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MEI que atrasa os pagamentos acumula dívida e perde direitos
Microempreendedor deve pagar contribuições todo mês, mesmo que não tenha faturamento
Quando o trabalhador exerce uma atividade profissional que pode ser enquadrada como MEI (Microempreendedor Individual), a melhor forma de garantir benefícios é se formalizar e aderir ao programa. Mas, além dos direitos, é preciso ficar atento aos deveres.
A principal obrigação de quem se registra como MEI é pagar as contribuições mensalmente, mesmo que não tenha faturamento ou que não emita nota fiscal com o CNPJ, alertam representantes do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).
A guia de pagamento é chamada de DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) e tem vencimento até o dia 20 de cada mês. Se atrasar ou não pagar a DAS, vai acumular uma dívida, com multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor.
Além disso, há juros com base na taxa Selic mensal, acumulada a partir do mês seguinte ao da consolidação da dívida, até o mês anterior ao pagamento. Há ainda cobrança de 1% relativo ao mês do pagamento. É possível parcelar os valores na Receita Federal, desde que a parcela mínima seja de R$ 50.
Em 2020, com a pandemia de coronavírus, o país fechou o ano com recorde de MEIs. Em dezembro, eram, ao todo, 11,3 milhões de profissionais nesta condição. Do total, segundo dados da Receita, 4,465 milhões de CNPJs estavam com dívidas no órgão, somando mais de R$ 32,5 bilhões em débitos.
Entre as principais vantagens de ser MEI está o valor da contribuição mensal, que é de 5% sobre o salário mínimo, mais uma taxa conforme o tipo de atividade, se é comércio, serviço ou indústria. Neste ano, com o salário mínimo de R$ 1.100, a taxa básica é R$ 55.
O microempreendedor com os pagamentos em dia garante acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, pensão e auxílio-doença, caso fique incapacitado para o trabalho.
Mesmo quando há débito, a atividade pode ser encerrada
Uma das vantagens do MEI é que o profissional pode encerrar sua atividade e dar baixa no CNPJ mesmo se estiver com dívida.
A desvantagem, no entanto, é que o débito não deixa de existir. “A baixa do registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do empresário os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da falta de recolhimento”, diz Lillian Toledo, analista de Políticas Publicas do Sebrae.
Cristiano Ferreira, analista de negócios do Sebrae-SP, lembra que “uma vez feita a baixa da empresa não é possível reativá-la”. Segundo ele, neste caso, o CNPJ permanece para consulta de dívidas e pagamentos que ficaram pendentes antes do fechamento.
Outra orientação dos especialistas é para que se tenha atenção contra golpes. O DAS não é enviado para o endereço do MEI. A contribuição é paga acessando o Portal do Empreendedor, em www.gov.br/mei.
Dívidas do MEI | Direitos e deveres
- O trabalhador que quer formalizar o seu negócio pode optar por ser MEI (Microempreendedor Individual)
- A vantagem é contribuir com um valor baixo por mês, de 5% sobre o salário mínimo, mais taxas conforme a atividade, e ter acesso a benefícios
Dentre os direitos do MEI estão:
- Acesso a serviços bancários, como crédito
- Poder emitir nota fiscal e contratar funcionário
- Ter CNPJ e alvará de funcionamento sem custo
- Acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e pensão
Fique ligado
- O valor do benefício previdenciário é de um salário mínimo para quem contribuir como MEI por todo o período mínimo exigido pelo INSS
- Caso tenha feito pagamentos antes de ser MEI em valores maiores, poderá ganhar mais de aposentadoria, mas será preciso complementar as contribuições feitas com alíquota menor
Pagamento da contribuição é mensal e atraso gera dívida
- A principal obrigação do microempreendedor individual é pagar a contribuição mensal até o dia 20 de cada mês
- Quem atrasa a quitação do DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) pode perder direitos e ainda acumula uma dívida
Entenda
- Mesmo que não tenha conseguido nenhuma renda no mês, o MEI é obrigado a pagar o DAS
- Se não houver o pagamento, ele constará como inadimplente e pode, inclusive, perder os direitos previdenciários
Quanto pagar?
- O MEI paga, por mês, 5% de contribuição sobre o salário mínimo, além de taxas conforme o tipo de atividade
- Veja os valores com base no salário mínimo deste ano, que é de R$ 1.100
| Tipo de atividade | INSS (em R$) | Taxa por atividade (em R$) | Total (em R$) |
| Comércio e Industria – ICMS | 55 | 1 | 56 |
| Serviços – ISS | 55 | 5 | 60 |
| Comércio e Serviços – ICMS e ISS | 55 | 6 | 61 |
O que ocorre com o MEI que atrasa o DAS
- Há multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor
- Além disso, há juros com base na taxa Selic mensal, acumulada a partir do mês seguinte ao da consolidação da dívida até o mês anterior ao pagamento
- Há ainda cobrança de 1% relativo ao mês de pagamento
Cancelamento
Quem fica 12 meses seguidos sem pagar as contribuições perde o registro como MEI
Inscrição na dívida ativa
- Os débitos do MEI também podem ser inscritos na dívida ativa, com isso, o CNPJ fica comprometido
- Se o trabalhador não tiver renda e quiser cancelar seu registro como MEI, isso poderá ser feito a qualquer momento, mas a dívida continua valendo
- A baixa no registro resultará na extinção do CNPJ e, portanto, caso o empreendedor queira continuar atuando como MEI, terá que se formalizar novamente
É possível parcelar a dívida
- A dívida do MEI pode ser parcelada, mas, para isso, o empreendedor deve ter apresentado a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual, a DASN-Simei
- O pedido de parcelamento pode ser feito pela interne, no Portal do Simples Nacional ou no portal e-CAC, da Receita Federal
- É preciso escolher a opção “Parcelamento – Microempreendedor Individual”
Número de prestações
- O débito pode ser parcelado em até 60 vezes, com valor mínimo de R$ 50
- O aplicativo da Receita calculará a quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior número de parcelas possível, respeitado o valor da parcela mínima
Quem pode ser MEI
O MEI é o pequeno empresário individual que:
- Tenha faturamento limitado a R$ 81 mil por ano
- Não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa
- Contrate no máximo um empregado
- Exerça uma das atividades econômicas previstas na lei que criou o MEI
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