso a assinatura eletrônica.
Inciso V do § 1º do art. 7º, que delegava para decreto a regulamentação do uso de assinatura avançada para os fins do art. 195, do Código de Processo Civil, incorrendo em inconstitucionalidade (essa matéria deve ser tratada em lei).
§ 5º do art. 28, pois, apesar de o caput deste mesmo artigo prever que o Cadastro Pessoa Física (CPF) e o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) são números suficientes para identificação do cidadão e da pessoa jurídica, o §5º condiciona a aplicação do artigo a uma diretriz da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Essa condição fere o interesse público, pois subordina a uma manifestação da ANPD o usufruto, pelos cidadãos, de serviços públicos digitais, impondo risco imediato a todos os serviços digitais já disponíveis na plataforma gov.br.
Obs.: A ausência desse dispositivo não impede a ANPD de exercer sua missão institucional de zelar pela proteção dos dados pessoais e editar regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade.
§ 3º do art. 29, vetado em atendimento a manifestações recebidas pelo presidente da República de que, apesar de bem-intencionado, o instrumento como descrito no Projeto de Lei pudesse gerar riscos à transparência pública, na contramão do preceito de dados abertos que é defendido para o governo digital.
Notícias Técnicas
Painel interativo amplia a transparência e apoia o acompanhamento dos benefícios tributários no Brasil
Pagamentos se encerram no dia 7 de julho. Para conferir a data de pagamento, o cidadão deve considerar o número final do cartão de benefício
Solução de consulta esclarece que valores pagos para custear alimentação e hospedagem em viagens a trabalho continuam isentos, desde que preservem sua natureza indenizatória
Versão 1.02a da Nota Técnica 2026.001 detalha regras operacionais do PAA, iniciativa que integra o processo de modernização da emissão da Nota Fiscal Eletrônica
Conheça as leis, tipos e pilares para garantir a segurança jurídica no RH
Falta de adequação aos novos campos de IBS e CBS pode levar à rejeição automática de notas fiscais a partir de agosto e comprometer o faturamento das empresas
PGFN e contribuintes divergem sobre registros contábeis e cumprimento do artigo 30 da Lei 12.973/2014, em casos que podem impactar a base tributável das empresas
Nova plataforma centraliza cadastros e empresas têm até 25 de julho para atualizar dados
Histórico de contribuição em sistemas diferentes abre possibilidade legal para recebimento de dois pagamentos. Entenda
Notícias Empresariais
Riscos financeiros, problemas de compliance e falhas operacionais muitas vezes começam fora da empresa. A diferença está em como as organizações monitoram sua cadeia de fornecimento
Levantamento com mais de 48 mil profissionais sugere que vulnerabilidades corporativas estão mais presentes em situações cotidianas do que em fraudes explícitas
Estudos apontam que ambientes com maior participação dos colaboradores podem contribuir para inovação, produtividade e retenção de talentos
Ato assinado pela presidência do Senado estende o prazo da MP que instituiu o Novo Desenrola Brasil até o início de setembro. Sebrae tem página com orientações aos empreendedores
Por que sair do plano e executar é essencial para seu sucesso empresarial
Falta de estratégia para uso da tecnologia no ambiente jurídico abre brechas para problemas legais devido ao uso informal pelos profissionais, mostra pesquisa
É urgente incluir a longevidade nas agendas do setor corporativo, do poder público e das entidades de classe, diante do crescente desequilíbrio entre a criação e o encerramento de milhares de empresas a cada ano
Nova função do open finance reduz falhas e agiliza compras
Líderes monitoram lucro, produtividade e turnover. Mas existe um indicador que impacta todos eles simultaneamente e ainda não tem linha no dashboard
Falar sobre saúde mental no ambiente corporativo deixou de ser um assunto restrito ao setor de Recursos Humanos
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade