Ambiente de testes e normas consolidadas orientam contribuintes e desenvolvedores na segunda fase da DeRE
Área do Cliente
Notícia
Com a nova Lei de Falências em vigor, Conselho Federal de Contabilidade prepara-se para editar uma norma contábil sobre o tema
Conselho Federal de Contabilidade prepara-se para editar uma norma contábil a fim de estabelecer um padrão de prestação de contas das empresas em processo de falência
A Recuperação Judicial (RJ) é, naturalmente, o último recurso para uma empresa com dificuldades financeiras. Em 2020, a quantidade de pedidos de recuperação judicial no país foi de 1.179, sendo 15% abaixo do total registrado no ano anterior. Os dados foram divulgados pela Serasa Experian.
A fim de dar mais fôlego para a recuperação de empresas e, com isso, manter a geração de empregos e de renda, entrou em vigor em janeiro a nova Lei de Falências (Lei nº 14.112, de 2020). Essa lei ampliou ainda mais o alcance para as empresas recorrerem à RJ, trazendo mais benefícios e flexibilidade.
De acordo com a contadora Silvia Mara Leite Cavalcante, conselheira e coordenadora-adjunta da Câmara Técnica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), dentre as mudanças destaca-se o incentivo à mediação entre as partes – devedor e credor –, que pretende facilitar a resolução e evitar a demora no processo judicial.
“Também ressalto o aumento do prazo para parcelamento de débitos junto à União, de 7 para 10 anos, e a possibilidade da recuperanda obter financiamentos no mercado (financiamento DIP – Debtor in Possession Financing). Isso deve proporcionar maior segurança àqueles que pretendem financiar a atividade empresarial, concedendo meios de cumprimento do plano de recuperação, modalidade essa que dá ao financiador a preferência no recebimento”, explica a contadora Silvia, que atua como perita contábil e administradora judicial.
Outra situação interessante trazida pela reforma da lei foi a possibilidade de os credores apresentarem um plano de recuperação judicial, ampliando as chances de negociação entre as partes. “Nos dispositivos da lei anterior não havia esta opção, a apresentação do plano era restrita à recuperanda. No caso de não haver a aprovação do plano apresentado, o juiz convolaria em falência de imediato. Agora, a partir das alterações da lei, os credores também poderão apresentar um plano que melhor atenda aos interesses das partes”, enfatiza Silvia.
A nova Lei de Recuperação Judicial e Falências contempla ainda a prorrogação do stay period – em que ficam suspensas as ações contra a empresa em processo de recuperação judicialpelo prazo de 180 dias. “A reforma da lei permitiu que este prazo seja prorrogado, desde que o devedor não tenha concorrido com a superação do lapso temporal, oferecendo mais tempo para que a empresa permaneça com as ações com prazos sobrestados”, complementa Silvia.
A reforma incluiu ainda uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da constatação prévia a ser realizada por um profissional especializado. Segundo a contadora, essa constatação está prevista no Art. 51-A da Lei nº 14.112/2020 e tem como objetivo a verificação das reais condições de funcionamento da empresa e de sua regularidade em relação aos documentos. “Havendo utilização fraudulenta da ação de recuperação, o juiz poderá indeferir o pedido, de forma que entendo ser importante a realização de uma conferência prévia com vistas a confirmar as reais condições de funcionamento da requerente e da regularidade e da completude da documentação apresentada junto à petição inicial”, complementa.
Outra grande novidade é o reconhecimento do direito ao pedido de RJ pelo produtor rural pessoa física. Sobre isso, Silvia afirma que a reforma da lei, em seu Art. 48, § 3º, apresenta a possibilidade de comprovação do prazo de atividade regular do produtor, por meio do Livro Caixa Digital, da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física e do Balanço Patrimonial. “Valendo aqui a ressalva de que ao produtor rural pessoa física, pela legislação comercial e fiscal, não lhe é atribuída esta exigência”, observa. Todavia, torna-se necessário maior controle e registro contábil por parte do produtor.
A conselheira do CFC prevê, a partir de agora, uma maior adesão aos processos de recuperação judicial: “acreditamos que as mudanças são positivas, pois todos os dispositivos facilitaram ou ampliaram ainda mais as condições para que as empresas possam se reerguer”.
Nova norma do CFC
Silvia Cavalcante conta que, em breve, o CFC deve editar uma norma relativa à prestação de contas para empresas em liquidação, incluindo as Massas Falidas. “Esta norma foi concebida por um grupo de contadores especialistas no tema e já obteve a aprovação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), e pretende proporcionar um padrão e uma uniformidade na prestação de contas das empresas em processo de falência (descontinuidade), melhorando a qualidade das informações e a interpretação das demonstrações contábeis, com a sua padronização em nível nacional para dar maior transparência ao usuário da informação, incluindo aqui todos os agentes envolvidos: credores, investidores, fornecedores, empregados, entre outros”, esclarece.
Segundo a contadora, a nova norma do CFC não tem o condão de interferir em matéria jurídica, portanto, vem somente preencher uma lacuna na forma de apresentação da prestação de contas das operações realizadas.
Sobre o Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
O Conselho Federal de Contabilidade é uma Autarquia Especial Corporativa dotada de personalidade jurídica de direito público e tem, dentre outras finalidades, a responsabilidade de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade, cada um em sua base jurisdicional, nos estados e no Distrito Federal; decidir, em última instância, os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais, além de regular acerca dos princípios contábeis, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada, bem como editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.
Notícias Técnicas
Entidades constituintes devem atentar para normas sobre o pagamento, a prestação de informações na DCTFWeb e a entrega da obrigação acessória
Ação busca coibir inadimplência estruturada e promover concorrência leal na economia
Informe Técnico 2025.002, versão 1.60, traz novas regras para o IBS e CBS da Reforma Tributária. Entenda as atualizações nas tabelas cClassTrib e Crédito Presumido
Adapte seu negócio contábil: Estratégias para sobreviver e crescer em meio às mudanças
Nova plataforma reúne informações de quase 86 mil empresas beneficiadas e amplia a transparência sobre incentivos tributários concedidos pela União
Descubra os motivos jurídicos para a dispensa de documentos na execução de dívidas confessadas
Mudança promete aumentar segurança e reduzir falhas no ecossistema da NF-e
Enquanto empresas disputam talentos e falam cada vez mais sobre bem-estar, especialistas alertam que a qualidade dos benefícios oferecidos pode dizer muito sobre a forma como uma organização enxerga seus colaboradores
Entre a simplicidade e a competitividade
Notícias Empresariais
Profissionais que sabem se comunicar com clareza costumam conquistar mais espaço, influência e oportunidades dentro das empresas
Mudanças no mercado, no comportamento do consumidor e nos movimentos da concorrência podem tornar planos elaborados no início do ano menos aderentes à realidade do segundo semestre
Editais da PGFN e do programa Desenrola Rural oferecem abatimentos de até 100% em juros e multas
O emprego estável voltou a ficar moderno — e os jovens estão ajudando a explicar por quê
Diferenças, Normas e o Impacto da Avaliação Imobiliária no Balanço Contábil
Um planejamento sem premissas robustas pode conduzir a empresa para erros em análises e em tomadas de decisões
Sondagem Sebrae/FGV/Google revela que a busca por aumento de receita move a digitalização das micro e pequenas empresas
Negócios no mercado de câmbio local seguiram a dinâmica externa de valorização da moeda americana
Riscos financeiros, problemas de compliance e falhas operacionais muitas vezes começam fora da empresa. A diferença está em como as organizações monitoram sua cadeia de fornecimento
Levantamento com mais de 48 mil profissionais sugere que vulnerabilidades corporativas estão mais presentes em situações cotidianas do que em fraudes explícitas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade