Endividamento tributário, transação fiscal e recuperação judicial ganham novos contornos com mudanças legais e decisões que impactam empresas em crise
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Empresas podem pedir ampliação da carência para pagar Pronampe
Prazo poderá ser de até 11 meses, segundo o Ministério da Economia. Para pedir a ampliação, as empresas precisam buscar os bancos onde tomaram os empréstimos
O Ministério da Economia informou que os bancos poderão estender o prazo de carência de pagamento do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) de oito para 11 meses. A mudança no texto do regulamento foi aprovada pela assembleia de cotistas do Fundo de Garantia de Operações (FGO), realizada na segunda-feira (8/03).
De acordo com a pasta, a ata da reunião será publicada ainda nesta terça-feira (9/03) e, na sequência, ocorrerá o envio de um comunicado oficial aos bancos.
As empresas que desejarem prorrogar a carência da linha do Pronampe devem procurar as instituições financeiras com as quais firmaram os contratos de crédito.
Segundo a Economia, a mudança no prazo da carência não necessita de aprovação no Congresso, porque o trecho foi vetado na lei que institui o programa e reajustado no regulamento do FGO.
O PROGRAMA
O Pronampe foi criado em maio do ano passado pelo governo federal para auxiliar financeiramente os pequenos negócios e, ao mesmo tempo, manter empregos durante a pandemia de covid-19.
As empresas beneficiadas assumiram o compromisso de preservar o número de funcionários e puderam utilizar os recursos para financiar a atividade empresarial, como investimentos e capital de giro para despesas operacionais.
De acordo com o Ministério da Economia, o programa disponibilizou mais de R$ 37 bilhões em financiamentos para quase 520 mil micro e pequenos empreendedores.
“Originalmente, o Pronampe permitiu que o empreendedor tomasse até 30% do seu faturamento anual em empréstimos com as seguintes condições: prazo de pagamento de 36 meses, carência de até oito meses e taxa de juros de, no máximo, Selic + 1,25%. As instituições financeiras que aderiram ao Programa puderam requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operação (FGO), regido pela Lei nº 12.087/2009, em até 100% do valor da operação”, informou a pasta.
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