Ambiente de testes e normas consolidadas orientam contribuintes e desenvolvedores na segunda fase da DeRE
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Notícia
Prazo para entrega da Rais começa em 13 de março
O prazo legal para o envio da declaração da Rais não será prorrogado. As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, até o último dia do prazo.
O período para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2020 começa no próximo dia 13 de março. As empresas terão até o dia 12 de abril para enviar as informações de seus empregados por meio do sistema Rais. Também já está disponível para download o layout dos arquivos da Rais por meio do portal.
O prazo legal para o envio da declaração da Rais não será prorrogado. As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, até o último dia do prazo.
Substituição pelo eSocial
A partir do ano-base 2019, empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT Nº 1.127/2019.
O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2020, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2019 por estas empresas se dá por meio do envio de informações ao eSocial.
A partir deste ano, os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO serão bloqueados para empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial.
Mercado de trabalho formal
A Rais é fonte de informação completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil, com dados como o número de empresas, em quais municípios estão localizadas, o ramo de atividade e a quantidade de empregados. Ela também informa quem são os trabalhadores brasileiros, em que ocupações estão, quanto ganham e qual o tipo de vínculo que possuem com as empresas. Para o caso das empresas desobrigadas, tais informações serão captadas por meio do eSocial.
Abono Salarial
A declaração das informações da Rais, inclusive via eSocial, é de extrema importância para trabalhadores, empregadores e para o governo, pois o trabalhador que não estiver cadastrado na Rais não terá como sacar benefícios como o Abono Salarial e poderá ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas.
Os trabalhadores são habilitados para o recebimento do Abono Salarial do PIS/PASEP conforme as informações prestadas pelos seus empregadores no eSocial, no caso do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento), ou por meio do GDRAIS, para as demais.
Para fins de pagamento do abono salarial, no caso das empresas eSocial, serão consideradas as informações enviadas até o dia 31/01/2021.
Para as demais empresas, o prazo para prestação de informações à Rais é até o dia 12/04/2021.
Falta de informações
A falta de informações, ou informações prestadas com erros ou omissões no eSocial ou GDRAIS é passível de multa, além de impedir o recebimento do Abono Salarial por seus trabalhadores. Por isso, os empregadores devem ficar atentos aos prazos e se certificarem de que estão em dia com suas obrigações legais.
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