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Receita Federal presta atendimento a distância
O contribuinte que precisa de serviços da Receita Federal pode ser atendido a distância, pela internet, não sendo necessário se deslocar a uma unidade de atendimento. Ganhe qualidade de vida, promova a sustentabilidade ambiental e proteja-se da covid-19.
O contribuinte que precisa de serviços da Receita Federal pode ser atendido a distância, pela internet, não sendo necessário se deslocar a uma unidade de atendimento. Ganhe qualidade de vida, promova a sustentabilidade ambiental e proteja-se da covid-19.
Publicado em 16/03/2021 15h00 Atualizado em 16/03/2021 15h04
Atendimento à distância
A Receita disponibiliza diversos canais de atendimento pela internet. Para saber como ser atendido, o contribuinte pode acessar a lista de serviços no site da Instituição, no endereço www.gov.br/receitafederal, clicando no ícone de menu , seguido da opção “Serviços”. A lista informa, para cada serviço, sua descrição, a quem se destina, como proceder e os canais de atendimento para cada etapa, desde a solicitação ao resultado.
Os principais canais de atendimento são:
Site da Receita Federal: plataforma com diversos serviços disponíveis que dispensam o uso de login e senha, como pedido de inscrição e alteração de CPF para pessoas com título de eleitor; emissão de certidão negativa; emissão de DARF e GPS; e consulta a restituição do imposto de renda.
Portal e-CAC: Centro Virtual de Atendimento para que o próprio contribuinte possa obter diversos serviços, tais como regularizar pendências, consultar dívidas, emitir DARF para pagar impostos, parcelar, compensar, solicitar restituição etc. Para acessar o e-CAC é necessário usar código de acesso ou autenticação pela conta Gov.Br.
Dossiê Digital de Atendimento: um tipo de processo digital, disponível no Portal e-CAC, pelo qual podem ser enviados documentos à Receita Federal para se obter diversos serviços, como entrega de DBE para inscrever ou atualizar um CNPJ, solicitação de liberação de certidão negativa, retificação de DARF ou GPS, apresentação de procuração para acessar o e-CAC, entre outros.
Atendimento por e-mail: prestação de serviços básicos para o cidadão, que não envolva sigilo fiscal e que não estejam disponíveis por outros canais, como conclusão da inscrição ou atualização do CPF iniciadas na internet, nos cartórios, nos Correios ou em bancos conveniados. Cada Estado possui um endereço de e-mail próprio, veja a seguir:
| Região | Estado | Endereço |
| 1ª Região | DF, GO, MT, MS e TO | [email protected] |
| 2ª Região | AC, AM, AP, PA, RO e RR | [email protected] |
| 3ª Região | CE, MA e PI | [email protected] |
| 4ª Região | AL, PB, PE e RN | [email protected] |
| 5ª Região | BA e SE | [email protected] |
| 6ª Região | MG | [email protected] |
| 7ª Região | ES e RJ | [email protected] |
| 8ª Região | SP | [email protected] |
| 9ª Região | PR e SC | [email protected] |
| 10ª Região | RS | [email protected] |
Chat RFB: atendimento interativo disponível no Portal e-CAC para regularização de débitos e cadastramento de processos que não possam ser abertos diretamente pelo e-CAC, por exemplo.
Fale Conosco: atendimento via e-mail para esclarecimento de dúvidas gerais sobre declarações, legislação ou serviços, desde que não envolva situação fiscal específica ou outras questões de sigilo fiscal.
Para mais informações sobre os canais de atendimento da Receita Federal, acesse: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento
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