Novas regras incorporam IBS e CBS ao regime, atualizam procedimentos e estabelecem novos prazos de opção para 2027
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Proposta adapta LGPD à realidade dos pequenos negócios
Sugerida pelo Sebrae, a proposta, que será enviada ao Ministério da Economia, reduz obrigações e flexibiliza penalizações previstas na lei
O Sebrae vai encaminhar ao Ministério da Economia proposta para adequar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) à realidade das micro e pequenas empresas.
Ao todo a proposta aborda 16 pontos que, na prática, flexibilizam as regras para os pequenos negócios. Por exemplo, as MPEs ficariam livres de indicar uma pessoa exclusivamente responsável pelo tratamento de dados da empresa, manter registro das operações de tratamento e elaborar relatórios periódicos de impactos à proteção de dados.
De acordo com o responsável proposta e encarregado pela proteção de dados pessoais do Sebrae, Diego Almeida, essa medida é justificada pelo fato de muitas micro e pequenas empresas funcionarem com número reduzido de pessoal.
“No caso dos MEI, por exemplo, há muitos que atuam sozinhos. Eles teriam, então, que contratar uma pessoa só para se dedicar à aplicação da lei”, ressalta Diego.
O documento destinado ao ministério da Economia também isenta os micro e pequenos negócios de criarem uma página específica para recebimento das requisições dos titulares para atendimento aos seus direitos.
Essa comunicação poderia, pela proposta, ser feita através do contato direto dos consumidores, por meios alternativos como e-mails, aplicativos de mensagens instantâneas, entre outros.
O Sebrae também faz sugestões para o processo de aplicação de multas para as micro e pequenas empresas. Antes da cobrança das penalidades financeiras, a ideia é que seja iniciado um processo educativo para aquelas empresas que apresentem queixas.
Essa etapa funcionaria como uma orientação, dando prazo para que a empresa corrija eventuais divergências.
Além disso, a sugestão é que as multas para os MEI tenham seus valores reduzidos em 90%. Já as micro e pequenas empresas teriam redução de 50%.
Os termos valem para os empreendedores que estejam adimplentes com suas obrigações financeiras, ajam de boa-fé e não apresentem comportamentos que dificultem a fiscalização.
“A LGPD foi sancionada no momento em que temos várias notícias sobre o vazamento de dados. Apoiamos a sua aplicação, mas o Sebrae propõe um tratamento diferenciado aos micro e pequenos negócios. Os microempreendedores individuais e pequenas empresas precisam ter equidade no tratamento, justamente por não terem porte e orçamento de grandes empresas. É uma questão de equilíbrio e aumento da efetividade da lei”, diz Carlos Melles, presidente do Sebrae.
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