Novas regras incorporam IBS e CBS ao regime, atualizam procedimentos e estabelecem novos prazos de opção para 2027
Área do Cliente
Notícia
Novos prazos para regularização da dívida ativa da União
Enquanto os contribuintes, muitos dos quais bastante fragilizados, ansiavam por um programa de recuperação fiscal, senão amplo nos moldes dos antigos REFIS, PERT e outros, mas que lhes possibilitassem superar a crise econômico-financeira decorrente da pandemia causada pelo Coronavirus (Covid-19), as medidas adotadas no âmbito do Governo Federal para regularização das dívidas tributárias que se acumularam vêm sendo restritivas.
Enquanto os contribuintes, muitos dos quais bastante fragilizados, ansiavam por um programa de recuperação fiscal, senão amplo nos moldes dos antigos REFIS, PERT e outros, mas que lhes possibilitassem superar a crise econômico-financeira decorrente da pandemia causada pelo Coronavirus (Covid-19), as medidas adotadas no âmbito do Governo Federal para regularização das dívidas tributárias que se acumularam vêm sendo restritivas.
De fato, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN publicou, no ano de 2020, diversas portarias, dentre as quais cabe citar em especial a Portaria PGFN n. 21.562, que consolidou ações para auxiliar os devedores na regularização unicamente de débitos tributários inscritos em dívida ativa da União (DAU), para contribuintes que aderissem ao programa até 29.12.2020.
Recentemente, a PGFN fez publicar nova Portaria, de n. 2.381, de 26.02.201, reabrindo o prazo para adesão ao Programa de Retomada Fiscal, o qual permanecerá aberto no período de 15 de março a 30 de setembro de 2021, e poderão ser incluídos débitos inscritos em dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021.
Dentre as ações referidas e consolidadas pela portaria de 2020 e reiteradas pela portaria de 2021, estão a “transação extraordinária” realizada por adesão, e a “transação excepcional” prevista pela Portaria PGFN n. 14.402, de 16.06.2020, para débitos de até cento e cinquenta milhões de reais.
Os objetivos Fazenda Nacional pretendem alcançar com essas medidas são, dentre outros, (i) a manutenção da atividade produtiva, do emprego e da renda dos trabalhadores; (ii) assegurar a cobrança de créditos tributários de forma ajustada à capacidade de geração de receitas pelos devedores; e (iii) que a cobrança de créditos seja realizada de forma menos gravosa para as pessoas físicas.
A ‘transação excepcional’ levará em consideração o grau de recuperabilidade dos créditos inscritos em dívida ativa da União, a ser mensurado a partir da situação econômica e da capacidade de pagamento dos devedores, mensurada com base nas informações digitais (ECF, EFD, EFD-Contribuições, eSocial e outras) prestadas aos órgãos da Receita Federal.
A recuperabilidade dos créditos tributários é classificada em quatro tipos, a saber: (i) tipo A – créditos com alta perspectiva de recuperação; (ii) tipo B – créditos com média perspectiva de recuperação; (iii) tipo C – créditos considerados de difícil recuperação; e (iv) tipo D – créditos considerados irrecuperáveis.
De acordo com as normas da Procuradoria, o impacto da Covid-19 na geração de resultados da pessoa jurídica, em qualquer percentual de redução, será considerado para medir a capacidade de pagamento das dívidas tributárias e, consequentemente, para concessão de prazos e descontos para cumprimento das obrigações.
Importante ressaltar que o ingresso no Programa de Retomada Fiscal é possível apenas para devedores com débitos inscritos em dívida ativa da União, sobre os quais incidem, além de multa de mora de 20% e dos juros pela taxa Selic, os chamados “encargos legais” em percentual também de 20% sobre total atualizado do débito.
Os débitos em cobrança na Receita Federal do Brasil não poderão ser incluídos no referido programa enquanto não encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na chamada DAU.
Não é demais reiterar, porém, que a difícil situação econômico-financeira enfrentada por toda a sociedade que as autoridades fazendárias auxiliem as classes e setores mais afetados a encontrar soluções para enfrentar a crise.
A aprovação de auxílio emergencial para a população de baixa ou nenhuma renda e o adiamento do vencimento e a facilitação para o pagamento dos impostos, contribuições e taxas, são medidas urgentes, sob pena de um número ainda maior de empresas cerrarem as portas.
Bom lembrar que somente empresas ativas geram empregos, renda e contribuem para reduzir os custos sociais, especialmente com seguro-desemprego e gastos com saúde pública que, ao fim e ao cabo, recaem sobre toda a sociedade.
Portanto, motivos não faltam para evitar o fechamento de empresas, e o adiamento dos prazos para pagamentos dos tributos é medida que contribui sobremaneira para isso.
Notícias Técnicas
O CGSN publicou a Resolução CGSN nº 191/2026, que altera o prazo para a obrigatoriedade do uso do Emissor Nacional da NFS-e por empresas optantes pelo Simples Nacional
CPC 23 e NBC TG 23: tratamento de erros e impactos em sócios e empresa
O CARF decidiu parcialmente a favor do contribuinte sobre a possibilidade de excluir benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL
A Solução de Consulta COSIT nº 137/2026 estabelece que produtos à base de cloreto de cálcio di-hidratado não podem usufruir do regime especial de créditos presumidos de PIS/Pasep e Cofins
A Solução de Consulta COSIT nº 141/2026 estabelece que a construção de redes de telecomunicações, quando realizada por empresas do Simples Nacional, deve ser tributada pelo Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006
Receita Federal esclarece, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 139/2026, o tratamento de IRPJ e CSLL sobre receitas de serviços prestados a fontes no exterior
No ambiente online também é possível fazer a importação da declaração em lote
Novo acesso ao Chat RFB pelo portal Serviços da Receita Federal facilita o atendimento e centraliza o histórico de solicitações
Gestação de alto risco e outras condições agora dispensam o pagamento mínimo de 12 contribuições à Previdência
Notícias Empresariais
Durante muito tempo, contratar uma empresa de benefícios significava apenas fornecer vale‑refeição ou vale‑transporte aos colaboradores. Bom, esse cenário mudou
Novas tecnologias e a automação estão mudando funções e exigindo adaptação contínua. Nesse cenário, apenas o conhecimento técnico já não é suficiente para se destacar
Em ambientes cada vez mais imprevisíveis, capacidade de ouvir, priorizar, corrigir rotas e decidir sob pressão passa a diferenciar líderes consistentes daqueles que apenas ocupam posições de comando
Evite a inadimplência e preserve o caixa com uma política de crédito clara para sua empresa. Descubra como
Executivos esperam que a tecnologia transforme suas estratégias de força de trabalho
Empresas respondem mais rápido do que nunca aos problemas, mas talvez nunca tenham dedicado tão pouco tempo para pensar no futuro
Com cartão de crédito no limite, cresce a oferta de boleto parcelado e Pix no crédito; especialistas alertam para riscos de inadimplência e superendividamento
Para Copom, redução da Selic busca convergência para centro da meta
Alguns dos maiores prejuízos de um pequeno negócio não surgem de decisões erradas, mas de decisões importantes tomadas tarde demais
Para o RH, o desafio é preparar profissionais para usar esse ganho de tempo com senso crítico, responsabilidade e foco em resultados
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade